Condensação de água na lanterna traseira de T-Cross 2025 e falta de solução pela concessionária.

Em réplica
Brasília - DF
09/12/2025 às 19:35
ID: 234241361
Boa noite,
No dia 1 de agosto de 2025, retirei meu T-Cross Comfortline 2025 na concessionária VW Brasal Veículos SIA/Guará-DF. O carro está hoje com apenas 7.200 km.
Há cerca de um mês, identifiquei condensação de água na lanterna traseira, com aumento progressivo do volume.
Compareci pessoalmente à concessionária e fui atendido pelo gerente Arilson (ou Godoi) e pelo consultor Reginaldo, no período da manhã.
Algo totalmente inaceitável em um veículo zero quilômetro, adquirido por R$ 147 mil.
Apesar disso, recebi respostas rasas, evasivas e descompromissadas, alegando que tudo é normal. Não é normal. Não é aceitável. E não condiz com o padrão que a Volkswagen e a própria Brasal Veículos afirmam entregar ao consumidor.
Diante dessa postura inadequada e da falta de solução para problemas claros de qualidade, exijo:
1. Avaliação técnica séria e imediata;
2. Substituição da lanterna com infiltração, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor;
3. Registro formal da ocorrência junto à Volkswagen.
Caso não haja providências rápidas e efetivas, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor, canais oficiais da VW e demais instâncias necessárias.
Aguardo retorno urgente e uma solução compatível com o valor investido e com o respeito que o consumidor merece.
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Resposta da empresa
15/12/2025 às 13:29
Prezado Thiago,
Informamos que sua manifestação foi devidamente analisada e registrada sob o protocolo ***** em nosso Serviço de Atendimento ao Cliente. Agradecemos pela confiança depositada na Volkswagen e pela oportunidade de prestar os esclarecimentos necessários.
Esclarecemos que os veículos Volkswagen são comercializados com três anos de garantia total, período no qual a montadora se compromete a reparar, sem ônus ao cliente, eventuais falhas decorrentes de defeitos de material, fabricação ou montagem, desde que observadas as condições de uso e o plano de manutenções previstas no manual do proprietário, conforme dispõe o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
Após seu acionamento, realizamos contato com a concessionária autorizada Brasal Veículos, que confirmou o atendimento do veículo com a reclamação relacionada à presença de umidade no conjunto óptico traseiro. Diante do relato, o veículo passou por avaliação técnica conforme os procedimentos estabelecidos pela engenharia da Volkswagen, incluindo inspeção visual, análise funcional e verificação das condições de vedação do conjunto e testes de rodagem em diferentes condições de uso. No entanto, durante todos os testes realizados, após diagnósticos, relatamos que a falha não foi reproduzida, onde não há necessidade de troca ou reparo de qualquer peça ou componente. Ressaltamos que a montadora se resguarda do direito de reparar o veículo, assim como descrito no Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, o que foi realizado reafirmando nosso compromisso com o cliente.
Durante as verificações realizadas, não foi constatada falha de funcionamento, infiltração ativa, comprometimento da vedação, nem prejuízo à eficiência luminosa ou à segurança do sistema, motivo pelo qual a condição apontada não foi tecnicamente reproduzida como defeito passível de reparo ou substituição.
Ressaltamos que os conjuntos ópticos modernos, fabricados em policarbonato e equipados com sistemas de iluminação em LED, possuem respiros técnicos para equalização de pressão e troca de ar, característica necessária ao correto funcionamento do componente. Em determinadas condições climáticas, como variações bruscas de temperatura, alta umidade ou exposição à chuva, pode ocorrer a formação temporária de condensação interna, fenômeno previsto nas características técnicas do produto e que tende a se dissipar naturalmente com o uso normal do veículo, sem causar danos funcionais ou elétricos.
Importante destacar que, conforme entendimento consolidado pelo art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, a obrigação de reparo ou substituição está vinculada à comprovação de vício que comprometa a qualidade, segurança ou funcionalidade do produto. Na ausência de defeito técnico constatado, não se caracteriza vício de fabricação, afastando a obrigatoriedade de substituição do componente. E nos termos dos artigos 12, §1º, 14, §3º, inciso II, e 18 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fabricante está vinculada à comprovação de defeito que comprometa a segurança, funcionalidade ou adequação do produto ao uso a que se destina. No presente caso, após avaliação técnica conforme os critérios de engenharia da Volkswagen, não foi constatada falha de fabricação ou funcionamento, tampouco prejuízo à eficiência luminosa ou à segurança do sistema, caracterizando-se a condição observada como compatível com as características técnicas do produto.
Reiteramos que a Volkswagen permanece atenta às manifestações de seus clientes e atua sempre em conformidade com os critérios técnicos, legais e de qualidade estabelecidos para seus produtos.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais.
Atenciosamente,
Volkswagen do Brasil
📞 0800 019 57 75
🌐 https://www.vw.com.br/pt/fale-conosco.html
🕘 Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (exceto feriados nacionais)
Réplica do consumidor
15/12/2025 às 13:52
Venho, por meio desta, contestar formalmente a resposta apresentada, uma vez que ela contém afirmações técnicas que não correspondem à realidade dos fatos ocorridos.
Conforme descrito no retorno encaminhado, a Volkswagen informa que o veículo teria passado por avaliação técnica, incluindo inspeção visual, análise funcional, verificação das condições de vedação do conjunto óptico e testes de rodagem em diferentes condições de uso, concluindo que a falha não foi reproduzida.
Entretanto, tal narrativa é materialmente inverídica!
O veículo não ingressou em oficina, não passou por inspeção técnica, não foi submetido a testes, não houve desmontagem, análise funcional ou testes de rodagem, tampouco qualquer procedimento que caracterize uma avaliação técnica conforme os próprios protocolos mencionados na resposta.
O que de fato ocorreu foi apenas uma negativa administrativa verbal, prestada por funcionários da concessionária Brasal Veículos SIA/DF, sem abertura de ordem de serviço, sem laudo técnico, sem registros fotográficos, sem checklist, sem medições, sem testes práticos e sem qualquer evidência objetiva de diagnóstico.
Dessa forma, a alegação de que:
houve;
-verificações realizadas,
-avaliação técnica conforme procedimentos da engenharia,
-testes realizados,
ou que a condição
-não foi tecnicamente reproduzida,
não se sustenta tecnicamente, pois não houve qualquer procedimento que permitisse tal conclusão.
Adicionalmente, a justificativa genérica de que a condensação interna seria um fenômeno previsto nas características técnicas do produto não exime a necessidade de avaliação concreta do componente específico, sobretudo quando se trata de lanterna central traseira, item diretamente relacionado à segurança veicular, visibilidade e conformidade do sistema óptico.
Importante destacar que a simples existência de respiros técnicos não afasta a possibilidade de falha de vedação, defeito de fabricação ou comprometimento do conjunto óptico, hipóteses que somente poderiam ser descartadas mediante inspeção técnica real, o que não ocorreu, e que a estética do carro fica muito comprometida.
Por fim, a menção ao Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, no sentido de que a montadora teria exercido seu direito de reparar, não encontra respaldo fático, uma vez que nenhuma tentativa de reparo, diagnóstico ou intervenção foi efetivamente realizada.
Diante do exposto, resta evidente que:
*não houve avaliação técnica;
*não houve testes;
*não houve diagnóstico válido;
e a negativa apresentada carece de base técnica, documental e factual.
Solicito, portanto, a revisão integral do posicionamento, com a realização de avaliação técnica efetiva, devidamente documentada, ou a substituição do componente, conforme previsto na legislação consumerista e nos padrões de qualidade esperados de uma montadora como a Volkswagen.