Cobrança indevida de seguro prestamista e novos empréstimos não autorizados em cartão consignado BMG

Resolvido
Guarulhos - SP
19/03/2026 às 13:48
ID: 243745783
Tenho cartão consignado para aposentado do Banco BMG sem utilização desde 03/2024, inclusive solicitei cancelamento dele, mas venho pagando mensalmente a fatura com desconto mensal diretamente do benefício do INSS como consignado (RMC).
Para minha surpresa, a partir de agosto/2025 começou a ser cobrado também, mensalidade de seguro prestamista, entrei em contato com a central de atendimento em outubro/2025 e fiz a reclamação, dizendo que não solicitei e não autorizei o desconto desse seguro prestamista e solicitei o ajuste/estorno dos valores que já haviam sido descontados. O atendente identificou o problema e solicitou internamente a correção dos valores no contrato, tal ajuste ocorreu em novembro/2025, porém, na fatura de dezembro/2025 voltou a cobrar o valor R$15,13 referente a parcela 3/35 do seguro prestamista que reclamei em outubro/2025.
Na fatura de janeiro/2026 percebi que voltou o desconto e entrei em contato novamente com a central de atendimento para reclamar do desconto indevido e solicitei a correção e estorno/ajuste e pedi o demonstrativo da evolução da dívida que me enviaram por e-mail e pude identificar os ajustes e o novo erro, inclusive com aumento no valor do.
Este mês, percebi que o valor do desconto mensal aumentou e busquei a fatura pelo aplicativo e reparei que o erro no ajuste do sistema está gerando novos valores como nova compra/saque, gerando saldo excedente ao que venho pagando e como o desconto em folha continua no mesmo valor, aparece como fatura paga parcialmente, gerando novo saldo devedor excedente, inclusive com cobrança de iof e encargos financeiros faturado na fatura de março/2026.
Pior ainda é que já está aparecendo para a fatura de abril/2026 um novo contrato de empréstimo com parcelas de R$ 5,55 em 95 vezes sem minha autorização ou conhecimento.
Novamente entrei em contato com a central de atendimento hoje (17/03/2026) e expliquei o problema através do protocolo *****, solicitando a correção do erro, inclusive o cancelamento desse novo contrato de empréstimo para que os descontos mensais voltem ao valor correto de R$ 295,27 e novamente o cancelamento do seguro prestamista que ainda aparece como ativo.
Estou aguardando providências do BMG, que ficaram de informar até dia 23/03/26.Conforme DED (em anexo) enviado por e-mail, houve movimentação até Nov/24, a partir de Dez/24 até Ago/25 a movimentação do saldo ficou estabilizado, ocorrendo somente a movimentação das parcelas no valor de $301,66 e a partir desse momento começou as divergências abaixo:
Set/25 = aparece compras/saque de $691,66 (desconheço movimento)
Out/25 = aparece outra compras/saque de $316,79 (desconheço movimento)
Nov/25 = aparece ajuste de -$176,63
Dez/25 = aparece débito de parcela de $310,40 e no app a fatura mostra como paga integralmente, mas com outra nova parcela mensal de $15,13 em 35 vezes, sem meu conhecimento ou autorização
Jan/26 = o DED mostra movimento normal da parcela mensal de $310,40, mas no app a fatura mostra valor pago de $498,29 e valor mínimo de $310,40
Fev/26 = app mostra como fatura paga parcialmente e valor a pagar de $576,41 com valor mínimo pago de $310,40 (desconheço movimento)
Mar/26 = app mostra fatura parcelada e valor pago de $959,02 com valor mínimo de $372,48 com cobrança de juros e correção
Abr/26 = app está mostra fatura com devolução seguro prestamista de $390,00 em 18/03 e com previsão da 1 parcela de novo empréstimo com parcela de $5,55 em 95 vezes (desconheço e não autorizei esse novo contrato)
Com isso, podemos perceber que todas as divergências de valores e novos contratos de empréstimo aconteceram após o início do seguro prestamista, mas não foram feitos ajustes necessários para corrigir seus efeitos, fazendo com que o sistema gerasse novos contratos automaticamente.
Preciso que esses valores divergentes sejam corrigidos de forma que a parcela mensal volte a ocorrer novamente como vinha ocorrendo antes desse problema e no valor correto de $295,27, que é o que realmente reconheço como parcela da minha dívida.
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Resposta da empresa
24/03/2026 às 11:00
Olá, Wagner!
Agradecemos a sua iniciativa em nos procurar para descrever o ocorrido nos proporcionando a chance de esclarecimento para o seu caso.
O cartão de crédito consignado com desconto em RMC (Reserva de Margem Consignável), esclarecemos que, após análise do contrato e do método de formalização da contratação, não foram identificadas irregularidades nas cláusulas contratuais.
O cartão consignado funciona como um cartão de crédito comum, com o diferencial de que o valor mínimo da fatura é descontado automaticamente do benefício INSS, limitado a 5%. Ressaltamos que até o ano de 2023, essa modalidade operava em regime rotativo, ou seja, o valor total das compras era lançado em fatura e o desconto automático ocorria sobre o valor mínimo, sendo o saldo residual acrescido de encargos e juros caso não fosse quitado.
Contudo, essa modalidade foi atualizada. A partir da mudança na regulamentação, o saldo utilizado do cartão passou a ser automaticamente parcelado, reduzindo os impactos de juros rotativos e promovendo maior controle financeiro ao consumidor.
Informamos ainda que, enquanto houver saldo devedor vinculado ao cartão consignado, a margem não pode ser liberada, conforme estabelece a regulamentação vigente do Banco Central.
No caso o senhor parou de utilizar o cartão em 03/24, contudo o saldo devedor ficou em aberto mantendo apenas o desconto mínimo da fatura, assim foram gerados novos parcelamentos.
Quanto ao seguro mencionado, o mesmo foi cobrado em 07/2025 , contudo na fatura de vencimento 11/2025 o valor foi devidamente estornado, pois o seguro foi cancelado, restando apenas o saldo devedor proveniente das utilizações do cartão que ficaram em aberto.
Com isso, esclarecemos que a negociação do produto, por se tratar de cartão consignado, de acordo com a Instrução Normativa do INSS sob número 138, o valor mensal deve seguir com o comprometimento de 5% da sua margem consignável averbada liberado pelo seu órgão pagador, logo, não há possibilidade de aumentar o valor da parcela para redução da sua quantidade.
Sendo assim, conforme esclarecimentos, para fazer a liberação da margem RMC, só após a quitação do saldo devedor. É importante ressaltar que instituições financeiras não são obrigadas a conceder refinanciamento ou negociação a todos os interessados, os bancos possuem uma análise interna de cadastro e de crédito, que é realizada com base em nosso modelo matemático que analisa dados coletados de várias fontes disponíveis no mercado, que são variáveis mercadológicas relacionadas ao seu histórico de consumo, score, crédito e pagamentos. Após essa análise a aprovação é efetivada ou negada sendo necessário aguardar o parecer das entidades reguladoras partir dessa análise.
Wagner sua renegociação foi efetivada no dia 23/03/2026, onde o desconto do valor renegociado ocorre apenas na fatura de mês seguinte. Não precisa se preocupar pois a sua renegociação já foi implantada e está prevista a ser lançada na sua próxima fatura, onde o desconto será referente apenas ao valor da parcela R$308,75.
Só para destacar, conforme o artigo 313 do Código Civil o credor não é obrigado a receber prestação diversa que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
Com o pagamento das parcelas da renegociação ocorrerão ainda os ajustes de seu limite de crédito disponível. Esclarecemos ainda que, o limite de crédito, depende da margem disponível do seu Órgão Pagador e das Políticas Internas de Crédito desta Instituição, visto que toda instituição financeira tem a sua governança corporativa e utiliza-se de critérios internos próprios para a concessão de créditos e limites para utilização do cartão, bem como todos estes parâmetros devem estar de acordo com as Resoluções vigentes.
Reforçamos que se futuramente tiver interesse em alguma nova adesão, poderá realizar uma proposta. A análise é feita através de requisitos específicos válidos para todos os clientes e seguindo os critérios do órgão regulador. Os bancos possuem uma análise interna de cadastro e de crédito, que é realizada com base em nosso modelo matemático que analisa dados coletados de várias fontes disponíveis no mercado, que são variáveis mercadológicas relacionadas ao seu histórico de consumo, score, crédito e pagamentos. Após essa análise a aprovação é efetivada ou negada sendo necessário aguardar o parecer das entidades reguladoras partir dessa análise.
Ressaltamos que, todas as adesões de produtos e serviços são autorizadas em contrato formalizado, aceite eletrônico ou aceite de oferta ativa.
Esperamos ter sanado as vossas dúvidas e reforçamos também que estamos disponíveis para te ajudar com eventuais questionamentos por meio dos nossos canais de atendimento sempre que precisar.
Estamos sempre aqui por você!
Banco Bmg.
Consideração final do consumidor
24/03/2026 às 12:15
No princípio os atendentes da Central de Atendimento do BMG pareciam não entender meu problema e traziam respostas desconexas ao extrato que me enviaram e não houve condições de seguir com o atendimento, motivo da minha reclamação por aqui.
Por aqui o atendimento foi diferente, inclusive o atendente Lucas foi atencioso e trouxe uma proposta viável para solução do problema e acabei aceitando tal proposta com solução para a reclamação neste momento.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
10