Conduta abusiva de vendedora, descumprimento das regras do Move Brasil e desvio de finalidade de dados (LGPD)

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Recife - PE

25/06/2026 às 12:23

ID: 252084151

Conduta abusiva de vendedora, descumprimento das regras do Move Brasil e desvio de finalidade de dados (LGPD)

Compareci presencialmente hoje à concessionária BYD Via Sul, unidade Arruda (Recife-PE), com o objetivo de dar entrada no financiamento do programa federal Move Brasil. Solicitei expressamente à vendedora que realizasse a análise documental exigida pelas diretrizes do programa (BNDES/MDIC), manifestando de forma clara a minha oposição a consultas automáticas e cruzamento de dados de mercado, para preservar meu Score.Contudo, a funcionária reteve minha CNH sob o pretexto de analisar o caso, ignorou totalmente o meu comando e utilizou meu documento pessoal para rodar buscas automatizadas de crédito no Itaú e no Santander. O processo gerou uma negativa instantânea e infundada. Ao questionar o motivo, recebi a resposta evasiva de que o problema era o meu "perfil".A conduta da concessionária viola o dever de informação e transparência (Art. 4, IV e Art. 6, III do CDC), o direito à revisão de decisões automatizadas (Art. 20 da LGPD) e configura desvio de finalidade no tratamento de dados pessoais (Art. 6, I da LGPD). Diante do prejuízo causado ao meu Score por consultas não autorizadas nos moldes solicitados, exijo que a BYD formalize por escrito a justificativa técnica da recusa e abra um canal para a análise puramente documental prevista no programa Move Brasil.

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