Solicitação de troca de cômoda danificada entregue pela Colombo

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Marau - RS

09/02/2026 às 11:17

ID: 240184131

Venho, por meio desta, apresentar reclamação formal referente à solicitação de troca da cômoda adquirida por meio da loja online da Colombo, a qual foi entregue em condições inadequadas, apresentando danos visíveis e incompatíveis com um produto novo.
Esclarecemos que os danos constatados não possuem qualquer relação com a montagem do móvel. Conforme demonstrado nas fotos enviadas anteriormente, trata-se de avarias evidentes decorrentes de mau acondicionamento do produto e/ou falhas no transporte, tais como: raspões, partes sem pintura, cantos visivelmente danificados por impactos (comidos por batidas) e amassados, características que não são compatíveis com erros de montagem.
Ressaltamos ainda que, quando estivemos na loja física, o vendedor não informou que a Colombo disponibilizava serviço de montagem para compras online, limitando-se apenas a orientar que a aquisição fosse realizada pelo site, visto que o produto não estava disponível na loja física.
No momento da compra online, foi informado que a retirada ocorreria exclusivamente na loja de Erechim/RS, localizada a aproximadamente duas horas de distância de nossa cidade. Diante disso, optamos pela entrega diretamente em nosso endereço. Não tendo conhecimento da existência do serviço de montagem da Colombo, contratamos um montador de confiança, que já havia realizado outras montagens em nossa residência.
Ao abrir a embalagem, o montador identificou imediatamente os danos no produto, nos comunicando prontamente. Dessa forma, entramos em contato com o SAC da Colombo, informando o ocorrido sem dar continuidade ao uso do móvel.
Destacamos que somos clientes antigos da Colombo, sempre confiando na qualidade dos produtos e serviços prestados, razão pela qual nos causou grande surpresa e frustração a postura adotada pela empresa diante da situação.
Do ponto de vista legal, o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90) é claro ao estabelecer que:
Art. 12 e Art. 18: o fornecedor é responsável pelos vícios e defeitos do produto, independentemente de culpa, quando este se apresenta impróprio para uso ou em desacordo com as legítimas expectativas do consumidor;
Art. 26, II: o prazo para reclamação de vícios aparentes em produtos duráveis é de 90 dias, estando a reclamação plenamente dentro do prazo legal.
Além disso, o Código Civil (Lei n 10.406/2002), em seu Art. 927, determina que aquele que causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo, reforçando a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos prejuízos ocasionados.
Diante do exposto, reiteramos que os danos são inequívocos e anteriores à montagem, sendo plenamente justificável a troca do produto. Inclusive, sugerimos que a Colombo realize uma vistoria técnica presencial, por meio de profissional especializado em montagem, para constatar pessoalmente que os danos apresentados não decorrem de erro de montagem, mas sim de falha no transporte ou acondicionamento.
Certos de uma solução justa e em conformidade com a legislação vigente, aguardamos o retorno para a devida regularização da situação.
Atenciosamente,

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Resposta da empresa

03/03/2026 às 11:25

Olá, Francieli!
Tudo bem?

A Lojas Colombo agradece o seu contato.
Conforme já informado aqui na plataforma em 10/02/2026, não localizamos nenhuma compra ou cadastro associado ao CPF utilizado para abrir esta reclamação.
Para que possamos prosseguir com o atendimento e oferecer o suporte adequado, precisamos que nos envie os dados do comprador (CPF) e/ou número do pedido, nota fiscal ou qualquer outra informação que permita identificar a compra.
Até o momento, não recebemos o retorno com esses dados. Sem essas informações, infelizmente não conseguimos dar seguimento à análise da sua solicitação.
Permanecemos à disposição e aguardamos o envio dos dados solicitados para darmos continuidade ao atendimento.

Atenciosamente, Equipe Lojas Colombo