Zupper nega cancelamento de passagem aérea dentro do prazo legal de arrependimento do CDC

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Rio de Janeiro - RJ

12/06/2026 às 19:06

ID: 251261719

Adquiri uma passagem aérea por intermédio da Zupper e, dentro do prazo legal de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, entrei em contato para solicitar o cancelamento da compra.

Durante o atendimento (Protocolo/Ticket n *****), informei expressamente que estava dentro do prazo de 7 dias previsto no CDC para desistência da contratação realizada pela internet. No entanto, a atendente limitou-se a informar que a tarifa adquirida era "Light" e que eu teria direito apenas ao reembolso da taxa de embarque, no valor de R$ 59,46.

Ao questionar a negativa, fui informado de que a empresa segue apenas as regras da companhia aérea e a Resolução n 400 da ANAC, alegando que o cancelamento sem ônus somente seria possível em até 24 horas da compra e desde que o voo estivesse marcado para data superior a 7 dias da aquisição.

Entendo que a Zupper está desconsiderando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, especialmente o artigo 49, que garante ao consumidor o direito de arrependimento nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, incluindo compras pela internet.

A empresa sequer analisou minha solicitação sob a ótica da legislação consumerista, limitando-se a reproduzir regras internas e da companhia aérea, colocando o consumidor em situação de extrema desvantagem.

Ressalto que a relação contratual foi estabelecida por meio eletrônico, sem contato presencial, razão pela qual considero abusiva a negativa de cancelamento e reembolso integral.

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