Cobrança indevida e ameaça de processo por serviço não contratado na Zapay

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
17/08/2026 às 20:10
ID: 256705469
Nunca fui cliente da Zapay. Nunca contratei, acessei ou autorizei qualquer serviço da empresa, e não sou titular do cartão utilizado na transação que originou esta cobrança.
Em 13/08/2026 fui procurado por WhatsApp por uma atendente da "área de segurança" da empresa, informando que em 08/07/2026 a Zapay teria pago débitos de um veículo (placa *****) mediante cartão de crédito de terceiro, e que essa compra foi posteriormente contestada pelo titular do cartão por alegação de [Editado pelo Reclame Aqui]. A empresa passou a me cobrar R$ 5.138,03.
Esclareci de imediato, por escrito, que o veículo foi negociado como sucata em 2024 a uma empresa do ramo, apresentando o comprovante de pagamento e o registro completo da negociação. Também forneci o CNPJ da adquirente para que a Zapay a contatasse diretamente.
Ainda assim, em 17/08/2026 recebi mensagem estabelecendo prazo até 18/08 para pagamento e apresentando duas "opções": pagar ou responder a ações na esfera criminal, com menção a bloqueio administrativo do veículo no DETRAN.
Meus questionamentos:
1) Por que a Zapay não verificou, antes de processar o pagamento, se o titular do cartão era o proprietário do veículo? A falha de validação é da empresa, não minha.
2) Com que fundamento se cobra de quem não contratou nada? Não há contrato, não há autorização, não há relação de consumo.
3) A Zapay não tem competência para bloquear veículo no DETRAN. Por que essa ameaça foi feita?
4) Prazo de menos de 24 horas somado a ameaça de processo criminal é prática de cobrança abusiva, vedada pelo art. 42 do CDC.
Solicito: o encerramento imediato da cobrança dirigida ao meu CPF, a retirada das ameaças, o envio dos dados de quem efetivamente contratou o serviço e a confirmação de que a quitação foi revertida junto ao DETRAN após o estorno pois, havendo reversão, não existe qualquer benefício meu.
Toda a correspondência está arquivada.
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Resposta da empresa
26/08/2026 às 08:59
Olá, Salem. Esperamos que esteja bem.
Agradecemos por registrar sua manifestação. Compreendemos a preocupação apresentada e, considerando os questionamentos específicos realizados, gostaríamos de esclarecer os pontos relacionados ao caso.
Inicialmente, esclarecemos que o pagamento de débitos vinculados a um veículo pode ser realizado por terceiro. Ou seja, o titular do meio de pagamento não precisa necessariamente ser o proprietário registrado do veículo. Essa possibilidade é compatível com diferentes formas de quitação de débitos, nas quais uma pessoa pode efetuar o pagamento de uma obrigação vinculada a outro titular. Por esse motivo, a divergência entre o titular do cartão utilizado e o proprietário do veículo, por si só, não impede automaticamente o processamento da operação.
No caso em questão, após o pagamento dos débitos vinculados ao veículo, recebemos posteriormente uma contestação da transação pela instituição responsável pelo meio de pagamento utilizado. Como os valores já haviam sido destinados à quitação dos débitos, foi necessário iniciar uma análise para verificar a regularização da situação decorrente da contestação.
Durante as consultas realizadas no curso da análise, o veículo permanecia registrado em seu nome e CPF, sem identificação de comunicação de venda. Dessa forma, embora você tenha informado que não realizou a contratação e que o veículo teria sido negociado anteriormente, os registros oficiais disponíveis naquele momento ainda indicavam a sua vinculação como proprietário do veículo.
Por esse motivo, solicitamos a apresentação do comprovante de comunicação de venda ou de outro documento que demonstrasse a alteração da responsabilidade perante o cadastro oficial. A finalidade dessa solicitação era permitir uma análise completa da situação e verificar a possibilidade de direcionar a tratativa à pessoa efetivamente responsável pelo veículo, caso a documentação apresentada demonstrasse essa alteração.
Registramos as informações e os documentos apresentados por você sobre a negociação mencionada. No entanto, não recebemos o comprovante de comunicação de venda solicitado, documento necessário para confrontar a informação apresentada com os registros oficiais consultados durante a análise. Também foram apresentadas alternativas para buscar uma solução para a situação, mas não foi possível avançar na composição proposta.
Em relação ao questionamento sobre eventual bloqueio administrativo, esclarecemos que a Zapay não possui competência para realizar diretamente qualquer bloqueio de veículo perante o Detran. Caso seja necessário comunicar ao órgão competente informações relacionadas a uma situação sob análise, a Zapay poderá encaminhar os elementos pertinentes pelos canais aplicáveis. Qualquer eventual análise, registro ou adoção de medida administrativa é de competência exclusiva do órgão responsável, conforme seus próprios procedimentos e critérios.
Quanto ao prazo informado durante o atendimento, esclarecemos que ele foi apresentado no contexto da tentativa de buscar uma solução para a situação antes da eventual adoção de outras medidas cabíveis para tratamento do caso. Nosso objetivo com os contatos realizados foi obter esclarecimentos, analisar os documentos disponíveis e buscar alternativas para a regularização da situação decorrente da contestação do pagamento.
Por fim, em relação à solicitação de informações sobre terceiros envolvidos na transação, esclarecemos que determinados dados não podem ser compartilhados sem a devida base legal, em observância às obrigações de segurança, privacidade e proteção de dados.
Reforçamos que a análise considera os registros da operação, a contestação recebida posteriormente, as informações cadastrais disponíveis e os elementos apresentados durante os atendimentos. Permanecemos à disposição para receber documentação complementar que permita aprofundar a análise e prestar os esclarecimentos cabíveis sobre a situação.
Atenciosamente,
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