Reclamação de Alto-Falantes com Vício Oculto em Volkswagen Polo MSI 2019/2020

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Bernardo do Campo - SP

19/06/2026 às 08:46

ID: 251816129

Prezados,

Venho por meio desta registrar uma reclamação formal e solicitar o reparo em cortesia, sem custos, dos 4 (quatro) alto-falantes do meu veículo Volkswagen Polo MSI (Ano/Modelo 2019/2020), atualmente com apenas 26.000 km rodados.

Recentemente, todos os quatro alto-falantes do veículo pararam de funcionar de forma progressiva/repentina, sem que houvesse qualquer mau uso, modificação no sistema de som original ou sinistro.

Ao pesquisar sobre o problema, constatei que se trata de uma falha sistemática e amplamente conhecida na linha Polo/Virtus dessa safra. Há centenas de relatos idênticos em fóruns de proprietários, clubes de marca e plataformas como o Reclame Aqui, onde o diagnóstico é sempre o mesmo: falha interna dos componentes por vício de fabricação (infiltração crônica de umidade na porta ou quebra dos filamentos da bobina).

Diante da quilometragem extremamente baixa (26.000 km) e da natureza do componente, fica evidente que não se trata de desgaste natural por uso, mas sim de um VÍCIO OCULTO, conforme a definição legal.

O fato de o veículo estar fora do período de garantia contratual não exime a montadora da responsabilidade. O Artigo 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) é claro ao dispor sobre os vícios ocultos:

3 Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também consolida o entendimento de que a responsabilidade do fornecedor por vício oculto se estende durante a vida útil do produto, e não apenas durante o prazo de garantia contratual. Alto-falantes automotivos originais possuem uma expectativa de vida útil que supera em muito os anos de uso ou os 26.000 km deste veículo.

Ressalto que diversos proprietários que enfrentaram o exato mesmo problema na mesma linha de veículos obtiveram a substituição gratuita das peças em cortesia comercial pela Volkswagen, em respeito ao CDC e à fidelidade do cliente, reconhecendo o vício de fabricação do lote.

Diante do exposto, solicito:

A substituição sem ônus (peças e mão de obra) dos alto-falantes avariados, em regime de cortesia/extensão de garantia por vício oculto.

Aguardo o retorno com as instruções para os próximos passos, buscando uma solução amigável e extrajudicial para o caso.

Atenciosamente,

*****

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Resposta da empresa

26/06/2026 às 09:47

Prezado, Bruno

Agradecemos por entrar em contato conosco por meio do Reclame Aqui. Sua manifestação é muito importante, pois nos permite compreender melhor as situações vivenciadas por nossos clientes.

Recebemos seu relato referente à falha no funcionamento dos alto-falantes de seu veículo Volkswagen Polo MSI *******/*******, atualmente com 26.******* km, e entendemos o seu descontentamento diante do ocorrido.

Esclarecemos que os veículos Volkswagen são comercializados com três anos de garantia total, conforme previsto no termo de garantia que acompanha o veículo no momento da compra, em conformidade com o artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que regula as condições de garantia contratual. Identificamos que seu veículo foi adquirido em 05/11/******* com início da garantia em 05/11/******* e término em 05/11/*******, encontrando-se, portanto, fora do período de cobertura contratual.

Com relação às alegações de vício oculto e manifestações semelhantes em outros casos, reforçamos que cada situação deve ser analisada de forma individual, mediante avaliação técnica em uma concessionária autorizada Volkswagen. Somente por meio dessa análise é possível identificar a causa do ocorrido e verificar a existência, ou não, de qualquer não conformidade de fabricação.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em seu Artigo 18, é assegurado ao fabricante o direito de realizar a análise técnica e o reparo do produto quando identificada alguma não conformidade. Ressaltamos que, até o presente momento, não há registro de avaliação técnica recente em nossa rede autorizada que comprove falha de fabricação ou vício oculto relacionado ao funcionamento dos alto-falantes em seu veículo especificamente.

Da mesma forma, qualquer análise de garantia, cortesia ou participação comercial está condicionada ao resultado desse diagnóstico. No entanto, nossa rede autorizada permanece à disposição para realizar a análise técnica completa do veículo e elaborar um orçamento prévio para reparo, garantindo total transparência no atendimento.

Permanecemos à sua disposição para quaisquer necessidades futuras relacionadas ao seu Volkswagen.

Atenciosamente,
Volkswagen do Brasil
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Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 18h (exceto feriados nacionais)
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Réplica do consumidor

26/06/2026 às 09:51

Prezados,

Agradeço o retorno técnico e a atenção dedicada ao meu caso.

Compreendo que o prazo da garantia contratual de 3 anos tenha se encerrado em 05/11/2022. Todavia, juridicamente, o término da garantia contratual (Art. 50 do CDC) não afasta a responsabilidade do fabricante diante de um vício oculto (Art. 26, 3 do CDC), cuja contagem do prazo legal para reclamação se inicia apenas no momento em que o defeito fica evidenciado, respeitando o critério do tempo de vida útil esperado para o componente. Quatro alto-falantes originais não possuem vida útil de apenas 26.000 km.

Conforme mencionado por esta montadora, o Artigo 18 do CDC assegura ao fabricante o direito de análise e reparo. Diante disso, estou plenamente à disposição para conduzir o veículo a uma concessionária autorizada Volkswagen para a realização do diagnóstico técnico necessário.

Contudo, para que possamos viabilizar essa vistoria de forma justa e transparente, solicito formalmente que a Volkswagen intermedeie junto à rede autorizada a isenção de qualquer taxa de diagnóstico ou cobrança de orçamento prévio. Tratando-se da investigação de um provável vício de fabricação em um veículo com baixíssima quilometragem, impor o ônus financeiro da identificação do defeito ao consumidor configura prática abusiva.

Desta forma, solicito que me informem o número do protocolo interno da montadora e indiquem a concessionária de preferência para que eu possa agendar a avaliação técnica do veículo sem custos de diagnóstico, ficando a resolução definitiva do reparo em cortesia condicionada ao laudo desta vistoria.

No aguardo das instruções para o agendamento.

Atenciosamente,

Bruno

Réplica do consumidor

07/07/2026 às 10:26

Ainda estou no aguardo