Condomínio reclama de falta de retorno e documentação da construtora P4

Respondida
São Paulo - SP
25/08/2026 às 16:53
ID: 256809101
Representamos o Condomínio Projeto Imobiliário Alto do Jardim Jacarandá, empreendimento construído pela Construtora P4, e registramos esta reclamação diante da reiterada falta de retorno e solução por parte da construtora.
Há diversos chamados já abertos referentes a problemas nas áreas comuns e solicitações de atendimento relacionadas às garantias do empreendimento, porém, mesmo após sucessivas tentativas de contato, não recebemos respostas efetivas, posicionamentos conclusivos ou cronogramas para solução das pendências.
Além disso, o condomínio vem solicitando a entrega da documentação técnica do empreendimento, necessária para a correta administração, manutenção e conservação da edificação, incluindo, entre outros documentos:
plantas arquitetônicas;
plantas hidráulicas e sanitárias;
projetos e plantas elétricas;
projetos estruturais;
projetos de prevenção e combate a incêndio;
memoriais, manuais, especificações e demais projetos técnicos da edificação;
demais documentos técnicos relativos às áreas e instalações comuns do condomínio.
Parte dessa documentação é indispensável para a realização segura de manutenções, intervenções técnicas, contratação de serviços e gestão das instalações prediais.
Apesar das diversas solicitações e protocolos já registrados, a Construtora P4 não apresenta solução definitiva e tampouco disponibiliza integralmente a documentação solicitada.
A situação é especialmente preocupante porque estamos tratando de áreas comuns de um condomínio residencial e de informações técnicas relacionadas à segurança, manutenção e conservação do empreendimento, não sendo razoável que a administração precise reiteradamente cobrar informações e documentos básicos da edificação sem qualquer retorno efetivo.
Diante disso, solicitamos formalmente:
Resposta aos chamados e protocolos pendentes, informando a situação de cada solicitação;
Cronograma objetivo para vistoria e solução dos itens relacionados às garantias das áreas comuns;
Entrega integral da documentação técnica, projetos, plantas e demais documentos do empreendimento que devem permanecer em posse do condomínio;
Indicação de um responsável da Construtora P4 para centralizar e acompanhar essas pendências até sua conclusão.
Esperamos uma solução administrativa e definitiva. Caso permaneça a ausência de resposta, o condomínio avaliará, juntamente com sua assessoria técnica e jurídica, as providências cabíveis para resguardar seus direitos e obter tanto o atendimento das garantias quanto a documentação do empreendimento.
Aguardamos retorno formal da Construtora P4, com prazos concretos para atendimento, e não apenas uma resposta genérica ou novo direcionamento para abertura de chamados que já foram realizados anteriormente.
Condomínio Projeto Imobiliário Alto do Jardim Jacarandá
Administração / Síndico
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Resposta da empresa
31/08/2026 às 16:46
Olá, Leandro!
A YUNY esclarece que a presente reclamação foi direcionada de forma equivocada à sua página, sendo necessário esclarecer, de forma objetiva, a participação de cada pessoa jurídica no empreendimento mencionado.
Embora a YUNY seja uma empresa que atua no segmento de incorporação imobiliária, é fundamental esclarecer que a YUNY não é a incorporadora do empreendimento objeto desta reclamação.
No caso específico deste projeto, a incorporação e a comercialização foram realizadas pela APE55 e pela ECON, enquanto a construção foi realizada pela P4. Portanto, trata-se de empresas distintas, com personalidades jurídicas, atuações e responsabilidades próprias.
O fato de essas empresas integrarem o mesmo grupo econômico não significa que sejam uma única pessoa jurídica, tampouco autoriza a transferência automática de obrigações ou responsabilidades de uma sociedade para outra. A atuação da YUNY como incorporadora em outros empreendimentos não permite atribuir à empresa a condição de incorporadora deste projeto específico.
Esse esclarecimento é especialmente relevante diante dos pedidos formulados pelo reclamante, que envolvem garantias das áreas comuns, problemas construtivos, vistoria, cronogramas para execução de serviços e disponibilização de documentação técnica do empreendimento. Tais questões devem ser direcionadas às pessoas jurídicas que efetivamente participaram da incorporação, comercialização e construção deste empreendimento, observadas as atribuições de cada uma.
Quanto à documentação técnica:
Também não procede a tentativa de atribuir à YUNY a obrigação de disponibilizar ao atual síndico a documentação técnica mencionada na reclamação.
Os documentos relacionados ao empreendimento foram disponibilizados ao primeiro síndico eleito do condomínio pelas empresas responsáveis pelo empreendimento e pela respectiva documentação, APE55, ECON e P4, observadas as atribuições de cada uma e a documentação aplicável à entrega do empreendimento.
O próprio reclamante informa que a administração do condomínio já passou por três diferentes síndicos. Assim, a eventual ausência de determinado documento no acervo atualmente mantido pela administração não permite atribuir à YUNY qualquer omissão ou obrigação de entrega, especialmente porque a YUNY não foi a incorporadora deste empreendimento e não foi responsável por sua construção.
A existência de sucessivas administrações condominiais também deve ser considerada na análise da guarda, organização e transmissão do acervo documental do condomínio. Não é possível presumir que a ausência atual de determinado documento no acervo signifique que ele não tenha sido disponibilizado na ocasião própria, muito menos utilizar essa circunstância para criar uma obrigação para uma pessoa jurídica que não participou das atividades relacionadas à incorporação e construção deste projeto.
Quanto às alegações de falta de atendimento:
Da mesma forma, a existência de chamados relacionados a garantias, áreas comuns ou questões construtivas não transforma a YUNY em responsável por essas demandas.
A reclamação apresenta uma série de solicitações dirigidas à YUNY como se a empresa tivesse sido a incorporadora e construtora do empreendimento. Essa premissa não corresponde aos fatos.
Neste empreendimento:
- APE55 e ECON foram responsáveis pela incorporação e comercialização;
- P4 foi responsável pela construção;
- YUNY não foi a incorporadora deste empreendimento e não foi a construtora responsável pela obra.
Portanto, não se pode utilizar o vínculo existente entre essas empresas para atribuir indistintamente à YUNY todas as obrigações relacionadas ao projeto.
A YUNY ressalta que não se trata de recusa de atendimento, tampouco de negativa de direito do condomínio. Trata-se de uma questão objetiva de correta identificação da pessoa jurídica: os fatos narrados e as obrigações reclamadas não correspondem à atuação da YUNY neste empreendimento.
Consequentemente, não houve, por parte da YUNY, negativa de atendimento, omissão ou violação de direito do reclamante, pois não foi a YUNY a empresa responsável pelas atividades às quais se referem os pedidos formulados nesta reclamação.
Por fim, a YUNY reitera que YUNY, APE55, ECON e P4 são pessoas jurídicas distintas, e que o simples pertencimento a um mesmo grupo econômico não permite equipará-las nem transferir automaticamente entre elas obrigações decorrentes de determinado empreendimento.
Dessa forma, a YUNY entende que a presente reclamação foi inadequadamente direcionada à sua página, uma vez que atribui à empresa obrigações relacionadas a um empreendimento cuja incorporação e comercialização foram realizadas pela APE55 e ECON, e cuja construção foi realizada pela P4.
Atenciosamente
Equipe CRM YUNY