Vitta Plus - Vistas do Botânico Oitis: Cobrança antecipada de parcelas e valor adicional na última entrada.

Respondida
Araraquara - SP
26/05/2026 às 12:42
ID: 249716257
Vitta Plus - vistas do botânico oitis
Comprei o empreendimento na planta, a entrega era para julho 2026, porem utilizaram o prazo de 180 dias. O que é legal pela lei, porém eu tenho um valor x de pós chave e eles estão cobrando antecipadamente, antes de me entregar as chaves, sendo que no contrato está dizendo que as parcelas começariam após a entrega da obra.
Abri chamado e não tenho retorno, mandei mensagem para corretora que fala que vai verificar e nada.
Além disso, na ultima parcela da entrada do apartamento, surgiu um valor absurdo a mais, totalmente discrepante do que vinha reajustado ao mes.
Conclusão para vender eles são uns leões, mas para resolver os problemas, são uns gatinhos .
Mas pelo que estou lendo aqui, o erro se repetem com várias pessoas.
Não recomendo!
Att
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Resposta da empresa
02/06/2026 às 18:25
Olá Talita!
Conforme conversamos, sobre as parcelas denominadas “pós-obra”, informamos que não é possível a suspensão da cobrança, uma vez que tais valores estão previstos contratualmente na cláusula 6. Preço E Condições De Pagamento.
A nomenclatura “pós-obra” refere-se exclusivamente ao período contratualmente estabelecido para início do vencimento das parcelas, o qual é posterior à previsão inicial de expedição do habite-se, conforme expressamente pactuado entre as partes. Trata-se, portanto, de marco temporal previamente definido no instrumento contratual, que não se confunde com a efetiva entrega das chaves.
Dessa forma, a cobrança antes da entrega das chaves não configura qualquer irregularidade contratual ou legal, uma vez que decorre de obrigação livremente assumida pelas partes no momento da celebração do contrato. O início do vencimento das parcelas foi claramente estipulado, inexistindo qualquer alteração unilateral.
Adicionalmente, esclarece-se que a primeira parcela do período denominado “pós-obra” está prevista para agosto, em estrita conformidade com o cronograma contratual, permanecendo, portanto, devidamente programada para essa data, sem qualquer modificação ou antecipação indevida.
Quanto à correção das parcelas, informamos que os valores são atualizados com base no índice INCC-M (Índice Nacional de Custo da Construção – Mercado), em estrita conformidade com o contrato página 3. A substituição desse índice ocorrerá somente após a emissão do habite-se e a conclusão das obras, momento contratualmente estabelecido para essa alteração. Assim, não há qualquer cobrança indevida nesse aspecto.
Dessa forma, reiteramos que todos os procedimentos adotados estão em plena conformidade com as disposições legais e contratuais vigentes, não havendo, neste momento, justificativa legal ou contratual para suspensão das parcelas ou alteração dos critérios de atualização.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
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