Retirada unilateral de bônus de velocidade Vivo Fibra e exigência de cumprimento da oferta original

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Sorocaba - SP

14/02/2026 às 21:11

ID: 240757481

Sou cliente Vivo Fibra (contrato fidelizado em 10/11/2025). Recebi comunicados oficiais (em 02/02 e 12/02/2026) informando a retirada unilateral do "bônus de velocidade por adimplência". A empresa afirma textualmente que passarei a navegar apenas com a "velocidade contratada" (inferior à atual), mas manterá o mesmo valor da fatura. A "compensação" oferecida (funcionalidade de Wi-Fi) é inócua, pois já é inerente ao serviço prestado. Isso configura Alteração Unilateral Lesiva e vantagem manifestamente excessiva (Art. 39, V e X e Art. 51, XIII do CDC), rompendo o equilíbrio econômico do contrato vigente, pois a Vivo exige o mesmo pagamento para entregar um serviço inferior ao ofertado na contratação. A alegada "adequação à Anatel" não autoriza o enriquecimento sem causa da operadora.
Não tenho interesse no cancelamento, pois preciso do serviço. No entanto, exijo o CUMPRIMENTO DA OFERTA ORIGINAL (baseado no Art. 35, I do CDC).


Solicito formalmente uma das duas opções para restabelecer o equilíbrio do contrato:

A MANUTENÇÃO INTEGRAL da velocidade de navegação que possuo hoje (somando a contratada + o bônus que querem retirar), tornando-a fixa no plano; OU

O ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO na fatura (Art. 35, III do CDC), correspondente à redução de velocidade que será imposta, mantendo-se o desconto até o fim do contrato.

Recuso a alteração unilateral. O "bônus de Wi-Fi" é uma falácia, pois trata-se de funcionalidade essencial já existente.

O Wi-Fi já está incluso no pacote e sempre foi fornecido juntamente com um Modem da própria operadora.

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