Recusa de garantia em climatizador, cobrança indevida de peça essencial e ausência de logística de transporte

Em réplica
Porangatu - GO
30/07/2026 às 10:38
ID: 255206511
Adquiri um climatizador da marca Ventisol que apresentou defeito na bomba d'água dentro do período de garantia contratual de 1 ano.
Ao acionar a garantia, a fabricante Ventisol recusou-se a cobrir o reparo do componente, alegando arbitrariamente que a garantia de 1 ano cobre apenas a "parte elétrica" e que a bomba d'água, colmeias e partes plásticas teriam apenas 90 dias de garantia legal.
Trata-se de uma prática abusiva e ilegal pelos seguintes motivos:
Inconsistência Técnica: A bomba d'água é um componente eletromecânico movido a motor elétrico, fazendo parte integrante do sistema elétrico do aparelho.
Violação ao CDC (Arts. 18, 50 e 51 da Lei n 8.078/90): É nula de pleno direito qualquer cláusula que limite ou "fatie" a garantia contratual de peças essenciais do produto. Anunciar 1 ano de garantia e eximir-se do conserto da peça central configura vício de informação e desvantagem exagerada ao consumidor.
Logística de Transporte: Por se tratar de produto de médio/grande porte, a responsabilidade e custos de transporte/coleta para garantia cabem ao fabricante (Art. 18 do CDC), contudo, a empresa recusa a coleta ou visita técnica.
Diante do exposto, solicito a intervenção para que seja efetuado o reparo integral e gratuito do equipamento (peça e mão de obra) com a devida coleta domiciliar ou visita técnica no meu endereço, sob pena de judicialização da causa perante o Juizado Especial Cível.
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Resposta da empresa
30/07/2026 às 10:49
Olá, Sr. Michaell!
Esperamos que esteja bem.
Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecer sobre a garantia legal e contratual do produto, conforme previsto em seu termo de garantia.
Gostaríamos de esclarecer que o produto em questão conta com a garantia legal de 90 (noventa) dias, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de uma garantia contratual adicional de 270 (duzentos e setenta) dias, oferecida pela fabricante. Ambas as garantias têm início a partir da data de compra, conforme consta na Nota Fiscal.
Essas informações estão detalhadas no termo de garantia que acompanha o produto, conforme trecho a seguir:
"A VENTISOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. assegura aos seus consumidores a garantia legal de 90 (noventa) dias, mais a garantia contratual de 270 (duzentos e setenta) dias em seus produtos, a contar da data da compra conforme Nota Fiscal, atendendo ao Código de Defesa do Consumidor. A garantia abrange defeitos de fabricação do produto.
Componentes e acessórios, a garantia é legal de 90 dias, dentro das condições ressalvadas neste termo, item 4 (quatro), sempre acompanhada de Nota Fiscal (Bomba de água, rodas, peças plásticas e colmeias)."
No caso da bomba de água, aplica-se apenas a garantia legal de 90 dias, a qual, considerando a data de aquisição (janeiro de 2026), encontra-se atualmente expirada.
Colocamo-nos à disposição para prestar suporte em uma de nossas assistências técnicas autorizadas, que poderá realizar o reparo mediante orçamento prévio.
Importante destacar que os valores e condições do serviço são definidos exclusivamente pelas assistências técnicas, visto que nosso vínculo com essas empresas se restringe ao atendimento de produtos ainda dentro do prazo de garantia.
Você pode consultar a rede de assistências autorizadas disponíveis por meio do nosso site, acessando o link: https://www.ventisol.com.br
Adicionalmente, informamos que nossa fábrica conta com um setor especializado na comercialização de peças de reposição. Caso tenha interesse em adquirir uma nova peça, solicitamos que encaminhe seu pedido diretamente para o e-mail: [email protected]
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Relacionamento com o cliente.
VENTISOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.
Réplica do consumidor
30/07/2026 às 11:02
A resposta da Ventisol apenas confirma a tentativa de impor um termo de garantia interno em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n *****).
A bomba d'água não é um "acessório" dispensável ou item de desgaste rápido, como rodízios ou partes plásticas. Trata-se do componente eletromecânico central que viabiliza a função de climatizar. Sem a bomba, o produto deixa de ser um climatizador e vira apenas um ventilador comum.
Segundo o Art. 51, Incisos I e IV do CDC, são NULAS DE PLENO DIREITO as cláusulas contratuais que esvaziam a garantia de componentes essenciais, limitam a responsabilidade do fabricante ou impõem desvantagem exagerada ao consumidor.
Trata-se de vício oculto de fabricação em bem durável, cujo prazo decadencial é regido pelo Art. 26, 3 do CDC, iniciando-se no momento em que o defeito se evidencia.
Diante da recusa pública da empresa em cumprir a legislação e sanar o defeito do produto sem custos, encerro esta réplica e informo que a demanda será encaminhada ao Consumidor.gov.br, ao Procon e ao Juizado Especial Cível (JEC), onde pleitearei o conserto/ressarcimento cumulado com perdas e danos.