Reclamação formal Descumprimento do prazo de entrega (*****)

Respondida
São Paulo - SP
01/08/2026 às 09:00
ID: 255367969
Prezados,
Meu ***** possuía previsão de entrega para o dia 24/07/2026. Hoje já é 01/08/2026, ou seja, há mais de uma semana de atraso, sem que o produto tenha sido efetivamente entregue.
Nos termos dos artigos 30, 35 e 39 do Código de Defesa do Consumidor, a oferta vincula o fornecedor, e o prazo de entrega integra a oferta realizada ao consumidor. O descumprimento do prazo configura falha na prestação do serviço.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o fornecedor responde objetivamente pelos prejuízos decorrentes da má prestação do serviço (art. 14 do CDC), sendo comum, inclusive, a condenação ao pagamento de perdas e danos quando o atraso gera prejuízo ao consumidor. Embora nem todo atraso gere dano moral, o descumprimento injustificado do prazo caracteriza inadimplemento contratual e impõe ao fornecedor o dever de buscar uma solução efetiva.
Dessa forma, solicito:
1. A entrega imediata do produto;
2. Uma compensação pelo atraso, seja por meio de cupom de desconto, cashback, estorno parcial do valor pago ou outro benefício comercial equivalente;
3. A confirmação formal da nova data de entrega.
Caso não haja uma solução adequada, registrarei reclamação junto ao Procon, na plataforma Consumidor.gov.br e avaliarei o ajuizamento de ação no Juizado Especial Cível, pleiteando os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Aguardo uma solução célere.
Compartilhe
Resposta da empresa
03/08/2026 às 09:45
Olá, Thiago.
Tudo bem?
Agradecemos seu contato e pedimos desculpas pelo atraso com a entrega do seu pedido.
Verifiquei que ele foi entregue para você no mesmo dia em que nos enviou essa mensagem.
Enviamos uma mensagem a poucos minutos para seu e-mail com todas as informações dessa entrega. Poderia nos responder por lá?
Te aguardamos!
Atenciosamente,
Equipe Yuool.