Cobrança indevida de multa por portabilidade de número telefônico

Não respondida
São Luís - MA
31/10/2025 às 09:08
ID: 230697113
Assunto: Cobrança indevida de multa por portabilidade de número.
Consumidor: *****
Operadora: VIVO
Número da linha: *****
Data da ocorrência: 11/10/2025
Dos Fatos
Eu, *****, CPF: *****, realizei portabilidade do número telefônico da operadora VIVO para CLARO, conforme direito assegurado pela legislação e regulamentação da Anatel.
Após a solicitação da portabilidade, a operadora anterior efetuou a cobrança de multa por quebra de fidelidade, sob o argumento de que o contrato ainda estava dentro do prazo mínimo de permanência.
Do Direito
A cobrança de multa por portabilidade é indevida e fere o direito de liberdade de escolha do consumidor, conforme a regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel):
Resolução n 460/2007 da Anatel, art. 17, 1, e art. 19:
A portabilidade numérica é direito do assinante e não implica, por si só, ônus ou penalidade.
Resolução n 632/2014 da Anatel (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações):
Art. 58, 1: garante o direito de portabilidade sem imposição de ônus além dos previstos em regulamento.
Art. 59: dispõe que o contrato de permanência deve estar vinculado a benefícios reais concedidos ao consumidor (como descontos em aparelhos ou serviços). Assim, somente se houve benefício comprovável e proporcional é que poderia ser cobrada multa e mesmo assim, proporcional ao tempo restante do contrato.
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90):
Art. 6, IV e VI: garante a proteção contra práticas abusivas e a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais.
Art. 39, V: proíbe exigir vantagem manifestamente excessiva.
Art. 51, IV: declara nulas cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Dessa forma, a cobrança de multa apenas pelo exercício do direito de portabilidade é abusiva e ilegal, pois configura restrição à liberdade do consumidor de escolher sua prestadora de serviços.
Do Pedido
Diante do exposto, o(a) consumidor(a) requer:
O cancelamento imediato da cobrança de multa referente à portabilidade;
A restituição em dobro de eventual valor já pago, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC;
A regularização de eventuais registros indevidos em cadastros de inadimplentes;
A aplicação das sanções cabíveis à operadora, conforme arts. 56 e 57 do CDC e normas da Anatel.
Segue anexo, cópia da fatura com a cobrança da multa;