Não respondida

COMPREI UMA MOTO PELO MOVE BRASIL E A EMPRESA NAO ESTA PERMITINDO ANTECIPAÇÃO

Yamaha Motor do Brasil

cidade: Petrópolis

O que aconteceu

Sou titular de um contrato de financiamento realizado pelo programa Move Brasil e gostaria de confirmar o procedimento para antecipar parcelas do contrato.

Tenho ciência de que a liquidação antecipada, total ou parcial, é assegurada pelo art. 52, 2, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que garante ao consumidor a redução proporcional dos juros e demais acréscimos correspondentes ao período que não será utilizado.

Dessa forma, quando eu solicitar a quitação parcial antecipada, solicito que seja disponibilizado com o respectivo abatimento dos juros futuros.

Tenho conhecimento também de que existem operações vinculadas ao programa Move Brasil que estão passando por adequações sistêmicas. Caso essa limitação ainda exista no meu contrato, peço, por gentileza, que me informem formalmente.

Caso entendam que a liquidação antecipada de parcelas com redução proporcional dos juros não seja possível no meu contrato, solicito que me informem por escrito a fundamentação contratual e legal dessa impossibilidade.

Obrigado.