***** realiza débitos automáticos de juros em conta *****, retendo verba alimentar e sem amortizar dívida.

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Franco da Rocha - SP

08/05/2026 às 08:13

ID: 248060307

"Venho registrar minha profunda indignação com a *****. Além de terem negativado meu nome no ***** devido ao atraso de parcelas, a empresa está realizando débitos automáticos diretamente na minha conta do *****, onde recebo meu benefício social de natureza alimentar.
O ponto mais grave é que os valores descontados (taxas de R$ 149,00 e R$ 31,29) são referentes apenas a juros de mora. Ou seja: a ***** está retirando o dinheiro do meu sustento básico sem abater um centavo sequer do valor principal das parcelas. Estão me mantendo em um ciclo de dívida infinita, onde eu pago e continuo devendo o mesmo valor.
Esta prática é abusiva por dois motivos:
Retenção de verba impenhorável (benefício social) para pagamento de juros sobre juros.
Falta de amortização da dívida, violando o princípio da boa-fé e o Código de Defesa do Consumidor.
Solicito urgentemente:
A interrupção imediata desses débitos de juros na minha conta social;
O estorno desses valores que não foram usados para quitar as parcelas;
Uma proposta de negociação digna para a quitação total do débito, que respeite o limite de sobrevivência da minha família.
Caso não haja uma solução amigável imediata, levarei o caso ao *****, ao ***** e, se necessário, à esfera judicial."

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Resposta da empresa

15/05/2026 às 13:15

Olá Flávia,
Em atendimento a sua reclamação, após a an ilde{a}lise cuidadosa de seu contrato, foi identificado que h ilde{a} parcela em aberto, decorrente do n ilde{a}o pagamento h ilde{a} 994 dias, desta forma s ilde{a}o acrescidos encargos ilde{a}s condi ilde{c} ilde{o}es previstas no contrato firmado.
Portanto, o registro nos ilde{o}rg ilde{a}os de prote ilde{c} ilde{a}o ao cr ilde{e}dito est ilde{a} em conformidade.

Mas queremos te ajudar!
Visando manter o bom relacionamento, tentamos entrar em contato com voc ilde{e} recentemente para falarmos sobre o assunto, mas, infelizmente, n ilde{a}o obtivemos sucesso.

Para sua comodidade, a Crefisa disponibiliza um canal digital de negocia ilde{c} ilde{a}o, no qual ilde{e} poss ilde{i}vel simular e formalizar acordos de forma simples, r ilde{a}pida e segura, sem necessidade de liga ilde{c} ilde{a}o telef ilde{o}nica.
Link: https://autoatendimento.crefisa.com.br/

Nosso objetivo ilde{e} oferecer transpar ilde{e}ncia, esclarecimentos e alternativas para a regulariza ilde{c} ilde{a}o da pend ilde{e}ncia.

Ou, voc ilde{e} pode entrar em contato conosco pelos seguintes canais: WhatsApp ou telefone: 0800 727 4884
Central de Atendimento: (11) 4004-4001 ou 0800 722 4444. Estamos ilde{a} disposi ilde{c} ilde{a}o para ouvir voc ilde{e}, esclarecer d ilde{u}vidas e buscar juntos a melhor solu ilde{c} ilde{a}o.

Atenciosamente,
CREFISA SA - CR ilde{E}DITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Réplica do consumidor

15/05/2026 às 16:12

*EXCELENTÍSSIMA SENHORA OUVIDORA DA CREFISA S/A*

*NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL*
*Assunto: Declaração de Nulidade Absoluta de Negócio Jurídico c/c Pedido de Tutela Inibitória e Reparatória*

*NOTIFICANTE:* *****, CPF: *****, beneficiária do Programa Bolsa Família
*NOTIFICADA:* CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CNPJ 60.779.196/0001-96[inserir]

Pelo presente instrumento, a Notificante, por intermédio desta plataforma, vem NOTIFICAR V.Sa. nos seguintes termos:

*I - DA COMUNICAÇÃO PROCESSUAL EXCLUSIVA*

Nos termos do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, fica V.Sa. formalmente CIENTIFICADA de que toda e qualquer comunicação atinente à presente demanda deverá ocorrer *exclusivamente através do Reclame AQUI*, sob pena de configuração de prática abusiva e cobrança vexatória. Tentativas de contato por via telefônica, WhatsApp, e-mail ou correspondência física serão interpretadas como assédio e litigância de má-fé, ensejando as medidas cabíveis.

*II - DOS FATOS E DA NULIDADE ABSOLUTA DO NEGÓCIO JURÍDICO*

A Notificante celebrou com a Notificada contrato de mútuo feneratício, tendo como garantia, direta ou indireta, benefício oriundo do Programa Bolsa Família, do qual é titular.

Ocorre que o referido negócio jurídico padece de *nulidade absoluta*, nos termos do art. 166, incisos II e VII, do Código Civil, porquanto:

1. *Ilicitude do objeto:* A Lei n 14.601/2023, em seu art. 7, 2, veda expressamente "a realização de empréstimo de qualquer natureza que tenha como garantia, direta ou indireta, os benefícios do Programa Bolsa Família".
2. *Violação de norma de ordem pública:* O art. 833, IV, do CPC/2015, estabelece a impenhorabilidade absoluta dos benefícios assistenciais, não podendo estes figurar como garantia de qualquer obrigação.
3. *Decreto n 11.566/2023, art. 18:* Veda a consignação, bloqueio ou cessão de direitos sobre o benefício.

Dessarte, por força do art. 169 do CC, o negócio nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo. A assinatura da Notificante não tem o condão de convalidar ato eivado de ilicitude originária, conforme Súmula 473 do STF.

*III - DO [Editado pelo Reclame Aqui] DE USURA E DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS*

Ademais, o contrato estipula taxa de juros remuneratórios em patamar médio de 22,48% a.m., equivalente a 1.020% a.a., configurando vantagem manifestamente excessiva, vedada pelo art. 39, V, e art. 51, IV, do CDC.

Tal prática amolda-se ao tipo penal descrito no art. 4, alínea "a", da Lei n 1.521/51 - Lei dos [Editado pelo Reclame Aqui] Contra a Economia Popular, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

*IV - DA INSCRIÇÃO INDEVIDA E DO DANO MORAL IN RE IPSA*

A manutenção do nome da Notificante em cadastros de inadimplentes, com base em contrato nulo, configura ato ilícito. Conforme tese firmada pelo STJ no REsp 1.340.553/RS - Tema 1006, a inscrição indevida gera dano moral _in re ipsa_, sendo presumido o abalo.

*V - DOS PEDIDOS*

Ante o exposto, *NOTIFICA-SE* V.Sa. para que, no prazo improrrogável de *24 (vinte e quatro) horas*, a contar do recebimento desta, adote as seguintes providências, *com a respectiva comprovação NESTE CANAL*:

1. *DECLARAR*, de forma expressa e inequívoca, a *nulidade absoluta* do contrato de empréstimo, com fundamento no art. 166 do CC e art. 7, 2, da Lei 14.601/2023;
2. *PROMOVER A BAIXA DEFINITIVA* do débito, com extinção da obrigação, nos termos do art. 104, II, do CC;
3. *PROCEDER À EXCLUSÃO IMEDIATA* do nome da Notificante dos cadastros do SERASA, SPC, BOA VISTA SCPC e demais órgãos arquivistas, sob pena de multa diária;
4. *RESTITUIR EM DOBRO*, com correção monetária e juros legais, todos os valores eventualmente pagos ou descontados, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC;
5. *JUNTAR AOS AUTOS DESTA RECLAMAÇÃO* cópia integral do contrato, CET e memória de cálculo, para fins de instrução de ação anulatória.

*VI - DAS COMINAÇÕES LEGAIS*

O não atendimento integral da presente notificação no prazo assinalado implicará:

1. *Ajuizamento de Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais*, com pedido de tutela de urgência _inaudita altera pars_ para imediata exclusão do nome e bloqueio de contas da Notificada, fixando-se multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
2. *Comunicação dos fatos ao Banco Central do Brasil, Ministério Público Federal e Ministério da Cidadania*, para apuração de [Editado pelo Reclame Aqui] contra a economia popular e instauração de processo administrativo sancionador;
3. *Registro de Boletim de Ocorrência* pela prática, em tese, dos [Editado pelo Reclame Aqui] de [Editado pelo Reclame Aqui] (art. [Editado pelo Reclame Aqui], CP) e usura (art. 4, Lei 1.521/51);
4. *Representação na Secretaria Nacional do Consumidor - SENACON* por violação aos direitos de pessoa hipervulnerável.

Por fim, reitera-se que qualquer tentativa de contato por via diversa da presente plataforma será considerada descumprimento desta notificação e agravante para fins de fixação de dano moral.

Termos em que, aguarda deferimento.

Franco da Rocha/SP, 14 de maio de 2026.


*FLÁVIA REGINA DA SILVA*

Réplica do consumidor

21/05/2026 às 07:47

*RÉPLICA FINAL - CONTRATO NULO + USURA + PRAZO 24H - CONTRATO N ******

CREFISA, ACABOU.

*1. PROVA DOCUMENTAL: CONTRATO NULO DE PLENO DIREITO*
Contrato assinado em *30/06/2023*. Lei 14.601/2023 publicada em *20/06/2023*.
Art. 7, 2: É VEDADA a realização de empréstimo que tenha como garantia, direta ou indireta, os benefícios do Programa Bolsa Família.
Vocês me fizeram assinar contrato PROIBIDO por lei federal 10 DIAS DEPOIS da proibição. Isso é [Editado pelo Reclame Aqui] - art. [Editado pelo Reclame Aqui] CP.

*2. PROVA DOCUMENTAL: USURA CONFESSADA*
Contrato anexado: Valor liberado R$ 592,97. Total a pagar R$ 1.341,00 em 9x R$ 149,00.
*CET: 1.155,45% AO ANO. TAXA MENSAL: 23,47%.*
Súmula 121 STJ: É vedada a capitalização de juros. Lei 1.521/51, art. 4: Usura = [Editado pelo Reclame Aqui] com pena de 6 meses a 2 anos.
Vocês confessam no próprio contrato que cobram 1.155% ao ano de beneficiária do Bolsa Família.

*3. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE CONTRATO [Editado pelo Reclame Aqui]*
Negativaram meu CPF ***** por dívida de contrato nulo. STJ: Dano moral IN RE IPSA. Mínimo R$ 20.000,00 quando envolve verba alimentar.

*4. CÁLCULO DO QUE ME DEVEM HOJE:*
Descontos desde 25/07/2023 até 22/03/2024 = 9x R$ 149,00 = R$ 1.341,00
*EM DOBRO* art. 42 CDC = *R$ 2.682,00*
- *R$ 20.000,00* dano moral por negativação + usura
*TOTAL: R$ 22.682,00*

*EXIJO EM 24H CORRIDAS ATÉ 22/05/2026 23:59H:*
1. *TED DE R$ 22.682,00* na conta Caixa Tem Ag 3880-0, Conta *****;
2. *BAIXA IMEDIATA* do Serasa/SPC com carta de anuência postada AQUI neste protocolo;
3. *CANCELAMENTO* do contrato ***** por nulidade absoluta.

*ÀS 00H01 DE 23/05/2026 PROTOCOLO:*
1. *BACEN 145*: Contrato com CET 1.155% e descumprimento Lei 14.601/2023. Multa até R$ 2 bi;
2. *MPF*: Notícia-[Editado pelo Reclame Aqui] por usura art. 4 Lei 1.521/51 + [Editado pelo Reclame Aqui] art. [Editado pelo Reclame Aqui] CP + apropriação indébita art. 168 CP;
3. *JEC FRANCO DA ROCHA*: Tutela de urgência: Bloqueio R$ 150.000,00 via Sisbajud + multa R$ 5.000/dia;
4. *PROCON + RECEITA FEDERAL*: Auto de infração + denúncia por receita de [Editado pelo Reclame Aqui].

*ANEXEI O CONTRATO.* Vocês não podem negar. Assinaram 10 dias depois da lei proibir. Cobraram 1.155% ao ano. Negativaram Bolsa Família.

*NÃO LIGAR. NÃO WHATSAPP.*
Cumprimento só via TED + baixa do Serasa ANEXADOS AQUI. Ligação = assédio = +R$ 10 mil no dano moral.

Flávia Regina da Silva - CPF *****