Zen Telecom reduz velocidade da internet por atraso de 7 dias no pagamento, infringindo normas da Anatel.

Respondida
Florianópolis - SC
15/07/2026 às 08:27
ID: 253951301
Venho manifestar minha total insatisfação com a Zen Telecom. Minha internet teve a velocidade drasticamente reduzida com apenas 7 dias de atraso no pagamento da fatura.Esta prática viola diretamente o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) da Anatel. Segundo as normas vigentes, qualquer tipo de suspensão parcial ou limitação do serviço por inadimplência só pode ocorrer após o prazo mínimo de 15 dias de atraso e exige notificação prévia e clara ao consumidor.
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Resposta da empresa
22/07/2026 às 10:24
Prezada Mara,
Pedimos desculpas pela demora na resposta a sua reclamação, pois estávamos em análise pela nossa área de Qualidade e Jurídica.
Identificamos o seu cadastro e o mesmo data de *****.
Temos ciência do novo RGC da Anatel e como existem regras de acordo com o número de clientes, nesse período da contratação as cláusulas que constavam no seu contrato, estavam válidas. Porém, pouco depois da virada do ano, com o aumento da base, tivemos que nos adequar a essa nova regra de bloqueio com 15 dias de inadimplência e o sistema foi parametrizado para isso.
Em maio desse ano fizemos a mudança de sistema de gestão (ERP) de IXC para Hubsoft e nessa transição algumas informações se perderam, inclusive essa do parâmetro dentre outras tantas, mesmo que tenhamos feito todas as etapas do planejamento da melhor forma possível. Analisando o seu histórico não tinha acontecido nada previamente a esse fato em julho.
Tão logo você sinalizou o problema, o sinal foi liberado imediatamente. A correção da parametrização também foi efetuada com sucesso, seguindo as regras da RGC. Além disso, conforme a sua solicitação, o vencimento dos boletos alterados a partir de agosto.
Pedimos desculpas pelo transtorno e agradecemos a compreensão.