Versátil Home Vídeo: Inadimplemento Contratual e Atraso na Entrega de Produtos de Pré-Venda

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Niterói - RJ

27/04/2026 às 16:26

ID: 247087851

Ao Setor Responsável da Versátil Home Vídeo,

Venho por meio desta notificação extrajudicial, em caráter formal e com expressa preservação de todos os registros para fins probatórios, comunicar o inadimplemento contratual continuado relativo aos pedidos de pré-venda identificados ao final deste documento, todos com prazo de entrega contratualmente estipulado e já vencido, sem que qualquer entrega tenha sido efetuada até a presente data.

O prazo de entrega fixado no momento da pré-venda integra o contrato de consumo como proposta vinculante, nos termos do art. 30 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que estabelece que toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor que a veicular. O descumprimento desse prazo configura inadimplemento contratual e descumprimento de oferta, sujeitando o fornecedor às consequências previstas no art. 35 do mesmo diploma. Esclareço, neste ponto, que o cancelamento com reembolso, reiteradamente apresentado pela empresa como única alternativa disponível, corresponde a apenas uma das opções elencadas no art. 35 e a escolha entre elas é prerrogativa exclusiva do consumidor, não do fornecedor. Fundado no art. 35, inciso I, do CDC, exijo o cumprimento forçado da obrigação de entrega nos termos das ofertas originalmente realizadas.

Esse direito encontra respaldo na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, especificamente no REsp 1.872.048/RS (3 Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 23/02/2021, DJe 01/03/2021), cujo entendimento é de que a impossibilidade de cumprimento da obrigação de entrega somente se configura na hipótese de inexistência absoluta do produto no mercado isto é, quando determinada espécie, marca ou modelo não é mais fabricada e não há mais estoque disponível em nenhuma instância da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento. Sendo possível ao fornecedor cumprir com a obrigação de entrega, ainda que obtendo o produto por outros meios, não há fundamento legal para afastar o cumprimento forçado.

Antecipo que eventual alegação de impossibilidade fundada em atraso ou inadimplemento do fabricante ou fornecedor situado fora do Brasil não constitui excludente de responsabilidade válida nesta relação de consumo. A dependência de [Editado pelo Reclame Aqui] de produção ou distribuição terceirizada no exterior é risco inerente à atividade econômica desenvolvida pela Versátil Home Vídeo, configurando o que a doutrina e a jurisprudência do STJ denominam fortuito interno categoria de evento que, por guardar relação direta com a atividade do fornecedor, não exclui a sua responsabilidade civil objetiva, conforme sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça. As únicas excludentes admitidas pelo art. 14, 3, do CDC são a culpa exclusiva do consumidor e o fortuito externo assim entendido o evento absolutamente estranho e alheio à atividade desenvolvida , hipóteses que manifestamente não se verificam no presente caso. O ônus decorrente de dificuldades logísticas, contratuais ou operacionais com o fabricante estrangeiro é risco do negócio e não pode ser transferido ao consumidor.

Ademais, registro que a própria continuidade de abertura de novas pré-vendas pela Versátil Home Vídeo fato público e verificável no site da empresa demonstra que a relação comercial com o fabricante permanece vigente e operacional, o que torna logicamente incoerente e juridicamente insustentável qualquer alegação de impossibilidade absoluta de cumprimento. Se a empresa mantém capacidade de contratar novas entregas futuras com o mesmo fabricante, não há fundamento factual ou legal para sustentar a impossibilidade de honrar os compromissos anteriormente assumidos com consumidores já pagantes. Capturas de tela datadas do site da empresa, com novas pré-vendas ativas, estão sendo preservadas como evidência documental para eventual uso processual.

Diante de todo o exposto, fixo o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento desta notificação, para que a Versátil Home Vídeo apresente resposta formal contendo cronograma individualizado e vinculante de entrega para cada um dos pedidos listados abaixo, com datas definidas. A ausência de resposta substancial dentro do prazo, a reiteração do oferecimento de cancelamento como única alternativa, ou qualquer resposta que invoque como justificativa o atraso do fabricante estrangeiro sem apresentar solução concreta de entrega, importará em reconhecimento do inadimplemento contratual continuado e ensejará o imediato ajuizamento de ação judicial de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, cumulada com indenização por danos morais e materiais e requerimento de astreintes multa diária pelo descumprimento de ordem judicial , nos termos dos arts. 84 do CDC e 537 do Código de Processo Civil, além de registro formal de reclamação perante o Procon e o portal consumidor.gov.br.

Todos os registros desta comunicação, das interações anteriores com a empresa e das evidências documentais coletadas serão integralmente preservados para fins probatórios.


PEDIDOS EM INADIMPLEMENTO


Pedido ***** | Previsto: 15/04/2025
Blu-ray: Mestres do Cinema: Alan Parker

Pedido ***** | Previsto: 31/05/2025
Blu-ray: Mestres do Cinema: Billy Wilder

Pedido ***** | Previsto: 31/05/2025
Blu-ray: Mestres do Cinema: Federico Fellini
Cinema Exploitation Vol. 4

Pedido ***** | Previsto: 30/06/2025
Sherlock Holmes no Cinema

Pedido ***** | Previsto: 15/07/2025
Pacote Cinemas do Mundo: Cinema Sueco / Cinema Iraniano / Cinema Soviético e Russo

Pedido ***** | Previsto: 31/08/2025
Pacote Filmes Premiados: Vencedores de Cannes Vol. 1 / Vencedores do Oscar Vol. 1 / Vencedores de Veneza
Drácula No Cinema Vol. 3
Mestres do Cinema: David Fincher

Pedido ***** | Previsto: 31/08/2025
Pacote Cinema de Horror: Caça às Bruxas No Cinema Vol. 3 / Obras-Primas do Terror: Horror Literário / Vampiros No Cinema Vol. 7
Faroeste Spaghetti Vol. 4

Pedido ***** | Previsto: 15/09/2025
Blu-ray: Mestres do Cinema: Kathryn Bigelow
Teatro No Cinema Vol. 2

Pedido ***** | Previsto: 15/10/2025
Paul Newman 100 Anos

Pedido ***** | Previsto: 31/10/2025
Mulheres na Direção Vol. 2
Grandes Atores: Gene Hackman
O Cinema da Nova Hollywood: Mulheres na Direção

Pedido ***** | Previsto: 15/11/2025
Filme Noir: Neo-Noir Anos 80 Vol. 1
Filme Noir: Neo-Noir Anos 90 Vol. 2

Pedido ***** | Previsto: 15/12/2025
Blu-ray: Mestres do Cinema: Dario Argento
Obras-Primas do Terror: Horror Italiano Vol. 3
Robert Altman 100 Anos

Pedido ***** | Previsto: 15/01/2026
Pacote Novos Cinemas do Mundo: Nouvelle Vague Iraniana / Nouvelle Vague Tcheca Vol. 2 / Novo Cinema Polonês

Pedido ***** | Previsto: 31/01/2026
Blu-ray: Coleção El Mariachi

Pedido ***** | Previsto: 15/02/2026
O Cinema de George Cukor
Mestres do Cinema: Wong Kar-Wai

Pedido ***** | Previsto: 28/02/2026
Blu-ray: Scorsese Essencial

Pedido ***** | Previsto: 15/03/2026
Mestres do Cinema: Paul Thomas Anderson

Pedido ***** | Previsto: 31/03/2026
Grandes Atrizes: Catherine Deneuve

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Resposta da empresa

11/05/2026 às 16:32

Olá Luis Felipe,

A Notificada acusa o recebimento da segunda notificação extrajudicial e, inicialmente, lamenta os transtornos decorrentes do atraso na entrega dos pedidos mencionados.

Esclarece que os atrasos ocorreram em razão de circunstâncias externas à sua atuação direta, alheias à sua previsibilidade e controle, as quais impactaram a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento e logística dos produtos.

Não obstante, a Notificada reafirma seu compromisso com a transparência e o respeito aos seus consumidores e, com o objetivo de solucionar a questão de forma célere e amigável, informa que, caso o Notificante opte pela desistência da compra dos produtos em atraso, nos termos do art. 18 do CDC, disponibiliza as seguintes alternativas:

* Ressarcimento integral: devolução integral dos valores pagos, devidamente atualizados, no prazo de 5 (cinco) dias contados da comunicação; ou
* Concessão de crédito: disponibilização de crédito no mesmo valor pago, para utilização na Notificada.

A Notificada permanece à disposição para formalização da opção escolhida pelo Notificante, visando a resolução consensual da demanda.

Equipe Versátil