DEBITO DE LIMITE DE CONTA SEM AUTORIZAÇÃO PARA PAGAR CARTÃO DE CRÉDITO

Respondida
Cascavel - PR
30/01/2023 às 10:07
ID: 158359599
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesQuero deixar meu relato de indignação contra o banco Santander, estou com a fatura do cartão de crédito em aberto com o banco, mas o restante dos compromissos estão ok com o mesmo, o banco realizou o débito sem minha autorização retirando *******,00 de limite da minha conta para pagar parcialmente o cartão, me deixando com a conta negativa, solicitei o estorno desse valor no dia 24/01/******* no ******* onde o funcionario do Santader me informou que o valor havia sido debitado errado da minha conta e que era para aguardar 3 dias úteis que esse valor seria estornado, hoje dia 30/01 ao entrar na minha conta verifiquei que o valor ainda não retornou, entrei em contato novamente e me informaram que estou errado, que o banco tem todo o direito de realizar debitos na minha conta mesmo sem minha autorização e que o protocolo foi encerrado, estou deixando claro hoje 30/01/******* por aqui e também no atendimento do banco via chat onde o atendente van gogh Rafael me enrolou mais de 1 hora e se negou a me informar o número de protocolo o que é contra a lei também, que se não for resolvido esse problema com urgência, todos os débitos com o banco não serão mais honrados até resolver esse caso e vou procurar meus direitos, aguardo um retorno do banco.
Referente ao código de defesa do consumidor o que diz.
CAPÍTULO III
Dos Direitos Básicos do Consumidor
Art. 6 São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
PROCON
Educação Financeira: O Banco pode debitar valores não autorizados de sua conta?
O banco só pode debitar valor de dívidas diretamente da conta do consumidor referentes a estouro de limite de cheque ou empréstimo se este autorizar por escrito.
Esse tipo de cobrança só pode acontecer se estiver prevista no contrato assinado entre o banco e o correntista.
No caso de o desconto estar previsto em contrato, o que o consumidor pode fazer é tentar renegociar a dívida caso esteja com dificuldades para pagar.
A saída também serve para aqueles casos em que a dívida tenha sido passada para uma empresa de cobrança. O consumidor tem o direito de negociar e pagar com quem adquiriu a dívida original.
Se preferir o consumidor também pode recorrer ao Procon pois sua relação jurídica com os bancos é reconhecida legalmente de consumo. Débito em conta corrente
Qualquer débito em conta corrente deve ser feito com conhecimento e autorização do consumidor. Alguns exemplos: tarifas bancárias pela utilização de determinados serviços (os serviços cobrados e os valores devem estar expostos nas agências bancárias); juros sobre limite especial; juros sobre empréstimos; débitos automáticos, dentre outros.
Por esse motivo, os bancos não podem, por exemplo, debitar da conta corrente do cliente o valor referente ao pagamento de cartão de crédito, exceto se houve autorização expressa para esse procedimento.
Fico no aguardo de uma solução o mais rápido possivel.
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Resposta da empresa
10/02/2023 às 15:35
Olá Rafael,
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