Suspensão indevida da internet antes do prazo contratual

Não resolvido
Brasília - DF
31/10/2025 às 12:29
ID: 230718293
11.3.1. Os Serviços poderão ser parcialmente suspensos pela VIVO, em caso de inadimplemento e descumprimento contratual por parte do CLIENTE, após 15 (quinze) dias do envio da notificação pela VIVO de existência de débito vencido, de término de prazo de validade de crédito ou de outro inadimplemento contratual.
Essas são as cláusulas do CONTRATO DE VOCÊS. Estou inadimplente devido há uma mudança de data dos meus recebimentos pessoais.
O dia que a fatura vence, foi dia 06/10 ou seja, 15 dias após o prazo DEVERIA SER SIDO SUSPENSO PARCIAL EM 21/10/25.
11.6. Após 30(trinta) dias contados do início da suspensão parcial, havendo a manutenção da situação de inadimplência, a VIVO poderá suspender totalmente os Serviços.
Ou seja, se suspendeu parcial no dia 21/10/25. 30 dias APÓS esse parcial, QUE deveria ser suspendido totalmente em 20/11/25!!
AGORA QUERO UMA RESPOSTA, PORQUE ANTES DE ONTEM DIA 29/10 FOI SUSPENSA TOTALMENTE MINHA INTERNET?? Vocês não seguem o contrato? Estou no meu direito mediante contrato dentro dos prazos!
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Consideração final do consumidor
29/11/2025 às 11:47
Pessimos
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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