Não respondida

VIRTTUS NEGOCIAÇÕES: Cobranças abusivas, falta de transparência, serviços não comprovados e recusa de estorno

Virttus Negociações

cidade: Ipatinga

O que aconteceu

Contratei a Virttus Negociações para realizar a revisão do meu contrato de financiamento imobiliário junto à Caixa Econômica Federal e adotar as providências necessárias para recuperar valores supostamente cobrados indevidamente.

Na abordagem comercial, foram apresentados valores exorbitantes que eu teria direito a receber, porém sem laudo, memória de cálculo ou qualquer explicação de como chegaram àqueles números. Antes da assinatura, fui informado de que os R$ 3.600,00 cobrados seriam necessários para a execução dos serviços. Em nenhum momento mencionaram que eu precisaria desembolsar outras quantias elevadas para dar continuidade ao procedimento.

Assinei o contrato em 09/09/2026, quando fui informado de que outro setor entraria em contato em breve. Entretanto, isso ocorreu somente em 18/09, nove dias depois, quando uma consultora apenas coletou alguns dados e solicitou a assinatura de uma procuração para uma advogada que supostamente me representaria, mas que nunca chegou a se apresentar.

Somente em 30/09, 21 dias após a contratação, fui procurado pelo setor jurídico. A atendente apenas repetiu as mesmas informações e os mesmos valores apresentados na avaliação gratuita realizada antes da assinatura, sem apresentar laudo pericial, memória de cálculo ou qualquer resultado novo.

Foi então que veio a surpresa: fui informado de que o próximo passo seria uma audiência de mediação em câmara privada, marcada para 15/10, às 15h, e que precisaria pagar mais R$ 11.550,00, enquanto a Caixa pagaria outros R$ 11.550,00, totalizando R$ 23.100,00. Desse valor, R$ 17.500,00 seriam destinados aos honorários do mediador, além de taxas administrativas e outras despesas extras.

A atendente afirmou que seria um investimento garantido, pois a causa estaria ganha, e que o valor desembolsado seria posteriormente restituído pela Caixa.

Diante disso, fiz diversos questionamentos:

- Por que não tentar primeiro a Ouvidoria da Caixa, que é gratuita, ou uma mediação pré-processual na Justiça Federal? Mesmo sem direito à gratuidade da justiça, os custos dessa alternativa, conforme as informações que obtive, seriam significativamente inferiores. Não recebi resposta.

- Por que os honorários do mediador seriam tão elevados? Informaram que ele receberia um percentual sobre o valor da causa, embora a própria tabela enviada pela empresa apresentasse honorários entre R$ 300,00 e R$ 1.000,00, parâmetro que, segundo a atendente, não seria considerado.

- Qual seria a câmara de mediação? Disseram que ainda não sabiam, pois seria escolhida por sorteio eletrônico. Curiosamente, a audiência já teria data e horário definidos. Também fui advertido de que poderia sofrer multa caso confirmasse presença e não comparecesse.

- Qual a justificativa para as taxas administrativas e despesas adicionais? Não recebi esclarecimentos satisfatórios.

Após pesquisar os procedimentos de mediação, encontrei câmaras privadas que apresentam valores muito inferiores aos cobrados pela Virttus para procedimentos semelhantes. Apesar dos meus questionamentos, nenhuma explicação objetiva ou fundamentada foi apresentada.

O mais grave é que nenhuma dessas despesas adicionais havia sido informada antes da contratação. Não considero aceitável pagar R$ 3.600,00 por um serviço e descobrir, somente 21 dias depois, que precisaria desembolsar outros R$ 11.550,00 para dar prosseguimento, especialmente diante da promessa de resultado garantido.

Pelas pesquisas que realizei, a mediação em câmara privada é uma prática habitual da empresa, que, portanto, já teria conhecimento prévio da necessidade e dos custos desse procedimento. Mesmo assim, essas despesas não foram informadas antes da contratação, mas somente 21 dias depois. Se soubesse que precisaria desembolsar mais R$ 11.550,00 para prosseguir, não teria contratado o serviço.

Por esses motivos, solicitei amigavelmente o distrato no próprio dia 30/09, durante o contato com o setor jurídico, pois perdi a confiança na empresa e não possuía condições financeiras de assumir esse novo custo.

Na ocasião, também questionei sobre o laudo pericial que a própria empresa havia informado ser obrigatório. Até aquele momento, nenhum laudo havia sido entregue, tampouco recebi esclarecimentos sobre sua elaboração. Após meus questionamentos e pedido de cancelamento, a atendente jurídica deixou de responder.

Posteriormente, solicitei ao setor comercial a nota fiscal, que ainda não havia sido emitida, e comuniquei novamente minha intenção de rescindir o contrato, explicando os motivos e solicitando o estorno. A nota fiscal foi enviada no dia seguinte, mas a atendente também deixou de responder, apesar de visualizar minhas mensagens.

Em 02/10, procurei outra consultora, relatei novamente toda a situação e reiterei o pedido de distrato e restituição. Ela afirmou que eu não teria mais direito ao estorno porque haviam transcorrido sete dias, alegando ainda que os serviços e o laudo pericial já teriam sido executados.

Contestei essa afirmação e reforcei que nenhum serviço novo havia sido apresentado ou comprovado até então. Não recebi laudo pericial, relatório técnico, memória de cálculo ou qualquer resultado concreto. As informações fornecidas pelo setor jurídico eram exatamente as mesmas da avaliação gratuita realizada antes da contratação, quando apresentaram os supostos valores que seriam restituídos pela Caixa.

Portanto, não considero justificável alegar a execução integral dos serviços sem comprovação de sua efetiva entrega.

A consultora comprometeu-se a me dar uma resposta até 05/10, mas não cumpriu o combinado e também deixou de responder às mensagens.

Quanto ao argumento dos sete dias, ressalto que o prazo contratual de arrependimento não afasta os demais direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente diante de possíveis falhas de informação, omissão de custos essenciais e problemas na prestação dos serviços.

Como poderia solicitar o cancelamento nos primeiros sete dias por condições que somente foram reveladas 21 dias após a assinatura? Assim que tomei conhecimento da cobrança adicional, solicitei imediatamente o distrato.

Entendo que os fatos merecem apuração à luz dos artigos 6, III, 20, 30, 31, 35, 39 e 51 do CDC, que tratam, entre outros aspectos, do direito à informação adequada, da vinculação da oferta, da qualidade dos serviços e da proteção contra práticas e cláusulas abusivas.

Mesmo após explicar que não possuía recursos para prosseguir, fui informado de que poderia realizar o distrato, mas que ele conteria uma cláusula estabelecendo que eu não teria direito à devolução dos valores pagos.

Após a abordagem do setor jurídico, consultei o Reclame Aqui e encontrei diversas reclamações semelhantes à minha, especialmente envolvendo promessas de recuperação de valores, cobranças adicionais elevadas e dificuldades para cancelar o contrato e obter restituição.

Possuo todas as conversas e mensagens salvas em backup, inclusive os questionamentos, as respostas fornecidas e as tentativas de resolução amigável, para comprovar os fatos e resguardar meus direitos.

Ressalto que não estou simplesmente desistindo do serviço por conveniência ou arrependimento tardio. Solicito a rescisão diante de informações financeiras essenciais que somente foram apresentadas após a contratação, da falta de esclarecimentos satisfatórios e da ausência de comprovação dos serviços alegadamente prestados.

Diante do exposto, EXIJO:

1. O distrato imediato do contrato firmado com a Virttus Negociações, sem multas, retenções ou penalidades indevidas.

2. O estorno integral dos R$ 3.600,00 pagos, mediante cancelamento da operação no cartão de crédito e restituição das parcelas eventualmente já cobradas.

Busquei reiteradamente uma solução amigável, mas não obtive respostas satisfatórias.

Caso a situação não seja resolvida por este canal, adotarei outras medidas cabíveis para resguardar meus direitos e reaver os valores desembolsados por mim.