Negativa de garantia por diferença de quilometragem nas revisões

Não resolvido
São Paulo - SP
15/08/2026 às 10:21
ID: 256534275
Gostaria de solicitar a reavaliação da decisão de considerar perdida a garantia do meu veículo, que ainda está dentro dos 3 anos de garantia.
Fui informado de que isso ocorreu porque as revisões não foram feitas exatamente aos 10.000, 20.000 e 30.000 km. Porém, em nenhum momento fui informado claramente de que alguns quilômetros de diferença poderiam resultar na perda da garantia.
Todas as revisões foram realizadas, o carro sempre recebeu manutenção e nunca deixei de cuidar dele. Além disso, nenhum problema apresentado está relacionado à quilometragem das revisões.
Gostaria que a Volkswagen reavaliasse o caso, principalmente porque o carro ainda está dentro do período de garantia e no meu aplicativo da VW aparece que a garantia ainda está valendo.
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Resposta da empresa
18/08/2026 às 09:47
Prezado Pedro,
Compreendemos a sua insatisfação e a sua solicitação de reavaliação referente ao status de cobertura do veículo. Reafirmamos nosso compromisso com a transparência, a integridade dos nossos produtos e o cumprimento rigoroso dos termos e condições previstos no Manual do Proprietário e na legislação vigente.
Todos os veículos Volkswagen são comercializados com três anos de garantia total (36 meses). Durante esse período, a montadora tem a obrigatoriedade legal de reparar o veículo sem ônus ao cliente quando for constatada falha de produto, material ou montagem, desde que o plano de manutenções recomendadas tenha sido seguido conforme orientado no manual do proprietário. Os veículos Volkswagen são comercializados com garantia contratual, condicionada ao cumprimento do Plano de Manutenção previsto no Manual do Proprietário, o qual estabelece revisões periódicas obrigatórias, dentro dos limites de tempo ou quilometragem, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
Após análise do histórico do veículo, constatou-se a ausência de registros de revisões realizadas conforme o plano de manutenção recomendado, condição essencial para a preservação da garantia contratual. Dessa forma, não é possível reconhecer a cobertura de garantia para o componente mencionado.
A concessão da garantia contratual complementar de fábrica é vinculada ao cumprimento estrito do cronograma de revisões periódicas, procedimento essencial para assegurar a integridade estrutural, mecânica e a segurança operacional do automóvel. Em estrita conformidade com os Arts. 30 e 31 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e com o Manual de Garantia e Manutenção (página 267), as revisões devem ser executadas a cada 10.000 km ou 12 meses (em condições normais) ou a cada 10.000 km ou 6 meses (em condições severas/adversas de uso), prevalecendo sempre o que ocorrer primeiro.
O manual prevê expressamente uma tolerância máxima admitida de até 1.000 km para mais ou até 1 (um) mês de tolerância temporal para a execução dos serviços na Rede Autorizada. Ultrapassado o limite estipulado de quilometragem ou tempo sem a devida manutenção preventiva, o plano de manutenção torna-se irregular, resultando no cancelamento da cobertura de garantia contratual dos componentes afetados.
Ressaltamos que, nos termos do artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor, a garantia contratual é complementar à legal e possui regras próprias, previamente informadas ao consumidor no momento da aquisição do veículo. O descumprimento dessas condições afasta a obrigação do fabricante quanto à cobertura de reparos, não se caracterizando falha na prestação do serviço.
Adicionalmente, o artigo 14, §3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, prevê que o fornecedor não responde quando demonstrada a inexistência de defeito ou quando não atendidas as condições necessárias para a cobertura, como ocorre no presente caso.
Ressaltamos que a Volkswagen do Brasil, prezando pelo relacionamento com o cliente, já havia concedido anteriormente uma revalidação em caráter de exceção para o histórico do seu veículo. Contudo, diante de novas ocorrências de revisões executadas fora dos parâmetros e além dos limites máximos de tolerância estabelecidos no Manual, não é tecnicamente ou contratualmente viável a aprovação de uma segunda revalidação.
Sobre o aplicativo Meu VW, esclarecemos que ele reflete a data base de fabricação/venda do veículo (vigência temporal original), sendo a cobertura técnica vinculada à validação presencial das revisões no livreto de bordo.
Reforçamos que a Volkswagen permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e orientar quanto às alternativas de reparo disponíveis na rede autorizada, sempre com transparência e respeito ao consumidor.
Atenciosamente,
Volkswagen do Brasil
📞 0800 019 57 75
🌐 www.vw.com.br/fale-conosco
Consideração final do consumidor
18/08/2026 às 12:44
Já não estava gostando de VW, com um atendimento rígido e inflexível deste não compro Volks nunca mais. Devia ter ficado na Honda.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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