Cobrança indevida de multa por portabilidade de número telefônico

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São Luís - MA

31/10/2025 às 09:08

ID: 230697113

Assunto: Cobrança indevida de multa por portabilidade de número.

Consumidor: *****
Operadora: VIVO
Número da linha: *****
Data da ocorrência: 11/10/2025

Dos Fatos

Eu, *****, CPF: *****, realizei portabilidade do número telefônico da operadora VIVO para CLARO, conforme direito assegurado pela legislação e regulamentação da Anatel.

Após a solicitação da portabilidade, a operadora anterior efetuou a cobrança de multa por quebra de fidelidade, sob o argumento de que o contrato ainda estava dentro do prazo mínimo de permanência.

Do Direito

A cobrança de multa por portabilidade é indevida e fere o direito de liberdade de escolha do consumidor, conforme a regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel):

Resolução n 460/2007 da Anatel, art. 17, 1, e art. 19:

A portabilidade numérica é direito do assinante e não implica, por si só, ônus ou penalidade.

Resolução n 632/2014 da Anatel (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações):

Art. 58, 1: garante o direito de portabilidade sem imposição de ônus além dos previstos em regulamento.

Art. 59: dispõe que o contrato de permanência deve estar vinculado a benefícios reais concedidos ao consumidor (como descontos em aparelhos ou serviços). Assim, somente se houve benefício comprovável e proporcional é que poderia ser cobrada multa e mesmo assim, proporcional ao tempo restante do contrato.

Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90):

Art. 6, IV e VI: garante a proteção contra práticas abusivas e a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais.

Art. 39, V: proíbe exigir vantagem manifestamente excessiva.

Art. 51, IV: declara nulas cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Dessa forma, a cobrança de multa apenas pelo exercício do direito de portabilidade é abusiva e ilegal, pois configura restrição à liberdade do consumidor de escolher sua prestadora de serviços.

Do Pedido

Diante do exposto, o(a) consumidor(a) requer:

O cancelamento imediato da cobrança de multa referente à portabilidade;

A restituição em dobro de eventual valor já pago, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC;

A regularização de eventuais registros indevidos em cadastros de inadimplentes;

A aplicação das sanções cabíveis à operadora, conforme arts. 56 e 57 do CDC e normas da Anatel.

Segue anexo, cópia da fatura com a cobrança da multa;

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