O que aconteceu
Prezados,
Na qualidade de procuradora e advogada do senhor Afonso Celso Porto, inscrito no CPF sob o n *****, prévio titular da unidade n *****, venho registrar a presente reclamação formal em seu nome, em razão de cobranças absolutamente indevidas que a Verisure passou a realizar após o pedido de encerramento definitivo do contrato.
No dia 11 de setembro de 2026, foi realizado o atendimento para o cancelamento do serviço, oportunidade na qual a colaboradora Camila informou expressamente que o preposto Adriano daria o devido andamento ao processo de rescisão. A partir daquele momento, a prestação do serviço foi interrompida e as cobranças foram dadas como encerradas na respectiva plataforma.
Cumpre destacar que, em total afronta à legislação consumerista, esta empresa não enviou qualquer comprovante de cancelamento, termo de distrato ou protocolo formal ao cliente no momento do ato, omitindo o registro físico da rescisão.
No dia 7 de outubro de 2026, o constituinte foi surpreendido por mensagens enviadas pela atendente Liliane, exigindo o pagamento de um título de "Monitoria" com vencimento em 05/10/2026, no valor de R$ 151,63, além de outras insistentes cobranças e alem deste desproposito foram emitidos indevidamente
2 boletos agora com vencimentos 09/10/2026 e 12/10/2026, alem de nao prestar o serviço ainda emitem boletos [Editado pelo Reclame Aqui].
Esta cobrança é completamente despropositada e ilegal. Uma vez solicitado o cancelamento em 11 de setembro de 2026, torna-se nula qualquer cobrança de mensalidade integral de monitoramento referente ao período posterior (outubro de 2026), visto que o serviço já não estava mais disponível e o contrato já se encontrava rescindido por solicitação do consumidor.
A conduta desta empresa ao
supostamente encerrar conta e, posteriormente, emitir faturas de surpresa viola frontalmente o dever de informação e transparência (Art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor); a boa-fé objetiva que deve reger a fase pós-contratual e o princípio da confiança legítima, já que foi garantido ao cliente que o cancelamento seguiria seu curso normal de forma regular.
Ademais, repudia-se com veemência a postura abusiva da empresa, que vem importunando diariamente o consumidor. O cliente tem recebido ligações telefônicas e mensagens a todo momento e a qualquer hora do dia. Essa conduta de cobrança insistente, agressiva e ininterrupta é manifestamente ilegal, configurando flagrante constrangimento e perturbação ao sossego do cidadão, vedada pelo Artigo 42, caput, do Código de Defesa do Consumidor.
Diante do exposto, NÃO RECONHECEMOS o débito de R$ 151,63 vencido em 05/10/2026, tampouco quaisquer outras cobranças geradas após a data do pedido de cancelamento, inclusive os boletos emitidos com vencimentos 09/10/2026 e 12/10/2026.
E requeremos imediatamente:
1. O cancelamento definitivo e a baixa sistêmica dos títulos de R$ 151,63 (vencimento em 05/10/2026- 09/10/26 e 12/10/2026), bem como de qualquer outra fatura emitida posteriormente a 11/09/2026;
2. O envio imediato do Termo de Encerramento Contratual / Distrato, retroativo à data do pedido de cancelamento (11/09/2026);
3. A emissão de um termo de quitação integral ou confirmação formal de inexistência de débitos vinculados ao nome e CPF do titular Afonso Celso Porto em relação à unidade n *****, bem como a garantia expressa de que o nome do cliente não será encaminhado aos órgãos de proteção ao crédito (Serasa/Boa Vista) ou a cartórios de protesto em razão deste valor indevido;
4. A cessação imediata de todas as ligações, e-mails e mensagens de cobrança via WhatsApp.
Em anexo, seguem a captura de tela da conversa com a atendente Camila, que comprova de que o preposto Adriano iria cancelar a conta; a captura de tela das mensagens de cobrança enviadas pela atendente Liliane; e as cópias do boleto bancário da cobrança indevida.
Caso a situação não seja resolvida administrativamente de forma imediata por esta Ouvidoria, adotaremos as medidas cabíveis junto ao Poder Judiciário, oportunidade em que pleitearemos a declaração judicial de inexigibilidade da dívida cumulada com indenização por danos morais em decorrência do desvio produtivo e do sofrimento infligido pelas práticas abusivas de cobrança.
No aguardo de uma solução urgente e manifestação formal de vossa parte.
Atenciosamente,
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