Cobrança indevida após cancelamento de linha em menos de 24h da contratação

Não respondida
Recife - PE
26/08/2026 às 23:43
ID: 257498989
Contratei uma linha da Vivo e, na mesma noite da contratação, entrei em contato com a empresa por telefone para obter informações sobre o cancelamento.
Durante o atendimento, fui expressamente informada pelo atendente de que eu possuía o prazo de até 7 dias para realizar o cancelamento sem cobrança de multa ou qualquer outro valor. Com base nessa orientação fornecida pela própria Vivo, solicitei o cancelamento da linha na manhã seguinte à contratação, ou seja, em menos de 24 horas.
Apesar disso, posteriormente fui surpreendida com a emissão de uma fatura referente a essa linha, que sequer permaneci utilizando.
Realizei o cancelamento justamente com base nas informações fornecidas pelo próprio atendente da Vivo. Portanto, considero indevida a cobrança de um valor que, no momento em que busquei orientação sobre o cancelamento, fui expressamente informada de que não seria devido.
Além disso, entrei novamente em contato com a Vivo para tentar resolver a situação. Durante esse atendimento, a atendente informou que encaminharia o caso ao setor financeiro e que eu receberia um retorno em breve. No entanto, esse contato não foi realizado até o momento.
Solicito:
1. O cancelamento integral da cobrança/fatura emitida;
2. A confirmação de que não existem outros débitos vinculados à linha cancelada;
3. A garantia de que não haverá qualquer negativação do meu CPF em razão dessa cobrança;
4. A localização e análise das gravações e dos protocolos dos atendimentos realizados, tanto na noite da contratação quanto no momento do cancelamento e no contato posterior com a empresa;
5. A informação sobre as providências adotadas pelo setor financeiro e o envio de uma resposta formal sobre a solução do caso.
Espero que a situação seja solucionada administrativamente. Caso a cobrança não seja regularizada, adotarei as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, pela via judicial.