Alteração unilateral de contrato e retirada de bônus de velocidade da internet

Não respondida
Santos - SP
13/02/2026 às 09:38
ID: 240634055
Sou titular de contrato do serviço Vivo Fibra 700 Mbps, conforme Termo de Adesão e Contrato de Prestação de Serviços vigentes. Recentemente, recebi comunicação informando que o bônus de velocidade condicionado à adimplência deixará de ser aplicado, sendo substituído por uma suposta funcionalidade de Wi-Fi como novo bônus, mantendo-se o mesmo valor mensal do plano.
Após análise do meu contrato e termo de adesão, verifico que:
- O objeto principal do contrato é a velocidade de 700 Mbps, sendo este elemento central da oferta que motivou a contratação.
- Não há cláusula clara e expressa autorizando a substituição de bônus de velocidade por Wi-Fi, tampouco o tratamento do Wi-Fi como benefício condicionado à adimplência.
O próprio contrato prevê, em caso de inadimplência, mecanismos específicos de penalidade, como cobrança de encargos, redução de velocidade e eventual suspensão do serviço, não constando a retirada ou condicionamento do Wi-Fi como sanção contratual.
A substituição proposta configura alteração unilateral da oferta, com redução do conteúdo originalmente contratado, o que é vedado pelo art. 51 do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o Wi-Fi não representa vantagem adicional equivalente, pois constitui meio essencial de fruição do serviço de internet residencial, sendo inadequado tratá-lo como bônus.
Diante disso, solicito a manutenção das condições originalmente contratadas, incluindo o bônus de velocidade enquanto vigente a oferta, ou, alternativamente, a possibilidade de cancelamento do contrato sem qualquer multa ou penalidade, caso a operadora opte por manter a alteração.
Solicito ainda esclarecimento formal indicando:
a cláusula contratual específica que autorizaria tal mudança;
em que consiste exatamente o bônus de Wi-Fi anunciado;
e de que forma esse bônus difere da funcionalidade de Wi-Fi já disponibilizada anteriormente.
Entrei em contato com a operadora em 10 de fevereiro, após receber o e-mail informando a referida alteração (protocolo n *****). Na ocasião, fui informada de que não havia conhecimento sobre esse tipo de notificação. Contudo, em 13 de fevereiro, recebi novamente o mesmo e-mail, conforme imagem anexada, o que demonstra inconsistência nas informações prestadas e reforça a necessidade de esclarecimento formal sobre a alteração comunicada.