O que aconteceu
Notificação de Exigência Abusiva e Solicitação de Liberação Imediata de Indenização de Sinistro
À Seguradora
Comunico formalmente minha insatisfação quanto à conduta adotada no processamento do sinistro em referência.
Trata-se de acionamento de cobertura por incapacidade temporária/afastamento de atividades. Para comprovação do sinistro e do cumprimento das condições contratuais, já apresentei a documentação essencial e suficiente:
Atestado Médico Conclusivo: Documento emitido por profissional habilitado comprovando a necessidade de afastamento integral das atividades laborais por 30 (trinta) dias, decorrente de procedimento ambulatorial no ombro sob anestesia, exigindo repouso para recuperação funciona e com cid .
Declaração de Imposto de Renda: Documento oficial que comprova o exercício regular de atividade autônoma (ambulante) e a respectiva renda.
Apesar da entrega da documentação hábil e suficiente para a liquidação do sinistro, recebi nova solicitação de rol exaustivo de documentos secundários e desnecessários, configurando prática manifestamente abusiva e protelatória.
Fundamentação Jurídica:
Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990):
Art. 6, IV e VI: São direitos básicos do consumidor a proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais e a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.
Art. 39, V e IX: É vedado ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e recusar a prestação de serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento ou cumprimento das condições cabíveis.
Art. 51, IV: São nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.
Regulamentação da SUSEP (Resolução CNSP n 321/2015 e Circulares aplicáveis):
A regulação de sinistros deve observar o princípio da boa-fé e da celeridade. A exigência de documentação complementar só se justifica mediante dúvida fundada e justificável, sendo vedada a solicitação sucessiva de documentos sem a devida motivação técnica, com o único intuito de postergar o pagamento da indenização.
O atestado médico faz prova plena da incapacidade temporária laboral, e a declaração de IR comprova de forma inequívoca a condição de trabalhadora autônoma. Exigir documentos acessórios desprovidos de relevância direta para a comprovação do fato gerador viola o dever de transparência e boa-fé objetiva que rege as relações de consumo.
Diante do exposto, solicito a imediata análise e liberação da indenização securitária no prazo regular, sob pena de adoção das medidas cabíveis junto à SUSEP, ao PROCON e à Plataforma Consumidor.gov.br, além do posterior ajuizamento de ação judicial com pedido de reparação por danos materiais e morais aplicáveis.
No aguardo de uma solução célere.
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