Cobrança abusiva referente a acidente de trânsito com alegação de responsabilidade não comprovada

Resolvido
Rio de Janeiro - RJ
23/02/2026 às 11:29
ID: 241405485
Dia 20/02/2026 recebi uma ligação telefônica de uma pessoa de nome Francisco (Brunning Advogados), que representa a Porto Seguro Automóvel, referente a uma cobrança abusiva que venho sofrendo desse escritório a alguns meses, referente a um acidente de trânsito.
O Francisco alegou em ligação, que por lei, pode sim fazer a cobrança legal do causador do acidente, onde julgou com seus dados (que se negou a apresentar, dizendo que somente em juízo), que teria como comprovar sua alegação.
Novamente, deixo aqui por esse canal o registro de minha manifestação, desejando que ao menos eu tenha documentos e provas de que eu fui e/ou sou responsável acusada de ser a causadora do acidente.
Em boletim de ocorrência, o segurado Porto mentiu em sua alegação, narrando fatos inverídicos do acidente em questão, que freou por motivos de engavetamento a frente, onde nitidamente é contraditório quando analisamos as fotos do acidente.
Ora, se um acidente é causado exclusivamente por cupla de terceiros, a seguradora poderia se negar ao cumprimento de sua cobertura, eximindo-se de responsabilidade, o que não foi o caso.
Francisco (representante Porto - escritório de advocacia Brunning Advogados), a todo momento dizia que eles entrariam com um processo, e provariam ou não, minha responsabilidade em juízo, onde solicitei mais uma vez os documentos legais que os levavam a fazer essa cobrança, bem como fotos, boletim de ocorrência, laudo pericial de acidente de trânsito, e relato de testemunhas que disseram que tinham, e o mesmo informou que não tinham essa obrigação.
O escritório parece desconhecer as próprias leis brasileiras, que diz:
Ao sub-rogar-se nos direitos do segurado (Art. 786 do Código Civil), a seguradora assume o lugar da vítima, mas não tem direito automático ao ressarcimento sem provar que o terceiro foi o causador do dano.
Aqui estão os pontos fundamentais sobre a obrigação de provas da seguradora:
Necessidade de Provas Técnicas e Documentais: A seguradora precisa apresentar, no mínimo, o Boletim de Ocorrência (BO), laudos técnicos, orçamentos, fotos do acidente e a nota fiscal do conserto realizado no veículo do segurado.
Ônus da Prova: Em processos judiciais, cabe à seguradora o ônus de comprovar a culpa do terceiro, conforme o Código de Processo Civil.
Cobrança Extrajudicial: Mesmo em cobranças amigáveis (por telefone ou carta), o terceiro tem direito de solicitar todos os documentos que comprovem que ele causou o dano e que o valor cobrado é justo.
Limites da Sub-rogação: A seguradora só pode cobrar até o valor que efetivamente gastou para indenizar o segurado.
O que o terceiro pode fazer?
Se receber uma cobrança, o terceiro pode exigir a apresentação do boletim de ocorrência, fotos, orçamentos e notas fiscais para avaliar a legitimidade da cobrança. Caso a seguradora não forneça as provas, o terceiro não é obrigado a efetuar o pagamento. Se a cobrança for indevida ou abusiva, o terceiro pode procurar um advogado ou os órgãos de defesa do consumidor.
Contanto, o mesmo se negou a fornecer qualquer tipo de documentação a minha pessoa, que sou acusada de ser responsável pelo veículo que causou o acidente. Me parece que querem fazer cobranças e pressões sobre a minha pessoa, sem que eu tenha acesso ao embasamento que os levaram a tal conclusão.
A imagem que fica suja e manchada é a da seguradora, se prestando a tal papel, quando na verdade seu segurado que causou o acidente, e essa cobrança deveria ser inversa.
Vou inserir essas informações em todos os canais necessários, como forma de registro para possíveis defesas futuras.
Att: *****
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Resposta da empresa
27/02/2026 às 16:00
Olá Bruna,
Boa tarde,tudo bem
Recebemos sua manifestação no site do Reclame Aqui e agradecemos a oportunidade de esclarecer os pontos
levantados sobre o seu atendimento.
Esclarecemos que quanto ao acionamento do jurídico está correto. Conforme Condições Gerais (Item Sub-rogação de direitos), a Cia está sub-rogada, até o limite da indenização paga, em todos os direitos e ações do segurado contra aqueles que, por ato, fato ou omissão, tenham causado os prejuízos indenizados pela seguradora. Portanto, o processo de ressarcimento junto ao causador é procedente, conforme normas da Susep.
Nossa ação foi de acordo com as Condições Gerais e normas vigentes SUSEP.
Verificamos que o segurado não se considera responsável pelo acidente. Desta forma, conforme previsto nas condições gerais, não haverá cobertura pelo seguro.
Permanecemos à disposição para qualquer dúvida adicional.
Atenciosamente,
Sinistro Auto
Consideração final do consumidor
28/02/2026 às 12:41
Empresa de baixa confiança, medidas abusivas e desleais. Não façam negócio com a Porto Seguro.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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