Volkswagen Taos Falha Crônica no Sistema de Freio Traseiro Causa Desgaste Prematuro e Coloca a Segurança em Risco

Em réplica
Brasília - DF
19/08/2026 às 11:37
ID: 256854481
Venho manifestar minha total indignação com a postura da Volkswagen do Brasil diante de uma falha de projeto grave, sistêmica e perigosa que afeta o sistema de frenagem do modelo Taos.
Recentemente, fui obrigado a parar meu veículo em uma oficina mecânica devido a um forte ruído de atrito metálico na traseira. Para minha surpresa e revolta, a pastilha de freio traseira do lado esquerdo havia acabado por completo precocemente ("no osso"), fazendo com que o ferro raspasse diretamente no disco de freio, destruindo a peça (conforme imagem anexa).
O diagnóstico técnico foi claro e irrefutável: o desgaste ocorreu de forma totalmente unilateral. Enquanto o lado direito permanecia em condições normais, a pastilha esquerda foi totalmente consumida devido a um travamento anômalo provocado por desalinhamento crônico da pinça de freio ou falha nos pinos guia. Fui alertado pelos profissionais da mecânica de que este é um problema crônico amplamente conhecido no mercado e exaustivamente relatado por centenas de proprietários de Taos em fóruns, redes sociais e nesta mesma plataforma.
Diante disso, indago publicamente à engenharia da marca: Por que a Volkswagen se omite e não convoca um RECALL para solucionar este defeito mecânico perigoso? Estamos falando de um item de segurança ativa primário. O travamento de pinça e a perda repentina de capacidade de frenagem colocam a vida do condutor, de sua família e de terceiros em risco iminente de acidentes severos.
Como consumidor, amparo-me estritamente nos ditames legais do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990):
Artigo 26, 3 (Vício Oculto): O esgotamento prematuro de um componente vital em quilometragem ínfima, gerado por assimetria de funcionamento mecânico, configura nítido vício oculto. A contagem do prazo de garantia ou reclamação inicia-se apenas no momento em que ficar evidenciado o defeito, sendo dever legal do fabricante sanar a falha, independentemente do término da garantia contratual para itens de desgaste comum.
Artigo 10: O fornecedor não pode colocar no mercado de consumo produto que sabe, ou deveria saber, apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. Constatada a falha em lote ou projeto, a obrigação legal é a introdução imediata de campanha de chamamento (Recall).
A recusa sistemática das concessionárias em cobrir este reparo sob o pretexto genérico de "desgaste natural" configura prática abusiva e enriquecimento ilícito da montadora, que transfere o bônus de um erro crônico de fabricação para o bolso do consumidor final. O desgaste assimétrico prova a anomalia funcional.
Exijo que a Volkswagen do Brasil aja com a responsabilidade esperada de uma montadora global, honre o CDC e efetue o custeio/reparação integral do kit de discos e pastilhas traseiras afetados por esta falha de engenharia.
Aguardo retorno imediato com uma solução concreta.
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Resposta da empresa
21/08/2026 às 13:35
Olá Christiann,
Informamos que sua manifestação foi devidamente analisada e registrada sob o protocolo ***** em nosso Serviço de Atendimento ao Cliente. Agradecemos sinceramente pela confiança depositada na Volkswagen e pela oportunidade de demonstrar nosso compromisso com a excelência em nossos serviços.
Esclarecemos que os veículos Volkswagen são comercializados com três anos de garantia total, o que significa que, dentro deste período, nos comprometemos em reparar, sem ônus ao cliente, quaisquer eventuais falhas de produto, material ou montagem, sendo observado o cumprimento do plano de manutenções.
Conforme informado pelo nosso time de atendimento, o inconveniente relatado refere-se a um item de desgaste natural, cuja cobertura de garantia não é realizada, conforme descrito no manual do veículo. As pastilhas e discos de freio são componentes de desgaste natural e atrito operacional, cuja vida útil varia substancialmente conforme o perfil de condução, relevo, condições de tráfego, peso transportado e atuação de assistentes eletrônicos dinâmicos (como controle de tração, estabilidade e assistente de partida em rampa). A manutenção e substituição preventiva desses itens integram o plano regular de uso do veículo, inexistindo falha de projeto ou vício de fabricação nos termos do Art. 18 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
É importante esclarecer que esse tipo de componente tem sua durabilidade diretamente relacionada a fatores como condições de uso, quilometragem, estilo de condução e até mesmo o clima da região. Por isso, tais itens não se enquadram na cobertura da garantia após o período estipulado.
Dessa forma, quando a substituição dessas peças se dá em decorrência do desgaste natural, não há cobertura de garantia, sendo os custos do reparo de responsabilidade do cliente, conforme descrito no manual do veículo.
Conforme expressamente estabelecido no Manual do Proprietário do Taos (página 286), intervenções técnicas, substituições de peças e reparos realizados em oficinas não homologadas impossibilitam a perícia fabril e afastam a responsabilidade da montadora. "A Concessionária Volkswagen não pode oferecer garantia contra danos que tenham sido causados por modificações técnicas e reparos inadequados. A Concessionária Volkswagen não pode se responsabilizar por danos que tenham sido causados por modificações técnicas e reparos inadequados. Tais danos também não estão cobertos pela garantia Volkswagen. Todos os reparos e modificações técnicas devem ser realizados por uma empresa especializada e qualificada. A Volkswagen recomenda a Concessionária Volkswagen com peças originais Volkswagen®."
Tendo a desmontagem, diagnóstico e substituição dos componentes sido executados em estabelecimento particular sem o prévio acolhimento na Rede Autorizada, resta inviabilizada a constatação técnica oficial pela fábrica e a concessão de cobertura ou ressarcimento em garantia legal ou contratual.
Reforço nossa preocupação em oferecer um atendimento de excelência aos clientes. Valorizamos muito sua compreensão e colaboração durante todo este processo e permanecemos entusiasticamente à sua disposição para quaisquer necessidades futuras relacionadas ao seu Volkswagen.
Atenciosamente,
Volkswagen do Brasil
0800 019 57 75
https://www.vw.com.br/pt/fale-conosco.html
Atendimento: Segunda à sexta das 8h às 18h (exceto feriados nacionais)
Réplica do consumidor
21/08/2026 às 14:39
A resposta da Volkswagen é inaceitável, contraditória e, sobretudo, não enfrenta o problema relatado.
Em nenhum momento reclamei do simples fato de pastilhas e discos serem componentes sujeitos a desgaste. O que foi relatado, documentado e fotografado é diferente: uma das pastilhas traseiras foi consumida de forma anormal e unilateral até chegar ao metal e danificar o respectivo disco, enquanto o lado oposto apresentava condição substancialmente diferente.
Portanto, repetir que pastilha é item de desgaste não responde ao ponto central.
Perfil de condução, relevo, trânsito, peso, clima ou assistentes eletrônicos podem influenciar o desgaste geral dos freios. O que a Volkswagen não explicou é como esses fatores fariam uma pastilha de apenas um lado ser destruída até o metal, danificando o disco, enquanto o componente correspondente do outro lado permanece em condição completamente diferente.
Há ainda uma contradição evidente: a Volkswagen afirma categoricamente que inexiste falha de projeto ou vício de fabricação, mas, logo depois, sustenta que a intervenção realizada fora da rede teria inviabilizado a constatação técnica oficial.
Ora, como a Volkswagen concluiu que inexiste vício se, segundo ela própria, não pôde realizar a perícia necessária?
Não houve laudo técnico da Volkswagen demonstrando desgaste uniforme. Não houve medição das pastilhas, análise da pinça, exame dos pinos-guia ou avaliação do retorno do pistão. Não houve qualquer demonstração técnica capaz de explicar o desgaste unilateral.
Houve apenas uma negativa administrativa padronizada e a tentativa de enquadrar tudo como desgaste natural.
E pior: a própria Volkswagen possui documentação oficial demonstrando que o desgaste prematuro das pastilhas traseiras do Taos é um problema conhecido dentro do grupo.
Nos Estados Unidos, a Volkswagen Group of America editou o Policies and Procedures Bulletin VWP-22-18 Rear Brake Pad Limited Warranty Extension, revisado em 05/02/2025, ampliando especificamente a cobertura das pastilhas traseiras de determinados Taos 2022 a 2025, justamente para hipóteses de premature wear desgaste prematuro. O documento é oficial e está arquivado na base da NHTSA.
Portanto, não estamos diante de uma invenção de consumidor de internet. A própria estrutura Volkswagen documentou oficialmente desgaste prematuro das pastilhas traseiras do Taos e criou cobertura específica para o problema.
E não me interessa reduzir a relevância disso sob o argumento de que o programa foi implementado nos Estados Unidos. O fato objetivo é o mesmo: a fabricante possui conhecimento institucional de ocorrência de desgaste prematuro no sistema de freio traseiro do mesmo modelo e, em outro mercado, ampliou a garantia para tratar exatamente desse problema.
No Brasil, porém, diante de um Taos em que uma pastilha chegou ao metal e danificou o disco, enquanto o outro lado permaneceu em condição distinta, a resposta é simplesmente: desgaste natural.
Essa postura é incompatível com o respeito que se espera de uma fabricante desse porte e, sobretudo, com o consumidor brasileiro.
Também é indevida a tentativa de utilizar o fato de eu ter procurado oficina particular como salvo-conduto para afastar qualquer responsabilidade.
O veículo apresentou problema no sistema de freios. Diante do forte ruído metálico e da necessidade de intervenção, procurei a Bianchini Automotive Center, estabelecimento especializado, onde o problema foi constatado. A pastilha já estava destruída e o disco já estava danificado.
A intervenção ocorreu DEPOIS da manifestação do defeito. Não existe lógica em transformar uma providência tomada em consequência do problema na causa do próprio problema.
O próprio trecho do manual citado pela Volkswagen não diz que qualquer manutenção fora da concessionária extingue automaticamente a responsabilidade da fabricante. Ele trata de danos causados por modificações técnicas ou reparos inadequados.
Então demonstrem: qual reparo inadequado realizado pela Bianchini causou o desgaste unilateral que já existia quando o carro chegou à oficina? Qual intervenção externa provocou esse desgaste? Qual é o laudo? Qual é a prova?
Nada disso foi apresentado.
O Código de Defesa do Consumidor também não permite que a fabricante substitua a garantia legal por limitações previstas em manual.
O art. 23 do CDC estabelece que a ignorância do fornecedor sobre o vício não o exime de responsabilidade. O art. 24 determina que a garantia legal de adequação independe de termo expresso. O art. 25 veda cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar. E o art. 51, I, considera nulas cláusulas que afastem ou reduzam a responsabilidade por vícios do produto.
Tratando-se de vício oculto, o art. 26, 3, do CDC é igualmente claro: o prazo para reclamar começa quando o defeito fica evidenciado, e não simplesmente quando termina a garantia contratual.
O Superior Tribunal de Justiça também reconhece que, em vício oculto, deve ser considerado o critério da vida útil do produto, e não apenas o prazo contratual de garantia.
Portanto, dizer que pastilha e disco são itens de desgaste não transforma desgaste anormal em desgaste natural e tampouco elimina possível vício oculto do mecanismo que está provocando esse desgaste.
Registro ainda que, quando o problema ocorreu, o disco também precisava ser substituído, pois foi danificado pelo contato da pastilha já completamente consumida. Fui obrigado a substituir apenas o que era imediatamente possível para continuar utilizando o veículo, mas o prejuízo permaneceu.
Minha solicitação continua objetiva:
1. correção definitiva da causa do desgaste anormal e unilateral do sistema de freio traseiro;
2. substituição, às expensas da Volkswagen, do disco danificado;
3. ressarcimento integral do valor gasto com a substituição da pastilha;
4. garantia de que a causa do problema será efetivamente eliminada, e não mascarada pela expressão genérica item de desgaste.
Não pedi cortesia, desconto ou boa vontade. Estou exigindo o cumprimento dos meus direitos como consumidor diante de um possível vício oculto em um componente diretamente relacionado à segurança.
Também registro minha profunda decepção com a marca.
Sou cliente fidelizado à Volkswagen desde 2020, já troquei de veículo diversas vezes e mantive minha confiança na marca. Depois de um problema dessa gravidade e, principalmente, de uma resposta que prefere buscar uma justificativa burocrática para afastar responsabilidade em vez de enfrentar tecnicamente a anomalia, essa confiança acabou.
Este será o último Volkswagen que compro.
E farei questão de tornar pública toda a documentação deste caso: fotografias do desgaste unilateral, gastos realizados, resposta da Volkswagen, documentação americana da própria fabricante sobre desgaste prematuro das pastilhas traseiras do Taos e relatos semelhantes de outros consumidores, para que cada pessoa possa avaliar como a Volkswagen trata um cliente quando o problema aparece.
A Volkswagen teve a oportunidade de solucionar o caso de maneira responsável. Preferiu negar genericamente até mesmo a possibilidade de vício sem apresentar um único elemento técnico capaz de explicar como uma pastilha foi destruída unilateralmente a ponto de danificar o disco.
A reclamação, portanto, permanece NÃO RESOLVIDA.
E, diante dessa resposta, o caso deixa de ser apenas uma discussão sobre uma pastilha de freio. Passa a ser também uma discussão sobre a postura da Volkswagen diante de um problema de segurança recorrente, documentado e conhecido no próprio universo do Taos.