Volkswagen Polo 2023: Negativa de reparo de defeito crônico em farol LED após término da garantia contratual.

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Curitiba - PR

25/05/2026 às 11:42

ID: 249590453


Venho registrar minha indignação com a Volkswagen do Brasil e a concessionária responsável pelo atendimento, diante da negativa de reparo de um defeito claramente crônico e caracterizado como vício oculto no meu Volkswagen Polo MPI 2023.
O veículo apresentou falha no farol baixo/full LED com pouco tempo de uso, defeito este amplamente relatado por diversos consumidores em fóruns, redes sociais e no próprio Reclame Aqui, demonstrando que não se trata de desgaste natural ou caso isolado, mas sim de um problema recorrente de fabricação/projeto.
Mesmo diante da evidente recorrência do defeito, a concessionária recusou o reparo sob a alegação de que o veículo está apenas 1 mês fora da garantia contratual.
A postura da Volkswagen viola diretamente o Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
Art. 18 do CDC: fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao uso;
Art. 26, 3 do CDC: tratando-se de vício oculto, o prazo para reclamação inicia-se no momento em que o defeito se evidencia, e não no término da garantia contratual;
Art. 39, V do CDC: é vedado exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
Art. 51, IV do CDC: são nulas cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
É inadmissível que um sistema de iluminação LED, cuja expectativa de durabilidade deveria ser de muitos anos, apresente falha prematura em um veículo tão novo. Mais grave ainda é obrigar o consumidor a substituir todo o conjunto óptico, com custo extremamente elevado, em razão de um defeito que possui inúmeros relatos semelhantes.
A garantia contratual não elimina a responsabilidade da fabricante por vícios ocultos, entendimento já consolidado pela jurisprudência brasileira. O fato de o defeito ter surgido apenas 1 mês após o término da garantia reforça ainda mais a evidência de falha de fabricação e ausência de razoabilidade na negativa.
Dessa forma, solicito imediatamente:
substituição integral da peça defeituosa sem qualquer custo;
reconhecimento do vício oculto;
e posicionamento formal da Volkswagen sobre os inúmeros casos semelhantes envolvendo o Polo 2023.
Caso a negativa persista, tomarei as medidas cabíveis junto ao Procon, consumidor.gov.br e Poder Judiciário, inclusive pleiteando reparação por danos materiais e eventual dano moral decorrente da falha na prestação do serviço e da postura abusiva adotada.
Lamentável que um consumidor precise recorrer a vias administrativas e judiciais para exigir o mínimo: que um veículo praticamente novo não apresente defeitos crônicos incompatíveis com sua vida útil esperada.

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Resposta da empresa

02/06/2026 às 11:08

Olá, Felipe,

Informamos que sua manifestação foi devidamente analisada e registrada sob o protocolo ***** em nosso Serviço de Atendimento ao Cliente. Agradecemos sinceramente pela confiança depositada na Volkswagen e pela oportunidade de demonstrar nosso compromisso com a excelência em nossos serviços.

Esclarecemos que os veículos Volkswagen são comercializados com três anos de garantia total, conforme previsto no termo de garantia que acompanha o veículo no momento da compra, em conformidade com o artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que regula as condições de garantia contratual. Identificamos que seu veículo foi adquirido em 20/04/2023, com início da garantia em 20/04/2023 e término em 20/04/2026.

Após o término da garantia, conforme o artigo 26 do mesmo código, não há obrigatoriedade de reparo gratuito por parte do fabricante, uma vez que não se aplica mais o prazo legal para reclamações relacionadas a vícios aparentes ou de fácil constatação.

A garantia contratual da montadora é condicionada ao cumprimento rigoroso do plano de manutenção preventiva, o qual prevê inspeções periódicas de todos os sistemas mecânicos e elétricos do automóvel a cada 10 mil km ou 12 meses (o que ocorrer primeiro) na rede autorizada. Identificamos que o veículo não possui o histórico de revisões regularizado em nossa rede concessionária. A ausência de vistorias técnicas oficiais impede o acompanhamento preventivo do sistema eletroeletrônico do carro e configura a quebra das condições contratuais de garantia, afastando a responsabilidade civil da montadora sobre anomalias subsequentes.

Esclarecemos que o comportamento relatado no conjunto óptico não possui registro de falha crônica de engenharia ou defeito de lote que caracterize vício oculto nos termos do Artigo 26, § 3º, do CDC. Componentes de iluminação e sinalização externa externa estão expostos a variações de tensão da rede elétrica do veículo, fatores climáticos e severidade de uso, demandando análise assistida em oficina. Não há campanha de chamamento (Recall) ativa para o modelo citado, cuja aplicação é restrita a riscos iminentes à saúde e segurança, conforme o Artigo 10 do CDC.

Nos termos da Lei nº 6.729/1979 (Lei Ferrari), as concessionárias autorizadas são empresas juridicamente independentes e possuem autonomia na precificação de serviços e peças de reposição. Uma vez que o veículo encontra-se fora da garantia e com o plano de manutenção interrompido, a emissão de um orçamento prévio para o reparo cumpre estritamente os Artigos 39, Inciso VI, e 40 do CDC, sendo de livre escolha do proprietário a execução dos serviços na rede de sua preferência.

Dessa forma, caso haja necessidade de qualquer reparo ou avaliação posterior, nossa rede de concessionárias autorizadas permanece à disposição para realizar os serviços necessários mediante aprovação prévia de orçamento, assegurando transparência total sobre os custos antes de qualquer intervenção no veículo. Além disso, os reparos serão realizados por profissionais qualificados, utilizando peças originais Volkswagen, com garantia de fábrica aplicável ao serviço contratado.

Caso tenha dúvidas ou necessite de suporte adicional, nossa equipe permanece à disposição pelos canais de atendimento Volkswagen.
Agradecemos a confiança depositada na marca.
Atenciosamente,
Volkswagen do Brasil
📞 0800 019 5775
🌐 vw.com.br/pt/fale-conosco
🕗 Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (exceto feriados nacionais)

Réplica do consumidor

04/06/2026 às 13:59

Prezados,

Agradeço o retorno, porém não concordo com a conclusão apresentada.

Minha reclamação não se fundamenta exclusivamente na garantia contratual do veículo, mas sim na evidente falta de durabilidade de um componente cuja vida útil esperada deve ser significativamente superior a apenas 3 anos e 69 mil quilômetros de utilização.

O conjunto óptico em questão utiliza tecnologia LED integrada, cuja proposta comercial e expectativa legítima do consumidor é justamente oferecer maior durabilidade e menor necessidade de substituição quando comparado aos sistemas convencionais. Não é razoável que um componente dessa natureza apresente falha tão prematura, exigindo a substituição completa do farol ao custo superior a R$ 2.200,00.

Destaco ainda que a ausência de revisões na rede autorizada não possui qualquer relação técnica comprovada com a falha apresentada no conjunto óptico. O Código de Defesa do Consumidor não condiciona o reconhecimento de vício oculto à realização de manutenção exclusivamente em concessionárias autorizadas.

Ademais, o fato de não existir campanha de recall não afasta a possibilidade de caracterização de vício oculto, cuja constatação pode ocorrer após o término da garantia contratual, conforme prevê o artigo 26, 3, do CDC.

Considerando que o defeito surgiu apenas um mês após o término da garantia e envolve componente de alto valor agregado e elevada expectativa de vida útil, reitero meu pedido de análise excepcional para fornecimento da peça ou reparo em cortesia, total ou parcialmente, em atenção aos princípios da boa-fé objetiva, da confiança legítima do consumidor e da durabilidade esperada do produto.

Solicito a reavaliação do caso por instância superior da Volkswagen do Brasil.

Atenciosamente,

*****