Solicitação de restituição de valores descontados indevidamente do benefício

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Uberaba - MG

10/06/2025 às 14:27

ID: 219316033

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Bom dia Sr(s);


Estou entrando em contato, como procurador e representante, para solicitar a restituição de todos os valores que foram indevidamente descontados do benefício de Bom dia Sr(s);

Estou entrando em contato, como procurador e representante, para solicitar a restituição de todos os valores que foram indevidamente descontados do benefício de *****, a título de utilização da RMC e os descontos realizados diretamente do benefício da requerente.

Os valores atualmente estão em R$ 13.159,90 (treze mil cento e cinquenta e nove e noventa). Sem qualquer valor devido a título de danos morais.

Solicito ainda que interrompa imediatamente as cobranças que estão sendo feitas no benefício da requerente.

Obrigado pela atenção e no aguardo da resposta, na brevidade possível.

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Resposta da empresa

13/06/2025 às 16:09

Olá, Leonardo!

Agradecemos a sua iniciativa em nos procurar para descrever o ocorrido nos proporcionando a chance de esclarecimento para o seu caso.

Ao analisar sua solicitação não identificamos irregularidades, e foi verificado que houve 5 saques autorizados nos valores de R$ *******,00, R$ *******,00, R$ *******.93, R$ *******,94 e R$ *******,95 do limite do seu cartão de crédito ao qual foi depositado em uma conta de sua titularidade.

O saque não é um empréstimo, sendo assim não é parcelado, o valor total sacado é cobrado nas faturas seguintes após o saque. O valor descontado do seu benefício refere-se a sua margem consignável que está sendo utilizado para pagamento mínimo do saldo devedor de suas faturas. Com o pagamento apenas do valor mínimo das faturas, não realizando o pagamento total delas, é gerado juros e encargos nas mesmas, conforme informado no termo de adesão do produto. Por ser um cartão consignado, o valor mínimo apresentado na fatura é automaticamente descontado na folha de pagamento ou da conta que recebe o benefício do INSS.

O valor mínimo da fatura é descontado automaticamente da folha de pagamento para evitar que o cliente fique em atraso, podendo pagar o valor restante da fatura por meio do boleto mensalmente gerado que fica disponibilizado também no App. Importante ressaltar que por se tratar de cartão consignado, de acordo com a Instrução Normativa do INSS sob número *******, o valor mensal deve seguir com o comprometimento de 5% da sua margem consignável averbada.

A liberação da sua margem consignável pode ser solicitado após a quitação de todo total devedor. Sua reclamação foi classificada como improcedente, pois não identificamos irregularidades na formalização da operação. Analisamos as assinaturas apostas nas vias contratuais e constatamos que se assemelham quando comparadas as assinaturas apostas no documento apresentado pelo solicitante, pois apresentam as mesmas (dinâmica, calibre, traços sinuosos, traços semicirculares, andamento gráfico, gênese gráfica, espaçamento inter gramatical, mínimos gráficos, espaçamento inter vocabular e velocidade). Não identificamos irregularidades no doc do solicitante apresentada na formalização da operação. O pagamento foi efetuado através de doc.

Esclarecemos que todas as Instituições Financeiras estão se adaptando a nova norma estabelecida pelo INSS (INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº *******, DE 27 DE NOVEMBRO DE *******), com base na (INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº ******* DE 10 DE NOVEMBRO DE *******), migrando o modelo de cobrança de fatura rotativa para o parcelado, garantindo assim mais transparência e permitindo um melhor controle de gastos no seu cartão.

Por esse motivo, o saldo do seu cartão foi parcelado em 84 vezes de R$ 89,90.

No modelo parcelado, os gastos da sua fatura são divididos em parcelas mensais de mesmo valor, utilizando a mesma taxa de juros do seu cartão de crédito. Importante salientar, que todos os novos saques e compras serão parcelados de acordo com a nova regra do seu cartão.

Reforçamos que não deixamos de comunicá-la sobre esta alteração, a informação sobre o parcelamento foi previamente comunicada via e-mail vinculado ao seu cadastro, SMS e App.

No intuito de atender a sua solicitação sobre proposta de negociação, foi ofertado por meio das nossas interações privadas, as propostas que temos disponível atualmente, entretanto, não foi aceito.

Cartões INSS - INT. NAC. SEG. SOCIAL de n° *******https://**************

Quitação À vista: R$ 2.*******,97

Proposta parcelada em 48x de R$ *******,23

Proposta parcelada em 58x de R$ 91,37

Só para destacar, conforme o artigo ******* do Código Civil o credor não é obrigado a receber prestação diversa que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

Importante ressaltar que as instituições financeiras não são obrigadas a realizar liberação da margem sem haver quitação do saldo devedor. A liberação da margem consignável pode ser solicitado após a quitação de todo total devedor. Destaca-se que o procedimento seguiu as diretrizes estabelecidas pela legislação e normativas aplicáveis. A normativa que regula a formalização da liberação da margem consignável após a quitação do contrato está estabelecida pela Resolução 3.******* de ******* do Conselho Monetário Nacional (CMN), a qual aborda especificamente a concessão de crédito consignado. Ressalto, ainda, que, o aumento da margem e o limite do cartão não ocorre através de acionamento aos canais de atendimento e sim de maneira automática.

Após analises não foi identificado margem para aumento, por esse motivo, não foi possível realizar o aumento através de acionamento aos canais de atendimento. Elucidamos que o fornecimento de crédito ao consumidor é faculdade da instituição financeira, sendo ato discricionário desta, tendo ela liberdade de contratar, o que torna lícita sua recusa de não concessão de crédito quando não lhe convenha o negócio. Nesse momento, não possui aumento de margem e limite de crédito, mas não se preocupe, pois, nossas análises de crédito são sempre revisadas. Sobre a cópia de contrato, enviamos ao seu e-mail.

A formalização de contratos no setor financeiro, conforme regulamentada pelo Banco Central do Brasil (BCB), é estabelecida por diversas normativas que visam garantir a segurança e transparência das transações. Alguns dos principais dispositivos legais incluem: 1. **Circular BCB nº 3.*******/********: Dispõe sobre a política de crédito das instituições financeiras e estabelece diretrizes para a formalização dos contratos de crédito, incluindo requisitos mínimos que devem ser observados. 2. **Circular BCB nº 3.*******/********: Regulamenta a concessão de crédito consignado, especificando as condições sob as quais o crédito pode ser oferecido e os procedimentos que devem ser seguidos para a formalização dos contratos. 3. **Resolução BCB nº 3.*******/********: Estabelece as regras para a contratação de operações de crédito por meio de instituições financeiras, incluindo as informações que devem constar nos contratos para proteção do consumidor e para garantir a transparência nas relações de crédito. 4. **Resolução BCB nº 4.*******/********: Dispõe sobre a concessão de crédito consignado por instituições financeiras e outras entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil, estabelecendo critérios e limites para a concessão deste tipo de crédito. Essas normativas são fundamentais para assegurar que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil operem dentro de padrões adequados de segurança jurídica e transparência, protegendo assim tanto os consumidores quanto o sistema financeiro como um todo. Para novas contratações poderá formalizar proposta para análise.

Banco Bmg.

Consideração final do consumidor

16/06/2025 às 13:51

Problema não resolvido.

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Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

3