O que aconteceu
À Empresa de Transportes Andorinha / Órgãos de Defesa do Consumidor,
No dia 03/09/2026, realizei uma viagem de São Paulo para Curitiba através da Viação Andorinha. Adquiri intencionalmente uma passagem para a classe "Leito individual", pagando o valor correspondente a essa categoria superior para garantir o conforto necessário durante o trajeto.
Contudo, ao embarcar, eu e meu marido fomos direcionado(a) para o andar superior do veículo, constatando que as poltronas daquele espaço eram da categoria "Semileito" (com menor inclinação e espaço inferior ao contratado). Diante do manifesto descumprimento da oferta (Art. 35 do Código de Defesa do Consumidor), fui obrigado(a) a realizar a viagem em condições inferiores às pagas.
Diante do exposto, exijo a restituição imediata da diferença do valor entre as classes Leito e Semileito praticada no trecho na data da viagem, devidamente atualizada, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.
Fico no aguardo de uma solução célere.