Respondida

Cancelaram meu seguro indevidamente e não me dão retorno

Zaion Corretora e Consultoria de Seguros Ltda

cidade: Santa Helena de Goiás

O que aconteceu

Essa corretora é [Editado pelo Reclame Aqui], começando pelo o atendimento ao cliente que deveria ser primordial. Cancelaram o meu seguro porque eu tinha uma parcela em atraso (do mês 07) e segundo eles "passou muito tempo desde a data de vencimento" mas sempre que entramos em contato para pedir boleto não tivemos retorno. não tinha nenhuma outra parcela em aberto, tanto é que mês de Agosto estava paga. Foi informado que o seguro só seria cancelado em caso de 3 ou mais parcelas vencidas.. a única vez que tive um atendimento eficaz e humano foi no ato de contratar o seguro, depois, só ladeira a baixo. que povo [Editado pelo Reclame Aqui]!

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Interações da reclamação

  1. Zaion Corretora e Consultoria de Seguros Ltda respondeu

    15/09/2026 às 17:30

    01 Histórico de Atendimento e Esclarecimentos:

    23/06/2026: A cliente contatou a corretora, momento em que disponibilizamos os códigos para pagamento da 2 e da 3 parcela, com vencimento programado para 29/06/2026.

    01/07/2026: A cliente solicitou a alteração da forma de cobrança para débito em conta. No mesmo dia, esclarecemos que a apólice já estava cadastrada para débito em conta corrente no Banco do Brasil; contudo, a seguradora apontava pendência de autorização do débito por parte da cliente, conforme exigência do banco. A cliente solicitou inclusão do Nubank, mas foi devidamente orientada de que, por diretriz da própria seguradora, contas digitais não são aceitas para débito automático.

    Reenvio e orientações (01/07/2026): Reenviamos as chaves/códigos Pix da 2 e da 3 parcela e orientamos que a parcela de 16/07 seria debitada em conta, reforçando a necessidade de liberação prévia no aplicativo do banco, disponível a partir de 3 dias antes do vencimento.

    Sinistro e orientações operacionais: Na mesma data, a cliente comunicou que o veículo segurado havia sofrido uma colisão e seria atendido pela apólice de terceiros do causador, questionando o procedimento em caso de perda total. Por mensagem de voz, orientamos detalhadamente que ela deveria aguardar a conclusão da seguradora do terceiro e que, após a aquisição de um novo veículo, poderia solicitar a substituição de bem na apólice atual (mantendo os pagamentos em dia) ou optar pelo cancelamento desta e contratação de uma nova. Destacamos expressamente que a inadimplência acarretaria o cancelamento da apólice por regras da seguradora.

    25/08/2026: Encaminhamos preventivamente o comunicado e o boleto relativo à 4 parcela.

    04/09/2026: A cliente contatou a equipe para consultar as parcelas em aberto. Após análise, identificou-se que a parcela de 16/07 (com prorrogação limite até 27/07) não havia sido quitada, constando apenas o pagamento referente ao mês de agosto.

    15/09/2026: Em contato com a seguradora para pleitear a reabilitação da apólice, obtivemos retorno formal às 12h53 informando a impossibilidade de recuperação contratual, restando o veículo sem cobertura ativa.

    Conclusão: A cliente contestou a rescisão, momento em que foi esclarecido que as regras de cancelamento por inadimplência seguem estritamente as diretrizes da seguradora e as normas da SUSEP, não cabendo à corretora alçada para revertê-las. Foi apresentada a opção de nova contratação, porém a cliente recusou e optou por buscar outro intermediador.

    Diferentemente do alegado na reclamação, a segurada recebeu suporte ágil e completo em todas as interações, com envio tempestivo de parcelas, orientações técnicas e registro integral dos atendimentos no sistema. Na presente data, reiteramos todas as explicações à cliente.