CANCELAMENTO DE PASSAGEM - TARIFA LIGHT - RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES

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Respondida

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Salvador - BA

18/05/2026 às 09:42

ID: 248929691

No dia *****, adquiri uma passagem aérea via LATAM com trajeto Teresina - Salvador para ***** no site da Reclamada (pedido *****). No entanto, em decorrência de motivos pessoais, que incluem o falecimento de minha irmã no mês de maio, optei por realizar o cancelamento da passagem.

Entretanto, ao entrar em contato com Zupper, tudo que tenho recebido são alegações de que " a tarifa adquirida é promocional. De acordo com as regras da companhia aérea, essa tarifa não é reembolsável nem elegível para crédito."

Tais alegações não condizem com a realidade, visto que art. 740, do CC, dispõe que "o passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada", a fim de que não haja enriquecimento ilícito da empresa aérea.

Assim, incabível a retenção integral do valor da passagem, considerando que há mais de 2 meses de antecedência para a viagem comprada, oportunizando à empresa aérea, inclusive, a renegociação da mesma.

Registre-se que a relação entre as partes configura uma relação de consumo, conforme os artigos 2 e 3 do Código de Defesa do Consumidor ( CDC), sendo a Zupper fornecedora de serviços e a autora consumidor final

Dessa forma, o art. 51 do CDC estabelece que são nulas as cláusulas que subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga. Ou seja, não há como a empresa alegar que não pode realizar o reembolso da passagem, seja em crédito ou estorno no cartão de crédito.

Sendo assim, desejo seguir com o cancelamento da reserva, admitindo que seja feita a restituição do valor de R$ 446,06, com retenção de até cinco por cento da importância a ser restituída, a título de multa compensatória.

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Resposta da empresa

18/05/2026 às 13:53

Prezada Sra. Ana Beatriz Costa e Silva,

Conforme esclarecido em nosso contato privado, verificamos que a Sra. não é a titular da reserva mencionada na reclamação, a qual encontra-se vinculada à passageira Francisca Silva.

Dessa forma, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como às diretrizes de privacidade e moderação da plataforma Reclame Aqui, a empresa não poderá dar continuidade ao atendimento da solicitação realizada por terceiro não titular da reserva.

Ressaltamos que informações relacionadas à reserva, cancelamentos, créditos, reembolsos ou quaisquer alterações somente podem ser tratadas diretamente com o passageiro titular ou por representante devidamente autorizado.

Permanecemos à disposição para atendimento pelos canais oficiais, mediante contato realizado pela titular da reserva.

Atenciosamente,
Equipe Zupper