Ingressos em desacordo com o pedido.

Em réplica
Bragança Paulista - SP
15/05/2017 às 21:04
ID: 26199041
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEu adquiri em 05/05/17, da Viagogo dois ingressos adultos Premium, no valor de R$ *******,99, cada um, mais taxas, num total de R$ 2.*******,20, para o Show do Paul McCartney no Allianz Park, em 15/10/17. No dia 09/05/17, eu recebi um e-mail confirmando a compra, mas informando que eram dois ingressos meia entrada. Ai veio o terceiro e-mail enviando os ingressos para imprimir. Tão logo eu abri, vi o grave erro. Os tickets eram meio ingresso, no valor unitário de R$*******,00. Estou tentando entrar em contato com a Viagogo e eles não aceitam a troca, só informam que eu posso revender no próprio site. Já entrei no Procon e vou ingressar judicialmente.
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Resposta da empresa
18/05/2017 às 05:06
Prezada JOÃO
Obrigada por entrar em contato através do Reclama Aqui.
Podemos ver que nossa equipa de atendimento estive em contato com você sobre o seu caso
Estamos à sua disposição para qualquer outra dúvida.
Atenciosamente,
Equipe viagogo
Réplica do consumidor
18/05/2017 às 08:41
Eu verifiquei que existem ações judiciais ingressadas pelo mesmo motivo, já acionei o Procon e vou entrar com ação em face desta empresa.
Réplica da empresa
19/05/2017 às 12:36
Prezado JOÃO
Obrigado por o retorno
Você pode encontrar todas as informações sobre os valores dos ingressos estão disponível em nosso Central de Ajuda sobre este acesso a este link: https://*******
Estamos à sua disposição para qualquer outra dúvida.
Atenciosamente,
Equipe viagogo
Réplica do consumidor
25/07/2017 às 17:39
Eu ingressei em 18/07/*******, com a AÇÃO CONDENATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE MULTA COMINATÓRIA E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em face da VIAGOGO, (processo nº ************* - 2ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista/SP). O Juiz deferiu a minha liminar determinando que a VIAGOGO forneça-me dois ingressos adultos, sob pena de multa diária de R$ *******,00, até o máximo de R$ 10.*******,00. Vamos ver agora se essa empresa cumpra a determinação judicial.
Réplica da empresa
28/07/2017 às 11:29
Prezado JOÃO
Obrigado por o retorno
Podemos confirmar que os ingresso comprados originalmente forem 2 ingressos Meia - Estudante para sua compra ID 12103437.
Esta informação estava disponível abaixo da secção no anúncio (antes da compra), durante processo da compra, disponível antes de processar a compra e confirmada via e-mail da data em que a compra foi feita. Para confirmar esta informação consulte o e-mail de confirmação. Infelizmente não é possível troca ou ajustamento.
viagogo e um mercado de compra e venda de ingresso para shows a o vivo ondem vendedores anunciam ingressos a o preço de escolha, isto não e estipulado por nos. Para ajudar a os compradores a decidir se eles gostaria de pagar o preços anunciados por os ingresso, nós sempre mostramos o valores originais dos ingresso que estão sendo vendidos na seção de Anotações Gerais que esta localizado no fim dos anúncios para cada evento.
Para poder solicitar o cancelamento da sua encomenda você tem que atende aos critérios de cancelamento conforme estipulados em nosso site. Se não conseguir cumprir os critérios de solicitar o cancelamento dentro dos 7 dias da compra, não poderemos processar o reembolso da sua compra.
Se você esta no prazo de cancelamento concorde a nossos critérios você pode solicitar através do seguente link: https://*******
Se você não esta no prazo de cancelamento concorde a nossos critérios e os ingresso não são adequados para você pode anunciar a venda em nosso site ao preço da sua escolha.
Estamos à sua disposição para qualquer outra dúvida.
Atenciosamente,
Equipe viagogo
Réplica do consumidor
16/09/2017 às 11:41
Eu ingressei com uma ação de obrigação de fazer em face da VIAGOGO (Processo nº 1005201-57.*******.8.26.******* - da 2ª Vara Cível da comarca de Bragança Paulista - SP). O Juiz concedeu a liminar requerida para determinar que a VIAGOGO me entregue os dois ingressos adultos para o Show do Paul McCartney no dia 15/10/17. A VIAGOGO foi citada e a Citação foi juntada aos autos no dia 17/08/17, para cumprir a medida liminar e contestar a ação, se assim o quiser. Nem um e nem o outro. Agora foi dar continuidade no pedido de condenação da empresa e me ressarcir dos prejuízos causados. Agora, a frustração de não ver o Show do Paul McCartney junto com o meu filho é o maior prejuízo que eu estou tendo. Eu não indico essa empresa para ninguém.
Réplica da empresa
22/09/2017 às 11:49
Prezado JOÃO
Obrigado por o retorno
Conforme informado anteriormente os ingressos foram encomendados como 2 Ingressos Meia – Estudante. Infelizmente não podemos trocar os ingressos já que somos uma plataforma de compra e venda de ingressos e não os emissores dos mesmos.
Se os ingressos não são adequados para você, aconselhamos pôr à venda em nosso site.
Nosso proposito e garantir o melhor serviço para nossos clientes dentro dos critérios e polícias da empresa
Estamos à sua disposição para qualquer outra dúvida.
Atenciosamente,
Equipe viagogo
Réplica do consumidor
22/09/2017 às 13:21
VIAGOGO, você foi citada para cumprir uma determinação judicial e me entregar os ingressos que eu comprei. A forma que esta empresa está conduzindo beira à [Editado pelo Reclame Aqui], pois, receberam R$ 2.*******,30 por dois ingressos adultos premium e entregaram dois ingressos estudantes no valor de R$ *******,00 cada um. A determinação judicial através da liminar já está vigorando a multa de R$ *******,00 por dia.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA
FORO DE BRAGANÇA PAULISTA
2ª VARA CÍVEL
*******, ., Jardim América - CEP **************, Fone:
(0*******, Bragança Paulista-SP - E-mail: *******
Processo nº 1005201-57.*******.8.26.******* - p. 1
DECISÃO-CARTA
Processo nº: 1005201-57.*******.8.26.*******
Classe – Assunto: Procedimento Comum - Oferta e Publicidade
Requerente: João Batista Muñoz
Requerido: Fc Assessoria Administrativa Ltda (“viagogo”), CNPJ
19.*******.*******/*******80
A(o) Ilmo(a) Sr(a):
Fc Assessoria Administrativa Ltda (“viagogo”)
Rua Jardim Botânico, *******, Sala *******
Rio de Janeiro-RJ - **************
Juiz(a) de Direito: Frederico Lopes Azevedo
Vistos.
Retifique-se no sistema a classe/assunto da ação para constar Tutela Provisória
Antecedente.
Nos termos do art. *******, do Código de Processo Civil, a tutela provisória de
urgência deve ser concedida sempre que houver elementos que evidenciem a probabilidade do
direito (fumus boni juirs) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in
mora). Além disso, de acordo com a lei adjetiva, a tutela de urgência de natureza antecipada não
será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. *******, § 3º, do
CPC).
Neste contexto, resta evidenciado que a tutela provisória de urgência, tem por
escopo trazer ao início do processo a satisfação ou o resguardo de direito que só será apreciado ao
final do processo, após o amplo exercício do contraditório, justificando seu deferimento nas
hipóteses em que o provimento jurisdicional não pode, sem risco de perecimento de direito ou de
ineficácia da tutela final, aguardar o curso ordinário do processo e a demora que lhe é natural.
No caso em apreço e a partir de tais premissas, entendo que os documentos
apresentados (págs. 13/45), indicam a probabilidade do direito alegado pelo autor que adquiriu,
no dia 05/05/*******, através da internet no endereço eletrônico https://*******), dois
ingressos para o Show musical do artista Paul McCartney, que será realizado no dia 15 de outubro
de *******, no Estádio Allianz Park, no município de São Paulo/SP. Pagou por cada um deles a
quantia de R$ *******,99 (setecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), cada um, que
incluídas as taxas de serviços totalizaram R$ 2.*******,20 (dois mil sessenta reais e vinte centavos),
que equivale ao valor cheio, porém é certo que os ingressos que recebeu constam como meiaentrada,
estando expressamente consignado o valor de R$ *******,00 ( quatrocentos e vinte e cinco
reais), conforme consta nas págs. 17/18, inferior, portanto, a quantia desembolsada por ingresso.
Para conferir o original, acesse o site https://*******, informe o processo 1005201-57.*******.8.26.******* e *******.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por FREDERICO LOPES AZEVEDO, liberado nos autos em 21/07/******* às 18:32 .
fls. 68
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA
FORO DE BRAGANÇA PAULISTA
2ª VARA CÍVEL
*******, ., Jardim América - CEP **************, Fone:
(0*******, Bragança Paulista-SP - E-mail: *******
Processo nº 1005201-57.*******.8.26.******* - p. 2
Enfatizo, ademais, que a utilização do ingresso em comento demanda a
apresentação de documento que comprove a condição que autorizaria a obtenção da meia-entrada,
de forma que o autor e seu acompanhante certamente serão impedidos de ingressar no evento,
donde se infere o perigo de dano e a urgência da medida aqui pretendida.
Ante o exposto, presentes os requisitos legais, defiro a tutela provisória postulada
pelo autor, para determinar que a requerida proceda a troca dos dois ingressos para estudantes
(meia entrada) recebidos pelo autor, para lhe fornecer 02 (dois) ingressos inteiros Pista Premium,
para o Show Musical do artista Paul McCartney, que será realizado no dia 15/10/*******, no Estádio
Allianz Park, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ *******,00
(duzentos reais), limitada a R$ 10.*******,00 (dez mil reais), sem prejuízo de eventual apuração de
perdas e danos.
Intime-se a parte ré para cumprimento, advertindo-a de que tem o prazo de 15
(quinze) dias úteis para, através de advogado, interpor agravo de instrumento contra a presente
decisão, diretamente no Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.*******,
do Código de Processo Civil. Neste caso, nos termos do art. 6º, ******* e 1.******* do CPC, o réu deverá
comunicar este juízo a interposição do recurso, sob pena de estabilização da tutela provisória de
urgência, nos termos do art. *******, caput, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de processo eletrônico, seu conteúdo integral (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizado pela rede mundial de computadores (Internet),
através do site https://*******, onde a parte interessada deverá informar o número do
processo e a senha: Senha de acesso da pessoa selecionada. Ainda por se tratar de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentas dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o
exercício da faculdade prevista no art. *******, do CPC.
Nos termos do artigo *******, § 1º, caso haja a comprovação da interposição de
agravo de instrumento, o autor será intimado para que, no prazo de 15 dias, adite a sua inicial, sob
pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo *******, § 2º, do NCPC). Em seguida,
deverão vir os autos conclusos para a análise da emenda à inicial ou extinção do processo - art.
*******, § 1º, do CPC ou art. *******, § 1º, do CPC, conforme o caso.
Servirá a presente decisão, por cópia, como carta de intimação, ficando as
partes cientes de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se
efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se.
Bragança Paulista, 20 de julho de *******.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.*******/*******,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
(CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA)
Para conferir o original, acesse o site https://*******, informe o processo 1005201-57.*******.8.26.******* e *******.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por FREDERICO LOPES AZEVEDO, liberado nos autos em 21/07/******* às 18:32 .
fls. 69
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA
FORO DE BRAGANÇA PAULISTA
2ª VARA CÍVEL
*******, ., Jardim América - CEP **************, Fone:
(0*******, Bragança Paulista-SP - E-mail: *******
Processo nº 1005201-57.*******.8.26.******* - p. 3
CE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA
REMESSA LOCAL
AGÊNCIA e
DATA DE POSTAGEM
TRIBUNAL
DE
JUSTIÇA
DESTINATÁRIO
Fc Assessoria Administrativa Ltda (“viagogo”)
Rua Jardim Botânico, *******, Sala *******
************** Rio de Janeiro-RJ
CARIMBO
UNIDADE DE ENTREGA
ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO CE
Foro de Bragança Paulista - Cartório da 2ª Vara Cível
*******
************** Bragança Paulista-SP
TENTATIVAS DE ENTREGA
1º ____/____/________ _____:_____h
2º ____/____/________ _____:_____h
3º ____/____/________ _____:_____h
MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO
(1) Mudou-se (4) Desconhecido (7) Ausente
(2) Endereço insuficiente (5) Recusado (8) Falecido
(3) Não existe o número (6) Não procurado (9) Outros:________________
RUBRICA E MATRÍCULA
DO CARTEIRO
ATENÇÃO:
Após 3(três) tentativas de entrega, devolver o
objeto.
( ) Informação prestada pelo porteiro ou síndico. ( ) Reintegrado ao Serviço Postal em ____/____/_______.
Uso exclusivo do Cliente: PROCESSO Nº 1005201-57.*******.8.26.*******
ASSINATURA DO RECEBEDOR DATA DA ENTREGA
NOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR _____/_____/__________
AR AVISO DE RECEBIMENTO AGÊNCIA e
DATA DE POSTAGEM
Reservado espaço à
menção MP
DESTINATÁRIO
Fc Assessoria Administrativa Ltda (“viagogo”)
Rua Jardim Botânico, *******, Sala *******
************** Rio de Janeiro-RJ
CARIMBO
UNIDADE DE ENTREGA
ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO AR
Foro de Bragança Paulista - Cartório da 2ª Vara Cível
*******
************** Bragança Paulista-SP
TENTATIVAS DE ENTREGA
1º ____/____/________ _____:_____h
2º ____/____/________ _____:_____h
3º ____/____/________ _____:_____h
ATENÇÃO:
Após 3 (três) tentativas de entrega,
devolver o objeto.
Uso exclusivo do Cliente: PROC. Nº 1005201-57.*******.8.26.******* RUBRICA E MATRÍCULA
DO CARTEIRO
MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO
(1) Mudou-se (4) Desconhecido (7) Ausente
(2) Endereço insuficiente (5) Recusado (8) Falecido
(3) Não existe o número (6) Não procurado (9) Outros:
_______________
( ) Informação prestada pelo porteiro ou síndico. ( ) Reintegrado ao Serviço Postal em
____/____/_______.
ASSINATURA DO RECEBEDOR DATA DA ENTREGA
_____/_____/__________
NOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR Nº DO DOCUMENTO
Para conferir o original, acesse o site https://*******, informe o processo 1005201-57.*******.8.26.******* e *******.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por FREDERICO LOPES AZEVEDO, liberado nos autos em 21/07/******* às 18:32 .
fls. 70
Réplica do consumidor
07/10/2017 às 11:03
Hoje é dia 07/10/17, muito embora a VIAGOGO foi citada em 08/07/17 para cumprir uma Liminar concedida pela Justiça, até a presente data ela não contestou a ação e não entregou os ingressos que deveria. O Show do Paul McCartney será dia 15/10/*******, domingo próximo. Um sonho frustrado, isso não se faz minha gente. Consultando hoje o site do Tribunal de Justiça de SP, verifico que já existem 17 ações contra essa empresa, fora de outros Estados, pois eu fui procurado por no mínimo 09 pessoas pelo Facebook para ajudá-los com informações. Eu vou continuar com a minha ação judicial e devemos alertar aos demais consumidores de como essa empresa vem enganando consumidores e nem respondendo a justiça.
Foro Central Juizados Especiais Cíveis
1010880-93.*******.8.26.*******
Procedimento do Juizado Especial Cível / Indenização por Dano Material
Reqdo: Fc Assessoria Adm. Ltda / Viagogo *******.
Recebido em: 28/08/******* - 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro
1008449-86.*******.8.26.*******
Procedimento do Juizado Especial Cível / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Reqdo: Vgl Viagogo The *******
Recebido em: 10/07/******* - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro
1006160-83.*******.8.26.*******
Procedimento do Juizado Especial Cível / Indenização por Dano Material
Reqdo: Viagogo
Recebido em: 23/05/******* - 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro
Foro de Bauru
1023472-04.*******.8.26.*******
Procedimento do Juizado Especial Cível / Perdas e Danos
Reqdo: Vgl Viagogo The *******
Recebido em: 16/08/******* - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Foro de Bragança Paulista
1005201-57.*******.8.26.*******
Tutela Antecipada Antecedente / Oferta e Publicidade
Reqdo: Fc Assessoria Administrativa Ltda (?viagogo?)
Recebido em: 18/07/******* - 2ª Vara Cível
Foro de Diadema
0003534-61.*******.8.26.*******
Procedimento do Juizado Especial Cível / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Reqdo: VGL VIAGOGO THE *******
Recebido em: 21/03/******* - Vara do Juizado Especial Cível
Foro de Santo André
1023398-53.*******.8.26.*******
Procedimento do Juizado Especial Cível / Indenização por Dano Moral
Reqdo: Viagogo *******
Recebido em: 28/09/******* - Vara do Juizado Especial Cível
1017300-52.*******.8.26.*******
Procedimento do Juizado Especial Cível / Indenização por Dano Moral
Reqdo: Viagogo
Recebido em: 24/07/******* - Vara do Juizado Especial Cível
Foro de São José do Rio Preto
1047154-25.*******.8.26.*******
Procedimento do Juizado Especial Cível / Indenização por Dano Material
Reqdo: Vgl Viagogo The *******
Recebido em: 11/09/******* - Vara do Juizado Especial Cível
Foro de São José dos Campos
1012729-66.*******.8.26.*******
Procedimento do Juizado Especial Cível / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Reqdo: Vgl Viagogo The *******
Recebido em: 18/05/******* - 2ª Vara do Juizado Especial Cível
Foro de São Vicente
0005774-94.*******.8.26.*******
Procedimento do Juizado Especial Cível / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Reqdo: Vgl Viagogo The *******
Recebido em: 29/05/******* - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Foro de Taboão da Serra
1002311-70.*******.8.26.*******
Procedimento Comum / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Reqdo: Vgl Viagogo The *******
Recebido em: 11/04/******* - 2ª Vara Cível
Foro Regional IV - Lapa
1008699-37.*******.8.26.*******
Procedimento Comum / Indenização por Dano Moral
Reqdo: Fc Assessoria Administrativa Ltda (?viagogo?)
Recebido em: 11/08/******* - 4ª Vara Cível
Foro Regional IX - Vila Prudente
1009448-60.*******.8.26.*******
Procedimento do Juizado Especial Cível / Abatimento proporcional do preço
Reqdo: Viagogo Brazil
Recebido em: 14/09/******* - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Foro Regional VII - Itaquera
0010678-63.*******.8.26.*******
Procedimento do Juizado Especial Cível / Perdas e Danos
Reqdo: Fc Assessoria Administrativa Ltda (?viagogo?)
Recebido em: 22/05/******* - Vara do Juizado Especial Cível
Foro Regional VIII - Tatuapé
1012419-21.*******.8.26.*******
Procedimento do Juizado Especial Cível / Obrigação de Entregar
Reqdo: Viagogo Ag
Recebido em: 25/08/******* - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Foro Regional XI - Pinheiros
1004634-96.*******.8.26.*******
Procedimento do Juizado Especial Cível / Indenização por Dano Moral
Reqdo: Fc Assessoria Administrativa Ltda (?viagogo?)
Recebido em: 05/05/******* - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
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