Irregularidades pedagógicas e administrativas no Colégio Adventista Cidade Dutra geram reprovação indevida e danos ao aluno

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São Paulo - SP

04/02/2026 às 15:03

ID: 239769395

Eu, responsável legal pelo aluno regularmente matriculado no Colégio Adventista Cidade Dutra, venho, apresentar EM CARÁTER DE URGÊNCIA em face da referida instituição de ensino, diante de graves irregularidades pedagógicas, administrativas, éticas e institucionais, conforme passo a relatar.
O aluno foi regularmente matriculado no Colégio Adventista Cidade Dutra no ano passado na serie 9 ano A período manhã. Eu, compareci pessoalmente ao Colégio Adventista Cidade Dutra no dia 28 de janeiro de 2026 e, somente nessa data, tomei ciência pela primeira vez da suposta reprovação do aluno. Ressalto que nunca fui comunicada previamente sobre essa reprovação por reunião, e-mail, agenda escolar ou qualquer outro meio formal. A situação me causou surpresa, indignação e profundo abalo emocional, pois, durante os meses finais do ano letivo, a própria escola informou que o aluno estava aprovado, comunicou reiteradamente sobre formatura, ensaios, viagem, sessão de fotos e eventos de encerramento, enviou e-mail de rematrícula, a qual foi realizada e devidamente paga; afirmou formalmente, por e-mail em 16/01/2026, a aprovação do aluno, inclusive orientando a escolha do itinerário do Ensino Médio. E somente em 28/01/2026, de forma verbal, fui informada da REPROVAÇÃO, e sob a alegação de que o prazo para recurso teria se encerrado em 13 de janeiro, argumento totalmente inadmissível, pois a lei 155/2017 garante prazo de 10 dias a partir da ciência do fato, o que só ocorreu em 28/01.Além disso, a própria escola confirmou a aprovação em 16/01/2026, ou seja, após o suposto encerramento do prazo, demonstrando contradição grave, falha institucional e ausência de transparência. Ao questionar a decisão da escola não me permitiram acesso integral ao prontuário pedagógico do aluno, fui impedida de fotografar ou obter cópia de documentos, tentaram me induzir a assinar documentos sem leitura prévia e, ao me recusar, tive o acesso às informações negado. Em 26/01/2026, conforme relato de colegas, um funcionário da escola chegou a procurar o aluno em sala do 1 ano, deixando claro que, caso ele estivesse frequentando aulas, seria preciso trocar de sala, sendo conduzido da sala na frente dos colegas para retornar ao 9 ano, situação extremamente vexatória, constrangedora e abusiva. A escola alegou não conseguir contato comigo, porém não utilizou outros números cadastrados no sistema (pai, avó, amigo e tio). Pelo contrário, fui eu quem precisei procurar o setor financeiro diversas vezes via WhatsApp para solicitar que a secretaria entrasse em contato comigo, afinal, é ruim demais o contato por lá. Também manifestei expressamente o desejo de adquirir as fotos da formatura do aluno desde dezembro, sem que, até o momento, a escola tenha me dado qualquer retorno. No dia 28/01/2026, fui informada pelo diretor Thiago que não manteriam mais diálogo comigo sem a presença ou carta formal da DRE, postura que considero intimidatória, coercitiva e incompatível com o dever institucional. Em razão direta dessa conduta, o aluno está impedido de frequentar qualquer escola, não consegue emitir o Bilhete Único Estudante, pois não está vinculado a nenhuma instituição de ensino, teve violado seu direito constitucional à educação, ao ir e vir e à dignidade, ficando excluído do ambiente escolar. No início do ano letivo 2025, assinei formalmente a relação das únicas pessoas autorizadas a retirar o aluno da escola e mesmo assim, em 24/10/2025, às 12h10, o aluno foi liberado sem autorização, fato extremamente grave. Após inúmeras tentativas frustradas de contato, quase sendo necessário acionar a polícia, compareci à escola, onde fui atendida pelo vice-diretor, que reconheceu a falha grave e limitou-se a apenas pedir desculpas. Em 01/12/2025, fui informada através do apontamento de que o aluno só poderia comparecer à escola acompanhado de ambos os responsáveis para tratar de advertência. A mensagem alegava que o aluno não realizava lições de História, o que não procede, pois sempre acompanhei as atividades junto a ele. Houve inclusive apontamento de falta de lição no dia em que o aluno estava com atestado médico, sem sequer ter ciência da atividade. Quanto ao uniforme, a alegação era injusta, pois a própria escola permite flexibilização e o aluno sempre utilizou uniforme. Ao comparecer imediatamente no colégio com o aluno que não estava sabendo de nada, fui orientada pelo vice-diretor a desconsiderar o e-mail ,pois era o e-mail para outro aluno, sob justificativa de erro de sistema, reforçando a desorganização administrativa da escola. A escola sempre teve pleno conhecimento dos laudos, do acompanhamento psicológico e das limitações de horário do aluno. Afinal no dia que fiz a matricula a orientadora Katia disse que tudo seria formalizado em ATA, embora eu tenha sido notificada sobre a recuperação, comuniquei previamente que ele não poderia realizá-la, pois depende de transporte escolar, justamente pelo medo de transporte público, decorrente de episódios traumáticos anteriores. Solicitei alternativas pedagógicas, quando necessário, porém nenhuma foi oferecida. Não houve plano individualizado, avaliação compensatória, prova substitutiva ou trabalho. De forma reiterada, ouvi pela orientadora Katia e diretor Thiago que o aluno NÃO TEVE CAPACIDADE DE PASSAR DE ANO, expressão antiética, discriminatória e inaceitável. Fato também que a orientadora afirma que foi passado para recuperação um provão com conteúdos de 4 a 9ano ,aqui abro um parêntese (4 e 5 serie do aluno foi afastamento devido a Pandemia e no 8 ano afastamento com laudos comprovados) a seguir envio a foto do provão que foi passado referente aos conteúdos estudados no 8ano apenas. O aluno manteve frequência de 91,1%, demonstrando compromisso, assiduidade e vínculo com a escola. O aluno já enfrentou depressão, fato de conhecimento da escola. Atualmente, está sem frequentar aulas, cada vez mais frustrado, afirmando que não retornará ao 9 ano, mesmo que isso signifique ficar sem estudar. Houve prejuízos materiais e emocionais, como compra de material para o 1 ano, vaga de transporte escolar já contratada ,que por sinal foi perdida, gastos com deslocamentos, protocolos e tempo, fora o desgaste emocional intenso da família. Mesmo sem estarmos trabalhando na época eu mantive todas as mensalidades rigorosamente em dia, para que o impacto na vida do aluno não fosse ainda maior. Tomei ciência de que outros alunos passaram por situações semelhantes, então o caso do meu filho não é atípico indicando prática reiterada da instituição. Causa profunda perplexidade que tais condutas partam de uma instituição que afirma pregar valores éticos, morais e bíblicos, mas que, na prática, omite informações, exclui, constrange e negligencia um aluno em situação de vulnerabilidade, transferindo à família a responsabilidade por falhas institucionais. Diante de tudo o que foi exposto, NÃO ACEITO A REPROVAÇÃO e requeiro A APROVAÇÃO IMEDIATA do aluno para o 1 ano do Ensino Médio; a restituição integral dos valores pagos. A garantia imediata do direito à educação, dignidade e saúde emocional do aluno. Declaro, ainda, que não autorizo a permanência do aluno no Colégio Adventista Cidade Dutra, diante da quebra total de confiança.

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Consideração final do consumidor

12/05/2026 às 10:15

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