O que aconteceu
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Zaion Corretora e Consultoria de Seguros Ltda respondeu
15/09/2026 às 17:30
01 Histórico de Atendimento e Esclarecimentos:
23/06/2026: A cliente contatou a corretora, momento em que disponibilizamos os códigos para pagamento da 2 e da 3 parcela, com vencimento programado para 29/06/2026.
01/07/2026: A cliente solicitou a alteração da forma de cobrança para débito em conta. No mesmo dia, esclarecemos que a apólice já estava cadastrada para débito em conta corrente no Banco do Brasil; contudo, a seguradora apontava pendência de autorização do débito por parte da cliente, conforme exigência do banco. A cliente solicitou inclusão do Nubank, mas foi devidamente orientada de que, por diretriz da própria seguradora, contas digitais não são aceitas para débito automático.
Reenvio e orientações (01/07/2026): Reenviamos as chaves/códigos Pix da 2 e da 3 parcela e orientamos que a parcela de 16/07 seria debitada em conta, reforçando a necessidade de liberação prévia no aplicativo do banco, disponível a partir de 3 dias antes do vencimento.
Sinistro e orientações operacionais: Na mesma data, a cliente comunicou que o veículo segurado havia sofrido uma colisão e seria atendido pela apólice de terceiros do causador, questionando o procedimento em caso de perda total. Por mensagem de voz, orientamos detalhadamente que ela deveria aguardar a conclusão da seguradora do terceiro e que, após a aquisição de um novo veículo, poderia solicitar a substituição de bem na apólice atual (mantendo os pagamentos em dia) ou optar pelo cancelamento desta e contratação de uma nova. Destacamos expressamente que a inadimplência acarretaria o cancelamento da apólice por regras da seguradora.
25/08/2026: Encaminhamos preventivamente o comunicado e o boleto relativo à 4 parcela.
04/09/2026: A cliente contatou a equipe para consultar as parcelas em aberto. Após análise, identificou-se que a parcela de 16/07 (com prorrogação limite até 27/07) não havia sido quitada, constando apenas o pagamento referente ao mês de agosto.
15/09/2026: Em contato com a seguradora para pleitear a reabilitação da apólice, obtivemos retorno formal às 12h53 informando a impossibilidade de recuperação contratual, restando o veículo sem cobertura ativa.
Conclusão: A cliente contestou a rescisão, momento em que foi esclarecido que as regras de cancelamento por inadimplência seguem estritamente as diretrizes da seguradora e as normas da SUSEP, não cabendo à corretora alçada para revertê-las. Foi apresentada a opção de nova contratação, porém a cliente recusou e optou por buscar outro intermediador.
Diferentemente do alegado na reclamação, a segurada recebeu suporte ágil e completo em todas as interações, com envio tempestivo de parcelas, orientações técnicas e registro integral dos atendimentos no sistema. Na presente data, reiteramos todas as explicações à cliente.