Cheques sem fundo não reconhecidos e pedido de sustação

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Cacoal - RO

30/11/2025 às 11:19

ID: 233254853

Estão espalhando cheques meus estou com 3 cheques já sem fundo no Itaú eu nunca assinei nenhum cheque faz tempo eu só imprimi os cheques no caixa eletrônico do Itaú e perdi os talões já tentei sustar pelo aplicativo mas não consegui por causa que pedi a numeração dos cheques e eu não tenho eu só percebi pq entrei na minha conta pelo aplicativo e vi lançamento de cheques na minha conta aí entrei lá no Serasa e vi três cheques registrados como sem fundos banco Itaú não moro mais em Cacoal Rondônia favor verificar a situação sustar os cheques pra mim e retirar essa restrição do cheque lá no Serasa pois não foi eu nunca assinei nenhum cheque meu nome ***** CPF ***** celular e whatsapp ***** email *****

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Resposta da empresa

19/12/2025 às 14:15

Olá, Wemerson.
Esperamos que esteja bem!

Nós do Itaú tratamos com seriedade a sua reclamação e sentimos muito por qualquer contratempo causado acerca dos possíveis valores cobrados.

Acionamos os setores responsáveis e estes comunicaram que não houve identificação de dívida em análise inicial.

Para sanar todas dúvidas orientaram verificar em agência.

Para fins informativos, esclarecemos que para a regularização do CCF(Cadastro de Emitente de Cheques sem Fundos) é necessário apresentar em uma de nossas Agências Itaú um dos seguintes documentos:

- declaração de quitação emitida e assinada pelo beneficiário do cheque, devidamente identificado e com firma reconhecida em cartório ou abonada pelo banco responsável pelo recebimento do cheque em depósito; ou

- declaração emitida pelo CDL acompanhada de documento firmado entre ela e o favorecido do cheque;

Tratando-se de declaração, apresentar também:

- certidões negativas dos cartórios de protestos de títulos da praça de domicílio do emitente, emitidas após a data de devolução do respectivo cheque;

- fotocópia do cheque, que deve ser solicitada pelo próprio emitente em qualquer agência ou através do CEI, , mediante o pagamento da respectiva tarifa.

Se a solicitação de regularização de ocorrências for feita por terceiro (não titular), é necessário que ele apresente, além da documentação descrita acima, procuração do emitente do cheque, concedendo-lhe poderes específicos para regularização de CCF. Pode ser aceita procuração particular (elaborada pelo próprio emitente), com firma reconhecida em cartório, ou procuração pública (elaborada em cartório).

A agência adotará as providências necessárias para a exclusão. É necessário que você pague, por cada cheque excluído, o valor constante na Tabela de Tarifas do Itaú, que será recolhido pela agência do Banco Itaú, no momento da solicitação.

Consulte a nossa Tabela Geral de Tarifas, seguindo a rota: Acesso Rápido > Tarifas Itaú Pessoa Física > Tarifas de serviços > Serviços especiais e diferenciados > Cheques.

Se não for possível apresentar os documentos exigidos, o emitente deverá ingressar com ação de consignação em pagamento, nos termos dos artigos 335, inciso III, do Código Civil, 890 e seguintes do Código de Processo Civil, pois somente assim poderá se dar a extinção da obrigação.

Lembramos que antes da celebração de qualquer contrato, são informados previamente todos os dados pertinentes à operação, tais como: taxa de juros, valor da parcela, data de vencimento e demais taxas envolvidas na operação, de forma clara e suficiente para a sua decisão, sendo que a contratação só ocorre quando ambas as partes aprovam a negociação mediante a formalização.

Nosso compromisso é garantir a segurança e privacidade das suas operações, pois entendemos que as Instituições são responsáveis pela preservação da integridade, legitimidade, confiabilidade, segurança e sigilo das transações realizadas nos serviços que oferecem.

Esclarecemos que as taxas de juros aplicadas em nossas operações se encontram em conformidade com a legislação e regulamentações que disciplinam o assunto, além de estarem compatíveis com os índices praticados pelo Mercado Financeiro Brasileiro.

Nossa política de crédito e negociação oferece aos clientes a possibilidade de quitação/parcelamento dos contratos em andamento na Instituição, conforme política de crédito vigente. Neste caso, entre uma proposta e outra, poderá haver variação na taxa de juros e condições de pagamento, conforme a data da solicitação e condição do contrato envolvido, ficando a seu critério o aceite.

Importante esclarecer que não existe qualquer dispositivo na legislação consumerista, bem como na legislação civil vigente, que estabeleça que o credor deva parcelar ou quitar o débito no valor e condições exigível pelo consumidor. No entanto, estamos sempre disponíveis para analisar propostas de pagamento de saldo devedor, prazos e condições alternativos àqueles estabelecidos por contrato.

Esclarecemos que a instituição financeira tem liberdade para definir critérios para renegociar empréstimo ou financiamento e para decidir se oferece ou não novas condições a você.

Importante esclarecer que não existe qualquer dispositivo na legislação consumerista, bem como na legislação civil vigente, que estabeleça a disponibilização de serviços conforme condições exigíveis pelo consumidor.

Entendemos o seu posicionamento que efetuemos alterações em nossas políticas de crédito, produtos e serviços, que definem os procedimentos em face de todas as características dos nossos cartões, mas esclarecemos que tais políticas são gerais, para todos os clientes, e não serão alteradas.

Agradecemos sua atenção e permanecemos à disposição.

Atenciosamente,
Atendimento Itaú Unibanco.

Consideração final do consumidor

20/12/2025 às 15:09

Parabéns resposta rápida atendimento excelente

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10