Respondida

Bota impermeável apresentou defeito após 7 meses de uso, fora da garantia de 6 meses.

WOLF ATTACK EQUIPAMENTOS TATICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO

cidade: Santos

O que aconteceu

Boa noite, realizei uma compra de uma bota impermeável o número do pedido *****, com 7 meses eu percebi que eu tomei uma chuva e entrou água na bota, como não pego chuva todo dia achei que deveria ter entrado água pq não amarrei direito, esses dias que choveu bem fui analisar a bota ela não tem furo e nem rasgo, a água está entrando pelo material dela, entrei em contato via whatsapp com a empresa e eles me falaram que a garantia é de apenas 6 meses e não pode fazer nada, eu paguei R$ 599,00 reais nessa bota ela não durou nada, uma empresa que só oferece garantia de 6 meses não confia no seu material, a maioria das empresas é de 1 ano de garantia.

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Interações da reclamação

  1. WOLF ATTACK EQUIPAMENTOS TATICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO respondeu

    10/09/2026 às 13:21

    Boa tarde, Anderson.

    Sua compra foi realizada há 10 meses. O Código de Defesa do Consumidor (Art. 26, inciso II) estabelece a garantia legal de 90 dias para bens duráveis, e a nossa marca oferece, por liberalidade, uma garantia estendida de 6 meses (180 dias). Seu produto encontra-se fora de qualquer um desses prazos. O item encontra-se fora do período de garantia legal, não sendo possível determinar se a avaria decorre de vício de fabricação ou do desgaste natural referente ao tempo e frequência de uso.

    Reforçamos que o direito de manifestação do consumidor é plenamente respeitado por nossa empresa. No entanto, o envio de mensagens condicionando a publicação de avaliações negativas e vídeos em redes sociais à concessão de descontos ou vantagens financeiras indevidas como na mensagem enviada:

    "kkkk vou fazer uma nova reclamação no reclame aqui postando vídeo da bota, faço o mesmo no procon, e de quebra tbem posto no YouTube, Facebook, Instagram e marco vcs com o vídeo que vou fazer o teste"

    ultrapassa o livre direito de reclamar. Tal conduta caracteriza abuso de direito (Artigo 187 do Código Civil) e viola o princípio da boa-fé objetiva que deve reger as relações de consumo (Artigo 4, inciso III do CDC).

    Diante do exposto, mantemos a posição de que o item está fora do prazo de garantia, não havendo possibilidade de troca, reparo ou concessão de abatimentos.

    Atenciosamente,

    Equipe de Atendimento