Em réplica

Valor da corrida no site está divergente da inscrição

Yescom - Entretenimento Esportes Comunicação

cidade: São Paulo

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O que aconteceu

O valor informado na divulgação da corrida está divergente da inscrição.

No próprio site, na página inicial informa que o valor do kit básico é de 170 + 12% de taxa totalizando 190.

Ao inserir o produto no carrinho, o valor do kit vai para 210 + valor da taxa.

Sem explicação alguma :(

Eu e minha amiga não finalizamos a compra ainda por conta dessa divergência de valor. Favor corrigirem

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Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. Yescom - Entretenimento Esportes Comunicação respondeu

    21/10/2026 às 13:37

    Prezada,

    Pedimos desculpas, se eventualmente suas expectativas não foram alcançadas e nos colocamos a disposição para atendimento.

    Todos os nossos atendimentos acontecem através de um canal oficial que é o Fale conosco Yescom, onde poderemos dar suporte personalizado com as devidas informações técnicas. Esse contato deve ser feito através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (11) 4191-1236 de segunda-feira à sexta-feira das 9h às 12h e das 13h as 17h.

    Através de nosso Faleconsoco Yescom, envidaremos os maiores esforços para lhe atender e buscar solução para seu caso.

    Atenciosamente,

    Organização Técnica

  2. Consumidor respondeu

    21/10/2026 às 15:44

    Se tratando de um problema que afeta a todos os usuários, a solução de vocês deveria ser na página ao invés de orientar que cada usuario entre em contato com vocês.

    Sem sentido algum a orientação e quem não se atentar, vai pagar valor a mais que duvido que será devolvido

  3. Consumidor respondeu

    04/11/2026 às 09:23

    Após 02 semanas, fui contactada hoje por uma completa despreparada que ligou com uma grosseria tremenda para 'entender o caso', porque ela disse ser do suporte e não estava a par.

    Essa querida, além de como profissional ter uma postura horrorosa além de tudo não entende absolutamente NADA como funciona o código de defesa do consumidor e inclusive CONFIRMOU que realmente viraram o lote porém o site seguia mostrando o valor anterior (o que novamente, o CDC me respalda).

    Já que ela tem preguiça de pesquisar e atendimento ao cliente não é o forte dela, segue:

    O CDC estabelece regras claras sobre como as informações devem ser transmitidas ao consumidor, invalidando esse tipo de justificativa com base nos seguintes pilares:

    1. O Princípio da Vinculação da Oferta (Artigo 30)

    O Artigo 30 do CDC determina que toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer meio (como a página principal de um site), obriga o fornecedor a cumpri-la exatamente como foi divulgada. Se o anúncio principal dizia um preço ou uma condição e omitia a mudança de lote, a empresa está vinculada àquela imagem ou texto principal.

    2. O Dever de Informação Clara e Ostensiva (Artigo 6, III)

    A informação sobre o preço e as condições (como a virada de lote) deve ser clara, precisa e ostensiva. Esconder uma condição essencial dentro de um regulamento ou link separado, enquanto a página de vendas principal mostra outra coisa, viola diretamente esse direito.

    3. Propaganda Enganosa por Omissão (Artigo 37, 1 e 3)

    O Artigo 37 do CDC deixa nítido que a publicidade é enganosa não apenas quando mente, mas também quando omite dados essenciais que induzam o consumidor ao erro. Dizer que "estava no regulamento" confessa a omissão na página de divulgação.

    4. Cláusulas Contraditórias são Nulas (Artigo 51, XV)

    A Justiça e os órgãos de defesa do consumidor entendem que cláusulas de regulamentos que contrariam o que foi prometido no anúncio principal são nulas de pleno direito. O regulamento serve para detalhar as regras, e nunca para desmentir ou criar armadilhas contra a publicidade principal.

    Sendo assim, formalizarei no PROCON incluindo o dolo exercido pela funcionária da Yescom, uma vez que durante este processo todo de boa-fé, a única exigência que eu fiz foi a de me inscrever pelo valor divulgado (direito meu e respaldado) e a funcionária de vocês o negou intencionalmente ferindo a lei e dizendo ser conhecedora disso, logo não é culposo e sim doloso.

  4. Consumidor respondeu

    04/11/2026 às 10:10

    Segue número do protocolo da reclamação no Procon para acompanhamento: *****

    e os requerimentos feitos:

    PEDIDOS E REQUERIMENTOS

    Diante do exposto, e visto que a conduta da empresa [Editado pelo Reclame Aqui] não apenas a esta Reclamante, mas coloca em risco a coletividade de consumidores, solicito a este órgão:

    1. A instauração de Processo Administrativo de Fiscalização em face da Reclamada para apurar a prática comercial abusiva e recorrente de divergência de preços e omissão de informações na transição de lotes em suas plataformas virtuais;

    2. A aplicação de Multa Administrativa com fulcro no Artigo 56, inciso I do CDC, tendo em vista o caráter punitivo-pedagógico necessário, uma vez que a empresa demonstrou total desrespeito e fez confissão expressa da recusa de cumprimento de oferta;

    3. Que a empresa seja compelida a adequar seu sistema de divulgação e vendas, inserindo alertas claros, cronômetros ou avisos ostensivos sobre as mudanças de lote diretamente na página principal, impedindo que novos consumidores sejam induzidos ao erro;

    4. O cumprimento forçado da obrigação (Artigo 35, I, do CDC), garantindo a esta Reclamante o direito de realizar a inscrição nos exatos termos e valores originalmente veiculados na publicidade

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