Objeto recebido pelos Correios do Brasil VALINHOS/SP

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Itu - SP

26/12/2023 às 15:11

ID: 179093583

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FIZ UMA COMPRA INTERNACIONAL NO DIA 09/12/******* 14:57, COM PREVISÃO DE CHEGADA NO DIA 24/12. ATÉ O MOMENTO O PACOTE ESTÁ PARADA NO CENTRO DE VALINHOS DESDE DO DIA 20/12, SEM NENHUMA ATUALIZAÇÃO. GOSTARIA DE SABER COMO PODEMOS AGILIZAR A ENTREGA.

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Resposta da empresa

05/01/2024 às 18:19

Olá!

O seu objeto foi recebido no Brasil e posteriormente submetido ao processo de verificação dos órgãos fiscalizadores do Comércio Exterior. Esclarecemos que os Correios não possuem autonomia para realizar qualquer tipo de intervenção nesse processo.

Entretanto, ele não teve sua importação autorizada pelo órgão aduaneiro. Existem alguns motivos que geram esta situação, os mais comuns são: falta de documento fiscal ou preenchimento com dados insuficientes/incorretos (comercial invoice), produto de comercialização proibido no Brasil, mercadoria não autêntica (pirata) dentre outros fatores. Orientamos acessar o ambiente Minhas Importações para verificar o motivo da não autorização no ícone Visualizar ocorrências.

A ******* análise de destinação. A fiscalização pode determinar que ela seja devolvida, destruída ou dada como perdimento.

Informamos ainda que, em caso de devolução, os Correios efetuam o encaminhamento dos objetos internacionais aos países de origem após a autorização de devolução pelo órgão aduaneiro. O procedimento pode demorar. Não há prazo para devolução dos objetos aos remetentes, o tempo de devolução é variável.

Cumpre-nos esclarecer que, conforme normas postais, o remetente é o responsável legal pelo objeto postal. Diante disso, em caso de devolução, caso a considere improcedente, o remetente poderá formalizar reclamação na administração postal de origem.

Para obter mais informações sobre o desembaraço aduaneiro, acesse a Instrução Normativa n° *******/*******.

Permanecemos à disposição e agradecemos o seu contato.

Central de Atendimento aos Clientes dos Correios.

Consideração final do consumidor

08/01/2024 às 20:19

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