Negativa de garantia para bucha/mancal de suspensão em Volkswagen Virtus

Respondida
São Luís - MA
07/09/2026 às 09:56
ID: 258378167
**NEGATIVA DE GARANTIA VOLKSWAGEN VIRTUS**
Adquiri um Volkswagen Virtus Sense 2025 em dezembro de 2024, sendo informado no momento da compra de que o veículo possuía **garantia de 3 anos**, condicionada à realização das revisões previstas na rede autorizada.
Desde a aquisição, venho realizando as revisões do veículo na rede autorizada Volkswagen, justamente para manter a garantia.
Ocorre que o veículo começou a apresentar um ruído na região da suspensão, que foi se agravando. Por esse motivo, procurei a concessionária para avaliação.
Após a análise, fui informado de que o problema está relacionado à **bucha/mancal da suspensão**, sendo necessária a substituição do componente.
Entretanto, fui informado verbalmente de que essa peça não estaria coberta pela garantia de 3 anos do veículo, pois possuiria uma suposta limitação de **3 anos ou 30.000 km, o que ocorrer primeiro**.
Ocorre que o veículo passou por revisão na própria rede autorizada quando estava próximo dessa quilometragem e, em nenhum momento, fui informado sobre qualquer problema relacionado a esse componente ou sobre a existência dessa limitação específica de garantia.
Além disso, questionei onde estaria prevista essa condição de 30.000 km e fui informado de que ela constaria apenas em um sistema/relatório interno da concessionária, e não no manual de garantia entregue ao consumidor.
Atualmente, o veículo está com 33.327 km e a própria concessionária emitiu orçamento para substituição da bucha/mancal, no valor total de **R$ 1.356,32**, sendo R$ 978,00 de mão de obra e R$ 378,32 de peças.
Diante disso, solicito formalmente à Volkswagen e à concessionária:
Que informem onde está expressamente prevista a limitação de garantia de 30.000 km para esse componente;
Que apresentem o documento ou cláusula que foi efetivamente entregue ao consumidor no momento da aquisição e que estabeleça essa limitação;
Que esclareçam por qual motivo o problema não foi identificado ou informado durante as revisões realizadas na própria rede autorizada;
Que informem tecnicamente qual foi a causa do desgaste/defeito da peça;
E que reavaliem a negativa de garantia, considerando o histórico de manutenção do veículo na rede autorizada e a garantia de 3 anos apresentada no momento da aquisição.
Não considero razoável que uma limitação relevante da garantia seja apresentada ao consumidor somente após o surgimento do problema e, principalmente, que a justificativa esteja baseada em uma informação que, segundo a própria concessionária, consta apenas em sistema/relatório interno.
**Solicito uma solução para o problema sem custos ao consumidor ou, caso a negativa seja mantida, que seja apresentada formalmente a fundamentação contratual e técnica utilizada para a negativa.**
Aguardo posicionamento da Volkswagen e da concessionária.
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Resposta da empresa
08/09/2026 às 14:25
Olá, Dyogo.
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de analisar o seu relato referente ao seu Volkswagen Virtus Sense.
Informamos que a sua manifestação foi devidamente acompanhada por meio do nosso Serviço de Atendimento ao Cliente.
Compreendemos a sua situação, sobretudo quanto à sua expectativa em relação à cobertura contratual e à durabilidade dos componentes da suspensão do veículo. A Volkswagen do Brasil pauta suas ações na transparência, no respeito ao consumidor e no estrito cumprimento da legislação vigente.
Acompanhamos o diagnóstico técnico efetuado junto à concessionária autorizada. Esclarecemos que a bucha/mancal da suspensão é um componente sujeito ao desgaste natural, sofrendo variação de durabilidade em razão da severidade de uso, condições de rodagem e impactos sofridos durante a condução do veículo.
Conforme estabelecido no Termo de Garantia e nas diretrizes técnicas da montadora, itens de desgaste natural possuem prazos específicos de cobertura contratual, sendo a garantia para o referido componente concedida pelo período de 3 anos ou 30.000 km, o que ocorrer primeiro.
Como o veículo deu entrada na oficina com 33.327 km, encontra-se ultrapassado o limite quilométrico estabelecido para a cobertura contratual do componente em questão. Desta forma, o reparo somente poderá ser realizado mediante aprovação prévia do orçamento, ficando afastada a responsabilidade da montadora pelo custeio em garantia. Tal conduta encontra respaldo no Artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que disciplina as condições e os limites da garantia contratual, e no Artigo 6º, Inciso III, do CDC, quanto ao dever de informação.
Ressaltamos que a nossa rede de concessionárias é composta por empresas independentes com autonomia comercial para a elaboração de orçamentos, aplicação de peças genuínas e mão de obra qualificada para a execução do serviço.
Permanecemos à disposição em nossos canais oficiais de relacionamento.
Atenciosamente,
Volkswagen do Brasil
0800 019 57 75
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Segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (exceto feriados nacionais)