VENDA CASADA POR PARTE DA VIVO SERVIÇOS DIGITAIS - G4U,DKids,https://*******,EI

Resolvido
Brasília - DF
17/06/2019 às 10:26
ID: 92474479
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesContratei internet da vivo fibra + telefone fixo e já há algum tempo vem um serviço adicional chamado serviços digitais com respectivo valor cobrado de R$30,00. Ao entrar em contato com a VIVO fui informado que esse serviço é uma cortesia da operadora onde eu posso ter acesso a canais PAGOS via internet então eu disse que não havia contratado esse serviço, pois o mesmo não era interessante para mim e gostaria que fosse cancelado então o atendente informou que fazia parte do meu pacote de internet de fibra ótica e caso removesse o serviço o valor de R$30,00 seria integrado ao valor da internet então questionei que isso seria uma venda casada pois o valor reduzido de um serviço dependeria da contratação de outro e ele disse que não pois o serviço era cortesia mas por determinação da ANATEL não poderia ser ofertado gratuitamente e por isso o valor cobrado mas entendo que se fizeram a redução do valor da minha internet mesmo que para taxar um suposto serviço gratuito não solicitado e ao cancelar o serviço o outro altere o valor isso é uma vendada casada então gostaria que o serviço que nunca foi utilizado por mim ou por minha família seja removido e que os valores não sejam alterados com exceção dos serviços digitais que solicito serem removidos com seus respectivos valores identificados ou seja que o valor de R$30,00 não seja integrado ao valor do pacote de internet tão pouco ao de telefonia.
Ter que aderir a um serviço para ter redução em outro é cobrança abusiva "venda casada" o que não é admitido pelo código de defesa do consumidor conforme ART. 39 INC. III
CDC ART. 39 INC. III
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei n 8.*******, de 11.6.*******)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor ressalvada as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;
VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);
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Consideração final do consumidor
17/10/2022 às 19:09
RASUAVEL
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
5