Negativa de cancelamento de nota sem venda de veiculo

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São Paulo - SP

26/06/2026 às 10:38

ID: 252410981

Estamos com grave problema , vcs faturaram uma nota de ipi e icms e não houve a venda , ocorre que já entramos em contato com a Graciela e ela não responde mais as mensagens pelo zap, está constando na receita federal e na secretaria da fazenda de São Paulo! Erro grave de vcs e não querem resolver!
Vcs precisam cancelar a nota e informar a receita federal e secretaria da fazenda
Solicito que entre em contato urgente para solucionarmos amigavelmente

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Resposta da empresa

30/06/2026 às 10:35

Olá, Fabiano e Rosa

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de analisar o seu relato a respeito do processo de baixa das isenções fiscais de IPI e ICMS para aquisição de veículo na modalidade de Venda Direta PCD, sendo de extrema importância esclarecer os procedimentos regulatórios e as responsabilidades documentais que regem essa operação.

Esclarecemos que, nos casos em que a negociação de um veículo faturado não é concluída pelo consumidor, a Volkswagen do Brasil adota rigorosamente os procedimentos fiscais determinados pela legislação tributária vigente. Confirmamos que o setor interno de vendas da montadora realizou a emissão e o registro da Nota Fiscal de entrada do chassi, documento oficial que formaliza a devolução e o retorno definitivo do automóvel ao estoque da fabricante, cancelando e anulando integralmente os efeitos comerciais da operação anterior. Com a emissão deste documento, informamos que não consta nenhuma pendência sistêmica ou comercial ativa em nome do senhor perante a Volkswagen do Brasil ou junto à nossa rede de concessionárias autorizadas.

No que tange à regularização das cartas de isenção perante a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), ressaltamos que os benefícios fiscais concedidos à categoria PCD possuem natureza estritamente personalíssima e intransferível, vinculados de forma direta ao CPF do beneficiário. Desse modo, os órgãos públicos federais e estaduais exigem que o próprio titular do direito ou seu procurador legalmente constituído apresente formalmente o documento de distrato (no caso, a Nota Fiscal de entrada emitida pela montadora) para comprovar que a compra não se efetivou, permitindo assim a liberação ou reativação do saldo dos benefícios para uma nova aquisição. A fabricante não detém legitimidade jurídica ou autorização dos órgãos fiscais para intermediar, peticionar ou dar baixa em cadastros internos e processos administrativos abertos por cidadãos perante o fisco.

Sob a ótica legal e jurídica, a atuação da Volkswagen do Brasil pautou-se em estrito cumprimento às normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e às regulamentações do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). A obrigação legal da montadora restringe-se à emissão correta dos documentos fiscais que comprovam o distrato e o retorno do bem à fábrica, dever este que foi plenamente atendido com a disponibilização da Nota Fiscal de entrada enviada em nossa central de atendimento. Como a fabricante forneceu o subsídio documental necessário e obrigatório para que o senhor comprove o cancelamento perante os postos fiscais da Receita Federal e da Secretaria da Fazenda, resta demonstrada a total regularidade operacional da marca, não havendo configuração de falha na prestação de serviços ou descumprimento de obrigação legal.

A nossa rede de concessionárias autorizadas permanece à sua inteira disposição para prestar os esclarecimentos adicionais sobre a documentação fornecida. Caso necessite de novos suportes, os nossos canais oficiais de atendimento continuam prontos para recebê-lo.

Atenciosamente,
Volkswagen do Brasil
📞 0800 019 57 75
💻 https://www.vw.com.br/pt/fale-conosco.html
Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (exceto feriados nacionais)