XP Investimentos, Banco XP S.A, anotou dívidas inverídicas no meu Registrato do Banco Central, quando eu NUNCA CONTRAÍ com esta instituição!

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São Paulo - SP

07/11/2024 às 15:44

ID: 201411777

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Eu tive anotações negativas de supostas dívidas registradas em meu cadastro junto ao Banco Central do Brasil, anotações negativas (e inverídicas contra mim) que foram registradas por esta empresa: 'XP Investimentos' ou 'Banco XP S.A'.

Pois em minhas reclamação eu gostaria de deixar registrado, que EU NUNCA PEGUEI CRÉDITO, e eu JAMAIS TIVE CARTÃO DE CRÉDITO desta empresa 'XP Investimentos' ou de 'Banco XP S.A'.

E no entanto, vejamos as anotações negativas que esta empresa registrou unilateramente em meu relatório SCR, o 'Registrato' do Banco Central:

- No mês NOVEMBRO-*******, eles me anotaram lá neste 'Registrato' do Banco Central, com "dívidas vencidas" no valor de R$ 4.*******,63 (quatro mil quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e três centavos).

- No mês DEZEMBRO-*******, eles realizaram NOVA anotação, me atribuindo ali "dívidas vencidas" no valor de R$ 8.*******,58 (oito mil seiscentos e setenta e dois reais e cinquenta e oito centavos).

- No mês ABRIL-*******, eles me anotaram lá com "dívidas vencidas" com eles no valor de R$ 12.*******,44 (doze mil, trezentos e oitenta e oito reais e quarente e quatro centavos).

Já em Janeiro-******* e Fevereiro-*******, a mesma empresa informa que são ZERO as minhas 'dívidas vencidas' com eles. Para em meses seguintes voltarem a anotar INVERDADES acerca da minha pessoa:

- No mês de MARÇO-*******, eles me anotaram lá com "dívidas vencidas" com eles, no valor de R$ 12.*******,24 (doze mil, trezentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos).

- No mês ABRIL-*******, eles me anotaram lá com "dívidas vencidas" novamente, no mesmo valor do mês anterior R$ 12.*******,24 (doze mil, trezentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos).

e a partir de MAIO-******* cessaram novamente as supostas 'dívidas vencidas' que eu teria com eles.

Sobre minha relação com tal empresa: 'Banco XP S.A' , ou 'XP Investimentos', cabe informar que até abri com eles uma conta bancária digital, através de instalação de aplicativo deles no meu telefone celular. Foi apenas uma conta bancária digital nesta XP investimentos, que eu cheguei a movimentar com valores baixos, p/ testar o banco. Movimentei coisas de ******* reais a ******* reais, testando o aplicativo, conta digital desta 'XP Investimentos', 'Banco XP S.A.'.

Mas repito que: JAMAIS REALIZEI OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM ELES, JAMAIS TOMEI EMPRÉSTIMO de qualquer valor com esta instituição, e jamais tive nem o CARTÃO DE CRÉDITO deles.

Então por favor, venho solicitar a gentileza por parte desta empresa de REMOVEREM TODAS AS QUATRO ANOTAÇÕES NEGATIVAS que fizeram em meu nome e CPF, junto ao BANCO CENTRAL DO BRASIL, anotando inverdades de que eu teria dívidas com eles e teria consolido dívidas com eles nos meses de 11/*******, 12/*******, 03/*******, e 04/*******.

Peço urgência na remoção de tais registros negativos e INVERÍDICOS sobre a minha pessoa, anotados nos meses de 11/*******, 12/*******, 03/******* e 04/*******, pois tais registros NEGATIVOS, e INVERÍDICOS sobre a minha pessoa junto ao Banco Central do Brasil, tal cadastro NEGATIVO gerado por esta empresa 'XP Investimentos', 'Banco XP S.A' está me impedindo de obter aprovação de FINANCIAMENTO bancária p/ compra de IMÓVEL residencial. Pois estive em processo de aprovação de financiamento bancário p/ compra de imóvel. E então fui informado por bancos onde estou pleiteando financiamento de imóvel, fui informado que meus pedidos de crédito estão NEGADOS, enquanto constarem tais anotações negativas, de que eu teria dado prejuízos ou mantido dívidas em aberto com esta instituição financeira 'Banco XP S.A' , 'XP Investimentos'.

Não sendo referências VERDADEIRAS sobre aminha pessoa, então peço à esta 'XP Investimentos' ou 'Banc XP S.A' que providenciem a remoção urgente de tais QUATRO registros inverídicos que anotaram sobre mim junto a este Banco Central do Brasil.

Muito obrigado.

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Resposta da empresa

08/11/2024 às 14:44

Olá, Bruno!

Tudo bem?

Me chamo Vitoria e faço parte do time de especialistas da Rico.

Conforme verificado os apontamentos registrados em nome da XP são referentes à inadimplência do cartão de crédito da Rico, uma marca da XP.

De fato você nunca assumiu crédito com a XP, porém assumiu crédito com a Rico que é uma marca da XP.

Você pode consultar essa informação no site da Rico https://******* ao final da página contém a seguinte informação:

A marca https://******* é de propriedade da XP Investimentos CCTVM S.A. Todas as operações realizadas na Rico são executadas pela XP Investimentos CCTVM S.A., inscrita sob o CNPJ: 02.*******.*******/*******82, instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil.

Onde estamos: Av. Chedid Jafet, 75 - Torre sul - Vila Olimpia, São Paulo - SP, **************

Também indicado no contrato de intermedição que assinou e deu ciência no momento da abertura da conta, que rege:

CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO E CUSTÓDIA E OUTRAS AVENÇAS (“CONTRATO”)

XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 02.*******.*******/*******04, situada na Avenida Ataulfo de Paiva, nº *******, sala *******, Leblon, CEP 22.**************, Rio de Janeiro, RJ (“CORRETORA” ou “XP”), por meio de sua marca RICO, e o Cliente, devidamente qualificado na ficha cadastral (“CLIENTE”), sendo ambas as partes designadas, em conjunto, como “Partes” e, isoladamente, como “Parte”, firmam o presente CONTRATO de Intermediação e Custódia e Outras Avenças

Assim como indicado no contrato de contratação do cartão de crédito da Rico que assinou e deu ciência no momento da contratação, que rege:

ATENTE-SE: O SEU CARTÃO É EMITIDO PELO BANCO XP S.A., ENTIDADE DO GRUPO XP. ENTÃO, SEMPRE QUE VOCÊ PRECISAR DE
INFORMAÇÕES ACERCA DO EMISSOR DO SEU CARTÃO, LEMBRE-SE DE ESTE SERÁ O BANCO XP S.A.

Link do contrato do cartão Rico:

https://*******

Dito isso, após análise verificamos que o débito que possuía junto ao cartão de crédito da Rico se iniciou na fatura com vencimento de Novembro de ******* foi quitado no dia 14/05/*******, o que bate exatamente com os apontamentos citados em sua manifestação.

Preciso informar também que tanto em contrato quanto em lei, está previsto que é dever do consumidor honrar os compromissos financeiros assumidos, realizando os pagamentos nas datas acordadas para evitar a inadimplência.. RESOLUÇÃO Nº 4.*******, DE 26 DE ABRIL DE ******* - Imprensa Nacional. Portal da Imprensa Nacional do Brasil. Diário Oficial da União.

Para essas situações, é evidente que as corretoras informem os órgãos de proteção ao crédito, conforme previsto pela regulamentação:
https://**************04-30-resolucao-n-4-*******de-26-de-abril-de-******* [https://*******]

IMPORTANTE RESSALTAR CONFORME CONTRATO:

5.9. Consequências do Atraso ou Inadimplemento. O Cliente estará automaticamente configurado em mora caso não realize, nas respectivas Datas de Vencimento, (a) o pagamento do valor integral da Fatura, (b) o Pagamento Mínimo da Fatura, (c) o pagamento do Crédito Rotativo, ou, ainda, (d) o pagamento das parcelas do Parcelamento da Fatura ou do Crédito Parcelado nas datas acordadas, estando ciente e concordando que:

(i) sobre o valor não pago incidirão: (a) juros remuneratórios, tarifas e outros encargos, em razão do financiamento junto ao Banco XP, nos termos da regulamentação vigente, conforme alterada de tempos em tempos; (b) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die; e (c) multa moratória correspondente a 2% (dois por cento) do valor não pago, sendo que, no caso do não pagamento das parcelas do Parcelamento da Fatura ou do Crédito Parcelado, continuarão a incidir sobre o valor devido os juros remuneratórios originalmente contratados pro rata die. Tais valores serão cobrados, pelo Banco XP, na Fatura imediatamente subsequente ao atraso, podendo ser cobrados posteriormente, caso haja inadimplemento (total ou parcial) por parte do Cliente;

(ii) o Banco XP poderá vencer antecipadamente os valores devidos e/ou que serão devidos pelo Cliente nos meses subsequentes, nos termos da Cláusula 9.6 deste Contrato, inclusive, mas não limitados, àqueles devidos em razão de Compras Parceladas realizadas por meio do Cartão;

(iii) o Banco XP poderá comunicar tal atraso ou inadimplemento aos órgãos e sistemas de proteção ao crédito, tais como SERASA, SPC e sistemas de proteção da Bandeira, independentemente de notificação ao Cliente, sendo que, caso o valor devido seja quitado, o Banco XP regularizará a situação cadastral do Cliente junto aos e sistemas órgãos de proteção de crédito;

(iv) o Banco XP poderá bloquear temporariamente ou cancelar, de forma definitiva, a utilização do Cartão;

(v) quaisquer custos ou despesas incorridas pelo Banco XP para cobrança judicial ou extrajudicial do valor em atraso ou inadimplido, tais como custos ou despesas relacionadas a honorários advocatícios, contratação de empresa terceira para prestar os serviços de cobrança, postagem de carta de cobrança, ligação telefônica, envio de SMS, comunicação aos órgãos e sistemas de proteção ao crédito, dentre outros, serão repassados e cobrados do Cliente; e

(vi) o Banco XP poderá contratar terceiros para, em seu nome, realizar a cobrança judicial ou extrajudicial do valor inadimplido ou em atraso.

Além disso, as consequências da inadimplência no cartão de crédito estão embasadas em diversas normas e regulamentações do Banco Central do Brasil (BACEN) e do Código de Defesa do Consumidor. Abaixo, cito algumas das principais regras e diretrizes que fundamentam essas consequências:

Lei nº 4.*******/******* (Lei da Reforma Bancária):
Estabelece a estrutura do Sistema Financeiro Nacional e regula a atuação das instituições financeiras, assegurando a estabilidade do sistema e a proteção dos interesses dos bancos.

Resolução nº 4.*******/*******:
Além de regular a concessão de crédito, a resolução estabelece diretrizes que visam a proteção das instituições financeiras contra riscos de crédito, exigindo que as mesmas adotem práticas de gestão de risco.

Circular nº 3.*******/*******:
Define regras sobre a cobrança de dívidas e orienta as instituições financeiras a seguirem práticas que minimizem o risco de crédito e garantam a recuperação de valores devidos.

Resolução nº 4.*******/*******:
Trata da política de concessão de crédito e gestão de risco de crédito, exigindo que as instituições realizem análises rigorosas antes de conceder crédito, protegendo-as contra inadimplência.

Os deveres dos consumidores em relação ao inadimplemento no contexto das normas do Banco Central do Brasil (BACEN) e outras legislações são importantes para garantir a responsabilidade na utilização do crédito. Aqui estão alguns dos principais deveres, com embasamento nas normas e regulamentos:

Cumprir com as Obrigações de Pagamento:
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 42, estabelece que o consumidor deve pagar a dívida assumida. O não cumprimento das obrigações financeiras pode levar à inclusão do consumidor em cadastros de inadimplentes, conforme as diretrizes do BACEN e as práticas do mercado.

Ler e Compreender os Contratos:
A Resolução nº 4.*******/******* também enfatiza a importância da transparência nas relações de crédito. Os consumidores têm o dever de ler e entender os contratos de crédito, incluindo todas as cláusulas sobre juros, encargos e penalidades, para evitar surpresas em caso de inadimplemento.

Respeitar as Cláusulas Contratuais:
O Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.*******/*******), em seu artigo *******, estabelece que a liberdade de contratar deve ser exercida em razão e nos limites da função social do contrato. Os consumidores devem respeitar as cláusulas do contrato, que incluem as obrigações de pagamento e as consequências do inadimplemento.

Buscar Informação e Educação Financeira:
A Resolução nº 4.*******/******* enfatiza a importância da educação financeira e da transparência nas relações de crédito. Os consumidores devem buscar informações sobre as condições de crédito e entender as implicações do inadimplemento, como a possibilidade de cobrança de juros, multas e inclusão em cadastros de inadimplentes.

Diante do exposto, os questionamentos foram respondidos esclarecendo que não houve falha sistêmica nas operações reclamadas, assim como não ocorreu nenhuma falha de conduta desta Instituição Financeira.

Se tiver qualquer dúvida adicional, fico inteiramente à sua disposição através do canal de mensagem do Reclame Aqui.

Atenciosamente,
Rico Investimentos.

Réplica do consumidor

08/11/2024 às 15:48

Sim, entendo que é uma impropriedade do mesmo jeito, me atribuir DÍVIDAS com a EMPRESA XP INVESTIMENTOS ou 'BANCO XP S/A' se o CNPJ da empresa RICO INVESTIMENTOS é outra. Se são empresas diferentes, então a RICO investimentos com SEU CNPJ é quem deveria ter reclamado qualquer débito NESTE CARTÃO DE CRÉDITO RICO investimentos não acham?

De toda forma não foi mencionado em sua resposta em empresa 'XP INVESTIMENTOS' , 'BANCO XP' que ATUALMENTE eu não tenho NENHUMA DÍVIDA também com a RICO INVESTIMENTOS. Se houve dívida não existe mais. E então conforme legislação do país, os registros DEVEM SER APAGADOS por quem os promoveu no passado. Ou, será necessário fazer uma ação judicial p/ isto?

Tive o Cartão de Crédito da RICO Investimentos, porém ATUALMENTE NÃO TENHO DÉBITOS com a instituição. Então MANTENHO O MEU PEDIDO: QUE NÃO FOI RESPONDIDO PELOS SENHORES: SE EU ATUALMENTE NÃO TENHO NENHUM DÉBITO COM RICO INVESTIMENTOS então BANCO XP S.A. DEVE PROVIDENCIAR A REMOÇÃO DE REGISTROS NEGATIVOS QUE PROMOVEU EM MEU NOME, me atribuindo dívidas ainda hoje 11/*******, dívidas que teria consolidade com a empresa em 11/******* ... 12/*******... 03/******* e 04/*******.

Sobre a INEXISTÊNCIA de qualquer débito meu com voces na presente data, sao as próprias anotações sequenciais que mmostram isso:

A XP me atribuir dívida com ela em 12/******* e depois em 01/******* não ocorrem anotações novas contra mim. Já em 04/******* ela faz nova anotação p/ no seguinte 05/******* mencionar novamente que NÃO TENHO DÍVIDAS.

Uai, se no mês seguinte os débitos aparecem ZERADOS, então é porque AS DÍVIDAS FORAM PAGAS minha gente. Então a empresa 'XP Investimentos' ou 'BANCO XP S.A' deve retornar lá e APAGAR a informação desabonadora uai... SE A DÍVIDA FOI PAGA (conforme no mês seguinte a mesma empresa não voltou a anotar débito nenhum contra mim).

O que parece é que a empresa tem grave problema de gestão e CAPITAL p/ desenvolver sua atividade. Vejamos que eles tem EQUIPE A POSTOS p/ NEGATIVAR os nomes das pessoas no REGISTRATO DO BANCO CENTRAL... as pessoas pagas as dívidas, e a XP INVESTIMENTOS não tem a mesma equipe p/ voltar lá e REMOVER DÍVIDAS que eu NÃO TENHO MAIS com esta empresa?

Ora porque a empresa não tem dinheiro pra pagar esses funcionários?

E aí tem bela equipe p/ SUJAR OS REGISTROS de seus clientes, mas não dedica estrutura parecida, p/ ZELAR PELA CORREÇÃO DOS REGISTROS, se as dívidas foram pagas?

É uma falta de capital, ou um desleixo mesmo com o nome dos clientes que mantém contas com voces?

Mas, repito... se a dívida que voces descreve FOI com o Cartão RICO INVESTIMENTOS.

E, de qualquer forma, a dívida FOI QUITADA meus caros. Então a PRINCIPAL reclamação e solicitação que fiz, os senhores ainda não me responderam: QUANDO OS SENHORES DO 'BANCO XP S.A' irão REMOVER REGISTROS INVERÍDICOS SOBRE A MINHA pessoa que anotaram no banco central, em seguida a isto FORAM QUITADOS OS DÉBITOS, então AS DÍVIDAS NÃO EXISTEM mais e os senhores AINDA NÃO REMOVERAM, AINDA NÃO PEDIRAM a remoção de tais registros ao banco central?

Pois bem, terei que prosseguir com a reclamação no portal https://******* e em seguida com AÇÃO JUDICIAL contra o BANCO X.P e outra ação judicial contra a RICO Investimentos.

Por fim, venho REQUERER novamente, por uma última vez neste canal: POR FAVOR VENHO SOLICITAR A EMPRESA 'BANCO X.P S.A' que PROVIDENCIE a URGENTE remoção dos registros que realizou contra mim em meu REGISTRATO do BANCO CENTRAL DO BRASIL mantendo lá na presente data 08/11/******* REGISTROS INVERÍDICOS de que eu tenho dívidas com o 'Banco X.P S.A' nos meses de 11/******* ... 12/*******... 03/******* e 04/*******.

Aguardo resposta objetiva da empresa BANCO X.P S.A sobre se está providenciando a REMOÇÃO DOS REGISTROS negativos que promoveu em meu REGISTRADO DO BANCO CENTRAL nos meses de 11/******* , 12/******* , 03/*******, e 04/*******.

Cordialmente.

Réplica da empresa

08/11/2024 às 16:27

Olá Bruno. Espero que esteja bem!

Conforme informado anteriormente todas as operações realizadas na Rico são executadas pela XP Investimentos CCTVM S.A., inscrita sob o CNPJ: 02.*******.*******/*******82, ou seja, é a mesma empresa e o mesmo CNPJ, porém são marcas diferentes.

Sendo assim se você teve um débito com a Rico o débito é inscrito no registrato como XP Investimentos pois o CNPJ da Rico é da XP.

Sobre sua dúvida Se são empresas diferentes, então a RICO investimentos com SEU CNPJ é quem deveria ter reclamado qualquer débito NESTE CARTÃO DE CRÉDITO RICO investimentos não acham? porém em nenhum momento informamos que são empresas diferentes, pelo contrário, a informação passada foi que são MARCAS diferentes da MESMA empresa.

Sobre o registrato, nesse caso, o campo que menciona não ter sido atualizado não indica nenhum tipo de restrição, mas sim, se trata de um local de histórico apenas.

O que ocorre é que você ficou inadimplente quando não realizou o pagamento do cartão Rico de Novembro de ******* à Maio de ******* quando efetuou a quitação da dívida. Dessa forma, esse dado fica indicado pelo Banco central como uma forma de histórico de consulta do que ocorreu no último período.

Dito isso, sendo um local de consulta de histórico e não de indicação de uma pendencia ativa, poderá aguardar que em próximos períodos o histórico seja atualizada pelo Bacen com a informação mais recente, podendo também contata-los para validar qual é o período na regra atual que eles consideram para apresentação desse histórico. Visto que de fato essa atualização não é realizada pela corretora, mas sim pelo Bacen no próprio sistema deles, tendo um padrão de período que eles consideram para os dados indicados nessa visualização.

De todo modo, como mencionou que a negativação já saiu, pode ficar tranquilo, pois a aba de histórico do Bacen tem apenas fins de acompanhamento e não indica dividas ativas.

No campo de histórico do Banco Central do Brasil (BACEN), os registros de dívidas não podem ser apagados de forma unilateral. Aqui estão algumas considerações sobre o histórico de dívidas:

Registro Permanente: O histórico de dívidas é mantido para fins de controle e supervisão do sistema financeiro. Mesmo que uma dívida seja quitada, o registro da ocorrência geralmente permanece no sistema por um período determinado, que pode variar conforme a política da instituição e a legislação aplicável.

Atualização de Status: Quando uma dívida é quitada ou negociada, o status do registro é atualizado para refletir essa mudança (por exemplo, de “em aberto” para “paga”). No entanto, o histórico da dívida pode continuar visível no registro, indicando que houve uma dívida no passado.

Prazo de Manutenção: O BACEN mantém registros de dívidas por um período que pode variar. Geralmente, as informações sobre dívidas podem permanecer no histórico por até 5 anos após a quitação, mas isso pode depender do tipo de dívida e da instituição financeira.

Existe embasamento legal para que o Banco Central do Brasil (BACEN) mantenha o histórico de dívidas está fundamentado em diversas normas e legislações que regulam o sistema financeiro e a proteção de dados no Brasil. Aqui estão alguns dos principais dispositivos legais que sustentam essa prática:

Lei nº 12.*******/*******: Esta lei institui o Cadastro Positivo e regula a formação e consulta de bancos de dados de informações de crédito. Ela estabelece que as instituições financeiras devem manter registros de operações de crédito, incluindo dívidas, e que essas informações devem ser atualizadas regularmente.

Resolução do BACEN: O Banco Central emite resoluções que regulamentam a coleta, o armazenamento e a utilização de informações de crédito. A Resolução nº 4.*******/*******, por exemplo, estabelece normas sobre a prestação de informações ao Sistema de Informações de Crédito (SCR), que é o sistema utilizado pelo BACEN para registrar as operações de crédito e as dívidas.

Código de Defesa do Consumidor (CDC): A Lei nº 8.*******/*******, que institui o Código de Defesa do Consumidor, também aborda a questão do registro de dívidas. O CDC garante ao consumidor o direito de ter acesso às informações que constam em seu histórico de crédito e estabelece regras sobre a transparência e a veracidade dessas informações.

As instituições financeiras são obrigadas a enviar o histórico de dívidas dos clientes para o Banco Central do Brasil (BACEN) com base em diversas normas e legislações que regulam a atividade financeira e a proteção de dados no Brasil. Abaixo estão os principais dispositivos legais que fundamentam essa obrigação:

Resolução nº 4.*******/******* do BACEN: Esta resolução estabelece as normas sobre a prestação de informações ao Sistema de Informações de Crédito (SCR). Ela determina que as instituições financeiras devem reportar informações sobre operações de crédito e dívidas, incluindo dados sobre a inadimplência dos clientes. Essa norma é um dos principais embasamentos legais para a coleta e o envio de informações de crédito ao BACEN.

Normas de Supervisão do BACEN: O Banco Central possui uma série de normas e diretrizes que visam garantir a estabilidade e a segurança do sistema financeiro nacional. Essas normas incluem a supervisão das instituições financeiras e a coleta de informações sobre operações de crédito e dívidas.

Essas legislações e normativas garantem que as instituições financeiras tenham a obrigação de enviar o histórico de dívidas dos clientes ao BACEN, promovendo a transparência e a responsabilidade no sistema financeiro, além de permitir uma melhor supervisão e gestão do risco de crédito.

Se precisar de mais informações ou esclarecimentos, estou à disposição para ajudar!

Atenciosamente,
Rico Investimentos.

Réplica do consumidor

08/11/2024 às 17:17

Inverídica a informação de que eu tive dívida com o cartão de crédito RICO INVESTIMENTOS entre 11/******* e 04/******* como a senhora colocou na resposta anterior.

Eu enviei as telas do meu REGISTRATO como documentos anexos ao início da reclamação, e DESTE documento... mostra que HOUVE dívida em 11/******* e 12/*******... mas em JANEIRO ******* as dívidas reclamadas pela mesma instituição são ZERO.

Então não houve inadimplência neste período descrito pela senhora não. A inadimplência ocorreu em 11/******* + 12/******* ... e em janeiro ela é resolvida. E depois volta a acontecer em 03/******* e 04/******* ... mas todas e quaisquer dívidas destas descritas JÁ NÃO EXISTEM MAIS.

Discordamos então da DURAÇÃO da dívida... mas, concordamos então, parece... que as dívidas não existem mais desde 05/*******!!! Então por que o BANCO X.P não encaminhou o PEDIDO AO BACEN pela REMOÇÃO DOS REGISTROS?

Em sua resposta anterior a senhora ainda afirma, que eu devo AGUARDAR O BANCO REMOVER em um próximo momento??? Mas o BANCEN JAMAIS IRÁ REMOVER se quem promoveu tal registro desabonador (e que hoje é INVERÍDICO), o BACEN jamais irá remover o registro, SE VOCES NÃO SOLICITAREM isto.

Então este é o meu pedido aos senhores, que providenciem PEDIDO DE REMOÇÃO AO BANCO CENTRAL destes registros que os senhores lançaram lá contra mim, referentes aos meses, 11/*******, 12/*******, 03/******* e 04/*******.

Réplica da empresa

08/11/2024 às 17:44

Olá Bruno. Espero que esteja bem!

De fato a dívida foi quitada em Maio de *******, porém conforme informado não temos como alterar o campo de histórico do BACEN tendo em vista que o sistema do registrato é do BACEN e não da Rico.

Sobre sua dúvida Então por que o BANCO X.P não encaminhou o PEDIDO AO BACEN pela REMOÇÃO DOS REGISTROS? a informação de que a dívida foi quitada já foi enviada para o BACEN, caso contrário estaria constando até hoje um valor pendente, porém como você mesmo informa a partir de Maio de ******* já não consta zerado, isso porque a dívida foi quitada e informação foi repassada para o BACEN.

Além disso, gostaríamos de reiterar o campo que menciona não ter sido atualizado não indica nenhum tipo de restrição, mas sim, se trata de um local de histórico apenas.

Também gostaríamos de destacar os pontos a seguir onde informamos as regras e leis que devemos cumprir como instituição financeira onde o banco XP/Rico é regulado pelo próprio BACEN e por isso deve seguir precisamente as normas indicadas por ele.

Sendo um local de consulta de histórico e não de indicação de uma pendencia ativa, poderá aguardar que em próximos períodos o histórico seja atualizada pelo Bacen com a informação mais recente, podendo também contata-los para validar qual é o período na regra atual que eles consideram para apresentação desse histórico. Visto que de fato essa atualização não é realizada pela corretora, mas sim pelo Bacen no próprio sistema deles, tendo um padrão de período que eles consideram para os dados indicados nessa visualização.

De todo modo, como mencionou que a negativação já saiu, pode ficar tranquilo, pois a aba de histórico do Bacen tem apenas fins de acompanhamento e não indica dividas ativas.

No campo de histórico do Banco Central do Brasil (BACEN), os registros de dívidas não podem ser apagados de forma unilateral. Aqui estão algumas considerações sobre o histórico de dívidas:

Registro Permanente: O histórico de dívidas é mantido para fins de controle e supervisão do sistema financeiro. Mesmo que uma dívida seja quitada, o registro da ocorrência geralmente permanece no sistema por um período determinado, que pode variar conforme a política da instituição e a legislação aplicável.

Atualização de Status: Quando uma dívida é quitada ou negociada, o status do registro é atualizado para refletir essa mudança (por exemplo, de “em aberto” para “paga”). No entanto, o histórico da dívida pode continuar visível no registro, indicando que houve uma dívida no passado.

Prazo de Manutenção: O BACEN mantém registros de dívidas por um período que pode variar. Geralmente, as informações sobre dívidas podem permanecer no histórico por até 5 anos após a quitação, mas isso pode depender do tipo de dívida e da instituição financeira.

Existe embasamento legal para que o Banco Central do Brasil (BACEN) mantenha o histórico de dívidas está fundamentado em diversas normas e legislações que regulam o sistema financeiro e a proteção de dados no Brasil. Aqui estão alguns dos principais dispositivos legais que sustentam essa prática:

Lei nº 12.*******/*******: Esta lei institui o Cadastro Positivo e regula a formação e consulta de bancos de dados de informações de crédito. Ela estabelece que as instituições financeiras devem manter registros de operações de crédito, incluindo dívidas, e que essas informações devem ser atualizadas regularmente.

Resolução do BACEN: O Banco Central emite resoluções que regulamentam a coleta, o armazenamento e a utilização de informações de crédito. A Resolução nº 4.*******/*******, por exemplo, estabelece normas sobre a prestação de informações ao Sistema de Informações de Crédito (SCR), que é o sistema utilizado pelo BACEN para registrar as operações de crédito e as dívidas.

Código de Defesa do Consumidor (CDC): A Lei nº 8.*******/*******, que institui o Código de Defesa do Consumidor, também aborda a questão do registro de dívidas. O CDC garante ao consumidor o direito de ter acesso às informações que constam em seu histórico de crédito e estabelece regras sobre a transparência e a veracidade dessas informações.

As instituições financeiras são obrigadas a enviar o histórico de dívidas dos clientes para o Banco Central do Brasil (BACEN) com base em diversas normas e legislações que regulam a atividade financeira e a proteção de dados no Brasil. Abaixo estão os principais dispositivos legais que fundamentam essa obrigação:

Resolução nº 4.*******/******* do BACEN: Esta resolução estabelece as normas sobre a prestação de informações ao Sistema de Informações de Crédito (SCR). Ela determina que as instituições financeiras devem reportar informações sobre operações de crédito e dívidas, incluindo dados sobre a inadimplência dos clientes. Essa norma é um dos principais embasamentos legais para a coleta e o envio de informações de crédito ao BACEN.

Normas de Supervisão do BACEN: O Banco Central possui uma série de normas e diretrizes que visam garantir a estabilidade e a segurança do sistema financeiro nacional. Essas normas incluem a supervisão das instituições financeiras e a coleta de informações sobre operações de crédito e dívidas.

Essas legislações e normativas garantem que as instituições financeiras tenham a obrigação de enviar o histórico de dívidas dos clientes ao BACEN, promovendo a transparência e a responsabilidade no sistema financeiro, além de permitir uma melhor supervisão e gestão do risco de crédito.

Se precisar de mais informações ou esclarecimentos, estou à disposição para ajudar!

Atenciosamente,
Rico Investimentos.

Réplica do consumidor

08/11/2024 às 18:23

Tudo bem.
Se descrevem a dívida de forma incorreta, e não confirmam que irão providenciar o pedido de remoção do registro (que hoje é INVERÍDICO) junto ao BACEN, conforme os senhores que enviaram comunicado p/ inclusão... se voces tem estrutura e pessoal p/ pedir a inclusão imediatamente, em em 11/*******, ainda MANTÉM lá registros inverídicos a meu respeito, dívida de 11/******* que NÃO EXISTE MAIS, então já estou providenciando AÇÃO JUDICIAL c/ ******* de ORDEM JUDICIAL contra o BANCO X.P S.A p/ que movimente providências, PEÇA AO BANCO CENTRAL a EXCLUSÃO dos 4 registros inverídicos que lá constam sobre a minha pessoa, e com isto, formularei também *******ÓRIO contra o BANCO X.P S.A e também contra a RICO INVESTIMENTOS.

Cordiamente.


Bap
OAB/SP: *******.*******