Volkswagen Virtus 2025 com falha eletrônica grave e negativa de garantia

Resolvido
Cotia - SP
02/02/2026 às 21:16
ID: 239575487
Sou proprietário de um Volkswagen Virtus Sense 170 TSI, ano 2024 modelo 2025. Km 23 mil rodado
O veículo apresentou falha eletrônica grave, com painel de instrumentos completamente apagado e motor sem dar partida, enquanto faróis e central multimídia funcionavam. O carro somente voltou a ligar após desconexão do polo negativo da bateria, caracterizando travamento de módulos eletrônicos, sem qualquer relação com manutenção mecânica.
Além disso, o veículo apresenta:
Delay na buzina, com resposta tardia ao acionamento
Delay no acelerador, comprometendo a dirigibilidade e a segurança
Central multimídia desatualizada, com a concessionária se recusando a atualizar sem cobrança
Mesmo sendo falhas claramente eletrônicas e de software, a concessionária negou atendimento em garantia, alegando revisões fora da rede, sem comprovar nexo causal, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Ressalto que se trata de um veículo praticamente novo, com falhas que comprometem segurança, confiabilidade e uso normal.
Solicito:
Reanálise e restabelecimento da garantia por exceção (goodwill)
Correção definitiva das falhas eletrônicas
Atualização da central multimídia sem custos
Caso não haja solução, o caso será encaminhado aos órgãos de defesa do consumidor.
Aguardo posicionamento da Volkswagen do Brasil.
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Resposta da empresa
06/02/2026 às 11:15
Olá, Welington.
Agradecemos por registrar sua manifestação e compreendemos sua insatisfação diante dos pontos relatados, especialmente considerando que se trata de um veículo com baixa quilometragem e que apresentou falhas de natureza eletrônica, as quais naturalmente geram preocupação quanto à segurança e confiabilidade.
Conforme previsto nos Termos e Condições da Garantia Volkswagen, a manutenção da garantia está condicionada à realização de todas as revisões obrigatórias dentro da rede autorizada, respeitando os intervalos máximos de 10.000 km ou 12 meses (o que ocorrer primeiro), contados desde a primeira revisão. A inexistência das revisões anteriores dentro desses parâmetros impede, de forma contratual, o restabelecimento da garantia.
Esclarecemos ainda que essa condição está amparada pelo art. 50 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que reconhece a validade das garantias contratuais desde que previamente informadas ao consumidor, bem como pelo art. 54, que trata das cláusulas contratuais aplicáveis às relações de consumo. Ressaltamos que não se trata de presunção automática de mau uso ou de nexo causal entre as manutenções realizadas fora da rede e as falhas apresentadas, mas sim do cumprimento dos critérios contratuais necessários para a manutenção da garantia de fábrica.
Ainda assim, como demonstração de nosso compromisso com o relacionamento e a fidelização de nossos clientes, informamos que foi concedida uma condição especial, de caráter excepcional, visando à melhor experiência possível, dentro das políticas comerciais da Volkswagen do Brasil.
Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários por meio de nossos canais oficiais.
Atenciosamente,
Volkswagen do Brasil
0800 019 57 75
https://www.vw.com.br/pt/fale-conosco.html
Atendimento: Segunda à sexta das 8h às 18h (exceto feriados nacionais)
Consideração final do consumidor
12/02/2026 às 17:03
Não consegui garantia plena do veículo mais consegui garantia parte eletrônica que já me ajudou muito
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
9