O que aconteceu
Perda de garantia por ultrapassar 300km sendo que estava dentro do.prazo de 6 meses para revalidação garantia.
Realizei revisão com 20.300km
No agendamento o carro estava com 19.200km mas como foi agendado 10 dias pra frente o km expirou pois sou taxista.
EU TINHA QUE GUARDAR O CARRO NA GARAGEM?
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Volkswagen respondeu
20/10/2026 às 16:49
Olá, Cristiano.
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos referentes ao acompanhamento da sua solicitação junto à Volkswagen do Brasil.
Informamos que a sua manifestação foi devidamente registrada e acompanhada com total atenção, empatia e absoluta prioridade pela nossa equipe especializada do Serviço de Atendimento ao Cliente sob o protocolo *****.
A Volkswagen do Brasil pauta a sua atuação na transparência, no respeito absoluto às relações de consumo e no estrito cumprimento da legislação vigente, respaldando-se integralmente nas diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Pautamo-nos pela excelência dos nossos produtos, pela confiabilidade de nossa rede de concessionárias autorizadas e pelo compromisso inegociável de prestar todo o suporte e acompanhamento necessários aos nossos clientes em todas as etapas de atendimento e relacionamento com o consumidor.
Compreendemos os seus apontamentos, a relevância do seu relato quanto à sua atividade profissional como taxista, os desafios decorrentes do uso diário do automóvel como ferramenta de trabalho e a sua insatisfação referente à impossibilidade de revalidação da garantia contratual do seu veículo. Reafirmamos nosso compromisso de atuar de forma transparente e fundamentada na prestação de todas as orientações e diretrizes técnicas que norteiam os nossos processos.
Cumpre prestar os devidos esclarecimentos operacionais e jurídicos que fundamentam a nossa postura no presente caso. Em conformidade com o Artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece o dever do fornecedor de assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, qualidade, garantias e prazos dos produtos oferecidos, todas as regras e prazos sobre o plano de manutenção periódica estão devidamente discriminadas no Manual do Proprietário e no Termo de Garantia entregues no ato da aquisição do veículo.
Ressaltamos que é fundamental para preservar as características técnicas e a integridade do veículo, assim como as condições de garantia, que o Plano de manutenção Volkswagen seja respeitado, de acordo com as características de uso descritas na página 224 do manual. Em condições adversas (uso severo), os serviços devem ser realizados sempre a cada 10.000 km ou 6 meses, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Caso o uso do veículo não se enquadre nas condições adversas, enquadrando-se em condições normais, os serviços devem ser realizados sempre a cada 10.000 km ou 12 meses, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Além disso, as informações complementares do manual reforçam que os prazos de verificação e substituição estipulados devem ser rigorosamente seguidos, sendo admissível uma tolerância para mais, de até 1.000 km nos serviços executados por quilometragem ou até um mês nos executados por tempo.
Ademais, no que tange ao Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que disciplina a responsabilidade dos fornecedores pela reparação de eventuais vícios de qualidade e adequação apresentados em produtos dentro do período de garantia, salientamos que a manutenção dessa garantia contratual de fábrica está expressamente vinculada ao cumprimento rigoroso do plano de revisões estipulado pela montadora e detalhado acima.
Ressaltamos que o histórico do seu veículo já apresentava uma irregularidade prévia decorrente da ausência e do não cumprimento da 1ª revisão periódica. Para as situações em que se busca a revalidação da garantia contratual, as normas técnicas do fabricante estabelecem o limite máximo de até 20.000 km. Como a revisão foi agendada e executada quando o automóvel atingiu 20.300 km, ultrapassando em 300 km o limite teto tolerado para o procedimento de revalidação, a garantia contratual restou expirada, não havendo possibilidade técnica ou administrativa de conceder exceção para a sua manutenção.
Esclarecemos, ainda, que a rede de concessionárias autorizadas opera com sistemas de agendamento próprios e independentes para atendimento de oficina. Cabe ao proprietário o acompanhamento contínuo da quilometragem do veículo (odômetro) e o planejamento prévio dos agendamentos de revisão com a devida antecedência, garantindo que a entrada do automóvel na oficina ocorra estritamente dentro dos limites de tolerância previstos nas regras de garantia.
Diante da constatação da ultrapassagem do limite quilométrico estabelecido pelas regras do manual do veículo e da impossibilidade de revalidação da garantia contratual sob a ótica dos Artigos 18 e 31 do Código de Defesa do Consumidor, confirmamos o encerramento do acompanhamento do seu caso sob o protocolo *****.
Permanecemos à inteira disposição através dos nossos canais oficiais de atendimento para prestar qualquer orientação ou suporte adicional de que necessite.
Atenciosamente,
Volkswagen do Brasil
0800 019 57 75
https://www.vw.com.br/pt/fale-conosco.html
Segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (exceto feriados nacionais)
Consumidor respondeu
21/10/2026 às 08:25
Muito blablabla. Vcs não seguem o código de defesa do consumidor não, eu não sou obrigado a fazer revisão dentro da concessionária por lei., isso é venda casada. A revisão de 10.000km foi feita sim fora da concessionária e eu tenho as notas fiscais, vcs criaram um problema por 300km que por culpa do agendamento foi ultrapassado. Essa Volkswagem deveria repensar essa atitude pois eu não compro mais a marca de vcs, tem muitas opções no mercado.