Recusa da Volkswagen em cobrir defeito na válvula injetora do T-Cross

Respondida
Recife - PE
18/08/2026 às 21:03
ID: 256813159
Meu nome é Vanessa sou cliente da Volkswagen há muitos anos tenho um t-cross 2024 foi comprado zero na concessionária e o carro vem apresentando um defeito na válvula injetora, já fiz a primeira revisão na concessionária. Fiz a segunda revisão na concessionária. E hoje ele me falaram que a Volkswagen não vai cobrir o orçamento das válvulas injetora que vem apresentando um defeito um carro com dois anos de uso carro com 22 mil rodado e a concessionária com irresponsabilidade não querer arcar com com serviço com a troca substituição da peça. Isso é um absurdo. Por isso que eu estou aqui. Reclamando dessa concessionária dessa fabricante irresponsável. O artigo 42 do Direito do Consumidor ele fala em cobrança indevidas.
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Resposta da empresa
19/08/2026 às 14:27
Olá, Vanessa!
Agradeço o seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos sobre o seu veículo.
Compreendo a sua insatisfação em relação ao orçamento apresentado para a substituição das válvulas injetoras. Sei o quanto a sua trajetória como cliente da marca é importante e entendo a sua expectativa quanto ao atendimento em garantia.
Esclareço que o plano de manutenção preventiva do veículo é estabelecido para garantir o perfeito funcionamento de seus componentes e manter a validade da garantia de fábrica. Conforme descrito no Manual do Proprietário, página 306, e amparado pelo Artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), a cobertura da garantia contratual é vinculada à realização das revisões periódicas rigorosamente dentro dos prazos de tempo ou quilometragem estipulados pela fabricante.
Após análise técnica realizada junto à concessionária, identificou-se que a revisão periódica prevista para o mês 04/2026 foi realizada apenas no mês 08/2026. Como as válvulas injetoras e o sistema de alimentação são itens inspecionados nas revisões periódicas obrigatórias, o atraso de 4 meses na execução do plano de manutenção acarretou a perda da cobertura em garantia para esse componente.
Dessa forma, o orçamento emitido pela concessionária segue os critérios legais e contratuais estabelecidos para atendimentos fora do período de garantia estipulado.
Esclareço também que o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor se refere a cobranças de débitos indevidos, o que não se aplica ao fornecimento de orçamento prévio para reparos fora do plano de garantia.
Permaneço à sua inteira disposição caso precise de qualquer outro auxílio.
Atenciosamente,
Central de Relacionamento Volkswagen do Brasil
0800 019 57 75