Atraso na entrega de imóvel e descaso com compradores, com extensão de prazo para Dezembro de 2026.

Respondida
São José do Rio Preto - SP
07/07/2026 às 23:24
ID: 253360571
Empresa que não cumpre com prazos de entrega. Prometido durante negociações de compra prazo até Março de 2026, sendo que este prazo já tinha sido redefinido. Além disso, extendeu-se o prazo do habite-se para até 30/06/26, passado prazo só então agendaram uma reunião afirmando terem encontrado incongruências nas obras que limitaram a entrega dos imóveis, aumentando o prazo para DEZEMBRO de 2026, muito acima do acordado inicialmente, comprometendo orçamento, conforto e habitação de inúmeras pessoas; sem contar no distrato com que trataram os moradores, silenciando muitos durante reunião gravada no aplicativo zoom. Um total descaso com os compradores.
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Resposta da empresa
21/07/2026 às 12:06
Olá Leonardo!
Em atenção ao seu questionamento, esclarecemos, inicialmente, que o contrato firmado entre as partes se encontra dentro do prazo de execução previsto, nos termos da Cláusula 8 do instrumento contratual.
Esclarecemos, ainda, que a VITTA não condiciona a entrega do empreendimento ao contrato de financiamento. Na reunião foi esclarecido de que se tratam de contratos distintos, regidos por regras próprias e com obrigações independentes.
Nesse sentido, a cobrança dos juros de obra decorre exclusivamente do contrato de financiamento celebrado entre a adquirente e a instituição financeira, devendo ser analisada conforme as cláusulas específicas desse instrumento, que estabelece as condições, prazos e critérios para a incidência desses encargos durante a fase de construção do empreendimento.
Assim, as questões relacionadas ao juros de obra não é definido pela VITTA, mas pela instituição financeira, responsável pela concessão do crédito, pela administração do contrato de financiamento e pela cobrança dos respectivos encargos.
Ressaltamos que, o atraso decorre de circunstâncias excepcionais, imprevisíveis e alheias à vontade da VITTA.
A VITTA reafirma que permanece adotando todas as medidas necessárias para a conclusão e entrega do empreendimento, atuando com diligência e observância aos princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual.
Dessa forma, eventual pleito indenizatório será oportunamente analisado após a disponibilização da unidade pela VITTA, à luz das disposições contratuais aplicáveis, da legislação vigente e das particularidades do caso concreto.
Reiteramos, por fim, nosso compromisso com a transparência, o diálogo e a observância da boa-fé na condução de nossas relações.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.
📱 Aplicativo: Vitta Fácil (disponível na Play Store e App Store)
📞 SAC e WhatsApp: 0800 761 7102
Atenciosamente,
Equipe de Experiência do Cliente