SEGURO NÃO COBRE REPAROS NA RESIDENCIA

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

São Vicente - SP

16/01/2025 às 14:13

ID: 207236471

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Gostaria de obter esclarecimentos acerca da razão pela qual continuo pagando pelo seguro, considerando que ele não cobre situações relevantes. O seguro parece apenas cobrir situações em que a casa esteja em iminente risco de desmoronamento ou situações que não gere tanto custo, como por exemplo: limpeza da caixa d'água, bem como a substituição de lâmpadas, chuveiros e outros itens similares..
Desde o primeiro contato com a Caixa, tenho enfrentado grande dificuldade em solucionar o meu problema. Informei sobre a existência de uma rachadura na parede, da qual ocorre escoamento de água, resultando no desprendimento de azulejos na sacada devido a esse vazamento. No entanto, fui informada de que o seguro não cobre tais danos, o que considero um descaso.
No relatório fornecido pela Caixa, consta que o vazamento é decorrente de infiltração de água da chuva. Todavia, durante a vistoria, esclareci que o vazamento persiste mesmo em dias ensolarados. Ressalto que já se passaram vários dias sem chuvas fortes, e o problema permanece, mesmo em condições de tempo seco.
Adicionalmente, o relatório de vistoria menciona "danos
tendem a afetar futuramente a estabilidade do pilar e das estruturas adjacentes, necessitando de reparos
urgentes". A caixa ignora essa necessidade e tem dificultado ao negar os reparos.

Compartilhe

Resposta da empresa

21/01/2025 às 18:04

Olá, Eduardo!
Esperamos que você esteja bem.


Analisamos sua solicitação feita na CAIXA Residencial, através do *******, e temos uma resposta para você.


Gostaríamos de informá-lo que revisamos o sinistro em questão e, após uma análise técnica minuciosa, concluímos que o evento não possui cobertura securitária conforme as condições do Seguro Habitacional - Apólice de Mercado, cobertura de Danos Físicos ao Imóvel (DFI), o parecer final detalhado foi encaminhado ao seu e-mail cadastrado nesta interação em 17/01/*******.

Dessa forma, ratificamos o parecer inicial de recusa de cobertura. Anexamos a esta mensagem a carta com as cláusulas das condições gerais do seguro para sua referência.

Para maior clareza, abaixo transcrevemos os textos das Condições do Seguro:
Cláusula 3ª - RISCOS COBERTOS
3.1. Tendo sido pago o prêmio correspondente e contratada a presente cobertura, à Seguradora
responderá pelos danos materiais diretamente causados ao imóvel Segurado por:
a) Incêndio, onde quer que tenha se originado, queda de raio e explosão, de qualquer natureza, onde quer
que tenha se originado;
b) Vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo
c) Desmoronamento total;
d) Desmoronamento parcial, entendendo-se como tal o desabamento de colunas, laje de piso ou de teto,
paredes, telhados, muro, cercas e vigas de sustentação, portanto, NÃO ESTARÃO COBERTOS, OS
DANOS DECORRENTES DO DESABAMENTO ISOLADO DE REVESTIMENTOS, MARQUISES,
TAPUMES, BEIRAIS, ACABAMENTOS, EFEITOS ARQUITETÔNICOS, TELHAS E SIMILARES;
e) Ameaça de desmoronamento, devidamente comprovada por autoridade competente;
f) Inundação;
g) Alagamento
h) Destelhamento (em consequência dos eventos acima citados).

Cláusula 4ª - PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS
São indenizáveis pela presente cobertura, até o limite máximo de garantia definido na Cláusula 9.1 destas
Condições Gerais, os seguintes prejuízos:
a) danos materiais, diretamente resultantes dos riscos cobertos.

Cláusula 6ª - RISCOS NÃO COBERTOS
6.1. Além das exclusões constantes nas Condições Gerais, esta cobertura não responderá pelas
reclamações de indenização que sejam resultantes, direta ou indiretamente, de:
g) infiltração de água de chuva ou outra substância líquida através de pisos, paredes e tetos, salvo quando
consequente de riscos cobertos;
k) Vício de construção e/ou erro de projeto; os prejuízos decorrentes de vícios de construção,
entendendo-se como tais os defeitos resultantes da má execução ou desobediência às normas constantes
do projeto e/ou infração às normas técnicas aplicáveis à construção civil.
w) Riscos aparentes decorrentes de trincas e fissura no imóvel, sem apresentar ameaça de
desmoronamento, resultante ou não de causa externa.
z) Todo e qualquer dano sofrido pelo imóvel e/ou suas respectivas benfeitorias, devidamente averbadas,
que seja causado por seus próprios componentes, sem que sobre eles atue qualquer força externa, força
anormal.

Se ainda tiver dúvidas ou precisar de ajuda, fale com a gente através de nossos canais de atendimento disponíveis em https://*******


Agradecemos a oportunidade de falar com você.


Equipe CAIXA Residencial

Central de Relacionamento - WhatsApp: *******
Site: https://*******
Portal do Cliente: https://*******