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NOVA ITAPEMIRIM respondeu
05/11/2026 às 08:30
Prezada Ana Cláudia Ribeiro
Sentimos muito pela insatisfação relatada e esclarecemos que não se trata de cobrança indevida ou tentativa de prejudicar os beneficiários.
Conforme explicado pela atendente, os valores apresentados no site são referentes às compras realizadas diretamente pela plataforma, podendo incluir tarifas promocionais. Já os benefícios previstos em lei, como o desconto de 50% destinado aos idosos, são calculados sobre a tarifa integral da passagem, e não sobre os valores promocionais disponibilizados no site. Por esse motivo, pode haver diferença entre o valor anunciado na plataforma e aquele utilizado como base para o cálculo do benefício.
Em relação à disponibilização das vagas, a regulamentação estabelece uma ordem de prioridade para a concessão dos benefícios. Inicialmente, devem ser reservadas duas vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas que atendam aos requisitos legais. Após o preenchimento dessas duas vagas, os demais beneficiários idosos têm direito ao desconto mínimo de 50% sobre o valor da tarifa. Na sequência, são disponibilizadas duas vagas gratuitas destinadas aos jovens beneficiários do ID Jovem e, após o preenchimento dessas vagas, os demais beneficiários têm direito ao desconto de 50%. Por fim, são atendidos os beneficiários do Passe Livre, respeitando as regras específicas aplicáveis a cada modalidade.
É importante destacar que essas vagas são limitadas e não representam gratuidade ou desconto ilimitado para todos os passageiros. A concessão depende da disponibilidade das vagas reservadas para cada benefício no veículo e do cumprimento dos requisitos exigidos, mediante apresentação da documentação comprobatória.
A empresa também deve respeitar a frequência mínima de disponibilização dos benefícios, que corresponde a uma viagem por semana em cada linha e sentido. Portanto, caso determinada linha opere somente aos sábados, a oferta dos benefícios nesse dia atende à frequência mínima prevista, não caracterizando irregularidade.
Ressaltamos ainda que a emissão dos benefícios é permitida exclusivamente para viagens em serviço convencional e deve ser solicitada com antecedência mínima de 30 dias da data da viagem.
Dessa forma, reforçamos que os valores promocionais disponibilizados no site e a tarifa integral utilizada como base para o cálculo do benefício são modalidades distintas. O desconto de 50% para idosos é aplicado sobre a tarifa integral, não sendo calculado sobre valores promocionais.
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Atenciosamente,
Nova Itapemirim
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Empresa totalmente sem empatia e respeito pelos idosos. Nota 0 em todas as questões.