O que aconteceu
Comprei o apartamento 115, Torre 3, no empreendimento Icaraí Parque Clube, da Visconde Construtora. O contrato previa a conclusão da obra em 31/01/2026, com tolerância de 180 dias. Esse prazo já foi superado, caracterizando atraso relevante, e eu permaneci adimplente em todas as parcelas, sem qualquer atraso.
Diante do atraso superior à tolerância, optei pela resolução contratual por inadimplemento da incorporadora, com base no art. 43-A da Lei 4.591/1964, que garante devolução integral dos valores pagos, multa de 1% e pagamento em até 60 dias corridos da resolução.
A construtora, porém, insiste em:
negar a multa de 1% prevista no art. 43-A, 1, alegando de forma equivocada que ela só seria devida a quem permanece com a unidade até a entrega;
recusar a devolução da corretagem, apesar de a Súmula 543 do STJ e o Tema Repetitivo 1.099 garantirem restituição integral, incluindo comissão de corretagem, quando a resolução decorre de culpa exclusiva da construtora por atraso;
impor devolução parcelada em até 10 vezes e condicionada ao habite-se ou à revenda da unidade, contrariando diretamente a Súmula 543/STJ, que considera abusivas cláusulas de devolução apenas após revenda ou em parcelas.
Todas essas condições já foram formalmente contestadas por mensagem escrita, com citação expressa de lei e jurisprudência, e a construtora respondeu reiterando a recusa em cumprir o que está previsto.
Registro esta reclamação para deixar público que a empresa está descumprindo lei federal e entendimento pacificado do STJ em caso de atraso de obra, tentando impor condições ilegais para o distrato/resolução. Espero que a Visconde reveja a postura e apresente proposta compatível com:
devolução integral das parcelas pagas, corrigidas;
multa de 1% do art. 43-A, 1;
devolução da corretagem;
pagamento em parcela única, em até 60 dias corridos.
Enquanto isso, estou preparando notificação extrajudicial e medida judicial para garantir meus direitos.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Visconde Construtora e Negócios Imobiliários respondeu
26/08/2026 às 16:18
Prezado Sr. Yan,
Esperamos que se encontre bem!
Seu caso foi direcionado ao setor responsável para análise e em breve retornaremos.
Permanecemos à disposição pelos nossos canais oficiais de atendimento:
Telefone: (11) 5123-0201
WhatsApp: (11) 91710-1310
E-mail: [email protected]
Agradecemos o seu contato e a confiança.
Equipe de Relacionamento com o Cliente
Visconde Incorporadora e Construtora.
Consumidor respondeu
28/08/2026 às 16:43
Estou disponível em vários canais (deixo isso claro inclusive todas as vezes que eu falo com eles). Até o momento ninguém entrou em contato para resolver a situação, onde bastaria que seguissem o contrato que foi acordado entre as duas partes.Consumidor respondeu
31/08/2026 às 19:33
Permaneço disponível em vários canais (deixo isso claro inclusive todas as vezes que eu falo com eles). Até o momento ninguém entrou em contato para resolver a situação, onde bastaria que seguissem o contrato que foi acordado entre as duas partes.
Consumidor respondeu
01/09/2026 às 15:31
Permaneço disponível em vários canais (deixo isso claro inclusive todas as vezes que eu falo com eles). Até o momento ninguém entrou em contato para resolver a situação, onde bastaria que seguissem o contrato que foi acordado entre as duas partes.Visconde Construtora e Negócios Imobiliários respondeu
01/09/2026 às 18:31
Prezado Sr. Yan,
Agradecemos a compreensão e a oportunidade de analisar cuidadosamente as colocações apresentadas, em conjunto com a área responsável.
A tratativa referente à restituição dos valores foi apresentada formalmente ao seu representante, permanecendo a empresa disponível para dar continuidade às tratativas e buscar a conclusão da questão apresentada.
Reforçamos nosso compromisso com a transparência, o diálogo e a busca de uma solução adequada para a situação.
Permanecemos à disposição por meio de nossos canais oficiais de atendimento:
Telefone: (11) 5123-0201
WhatsApp: (11) 91710-1310
E-mail: [email protected]
Agradecemos o contato e permanecemos à disposição.
Equipe de Relacionamento com o Cliente
Visconde Incorporadora e Construtora
Consumidor respondeu
02/09/2026 às 11:23
A resposta da Visconde repete a frase de praxe de que mantém compromisso com a transparência, o diálogo e a busca de uma solução adequada.
Na prática, porém, essa afirmação não se sustenta. A empresa recebeu notificação extrajudicial detalhada, com os fatos, o contrato e a legislação aplicável, mas respondeu mantendo exatamente a mesma proposta anteriormente recusada: uma solução que ignora a responsabilidade exclusiva da incorporadora pelo atraso e transfere ao consumidor um prejuízo que não lhe pertence.
Não é transparente nem coerente chamar de solução adequada uma proposta que desconsidera valores expressamente devidos - inclusive a restituição integral, a multa aplicável e a comissão de corretagem (visto que não houve sucesso de entrega) - e trata uma resolução causada pelo inadimplemento da Visconde como se fosse uma simples desistência do comprador.
Essa postura não representa diálogo ou negociação real; representa a manutenção deliberada de uma proposta incompatível com o contrato e com a Lei 4.591/64. Após superado o prazo de tolerância, a lei assegura ao comprador adimplente a resolução com devolução integral dos valores pagos e multa, no prazo de 60 dias.
Ainda existe a oportunidade de resolver a questão de forma administrativa, com economia de tempo e recursos para todos. A insistência na proposta atual, entretanto, está forçando uma medida judicial que poderia ser evitada. Nela, além dos valores já devidos, serão discutidos correção monetária, juros, restituição da corretagem, despesas processuais, honorários de sucumbência e os demais danos comprovadamente decorrentes da conduta adotada. O vencido é condenado a pagar honorários advocatícios de sucumbência, em regra fixados entre 10% e 20% conforme o CPC.
A depender da persistência da recusa e dos prejuízos demonstrados, também serão avaliados os danos materiais e morais cabíveis. O Código Civil prevê reparação quando uma ação ou omissão viola direito e causa dano, inclusive moral.
Reitero minha disposição para um acordo imediato, formal e compatível com o contrato e a lei. O que não é aceitável é que a Visconde se apresente publicamente como aberta ao diálogo enquanto, concretamente, se recusa a revisar uma proposta que impõe ao consumidor as consequências financeiras de um atraso que não causou.
Consumidor respondeu
10/09/2026 às 18:27
Solução não efetiva. Permaneço disponível em vários canais (deixo isso claro inclusive todas as vezes que eu falo com eles). Até o momento ninguém entrou em contato para resolver a situação, onde bastaria que seguissem o contrato que foi acordado entre as duas partes.Consumidor respondeu
15/09/2026 às 14:00
Solução não efetiva. Permaneço disponível em vários canais (deixo isso claro inclusive todas as vezes que eu falo com eles). Até o momento ninguém entrou em contato para resolver a situação, onde bastaria que seguissem o contrato que foi acordado entre as duas partes.
Consumidor respondeu
16/09/2026 às 09:25
Solução não efetiva. Permaneço disponível em vários canais (deixo isso claro inclusive todas as vezes que eu falo com eles). Até o momento ninguém entrou em contato para resolver a situação, onde bastaria que seguissem o contrato que foi acordado entre as duas partes.