O que aconteceu
Venho registrar formalmente a total falta de compromisso, o descaso e o inadimplemento contratual por parte da empresa BN Esquadrias BH (razão social: *****), sediada em Betim/MG.
Em 22 de junho de 2026, firmei com a empresa contrato particular para fabricação, fornecimento e instalação de esquadrias de alumínio sob medida, conforme especificações técnicas do orçamento anexo (Cláusula 1.1). O valor total acordado foi de R 5.359,00 (cinco mil, trezentos e cinquenta e nove reais).
Conforme estipulado expressamente na Cláusula 3.1 do contrato, o prazo limite para fabricação e instalação era de 25 a 30 dias úteis. Computados os dias úteis conforme a legislação civil, esse prazo encerrou-se em 03 de agosto de 2026.
Mesmo com o prazo contratual amplamente vencido, a empresa fixou uma nova data limite para entrega até o dia 14 de setembro de 2026, acumulando mais de 30 dias úteis de atraso em relação ao ajuste inicial.
A entrega foi então remarcada pela própria contratada para hoje, 15 de setembro de 2026. Fiquei no local aguardando e a equipe simplesmente não compareceu, sem enviar qualquer justificativa prévia.
O artigo 35 da Lei Federal n 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) estabelece expressamente:
"Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
(..)
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, mais perdas e danos."
A postura da fornecedora infringe igualmente os princípios da boa-fé objetiva, o direito à informação adequada (Art. 6, III do CDC) e a vedação ao descumprimento de prazos sem justa causa (Art. 39, XII do CDC). Pelo critério de equidade e simetria contratual, cabe ainda a aplicação da multa penal compensatória de 10% prevista na Cláusula 8.1 da minuta formulada pela própria empresa.
Diante do inadimplemento culposo e definitivo da prestação, não há mais interesse na continuidade da relação jurídica.
Pedidos
Rescisão imediata do contrato de prestação de serviços por culpa exclusiva da fornecedora;
Restituição integral e imediata do valor de R$ 5.359,00 (cinco mil, trezentos e cinquenta e nove reais) pago como entrada, corrigido monetariamente, via transferência Pix ou estorno bancário;
Resposta formal em até 48 horas, sob pena de abertura de reclamação junto ao Procon-MG e ajuizamento de ação perante o Juizado Especial Cível competente para cobrança da quantia, aplicação de multa contratual e indenização por danos materiais e morais.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
57.091.174 Bryan Philipp Abreu de Paula respondeu
15/09/2026 às 17:04
Olá Carolina, boa tarde! Venho por meio deste responder a sua reclamação, o contrato foi firmado no dia 22 de junho de 2026, pago no dia 23 de junho de 2026. Contudo o contrato deixa bem cláusula 3.1 que o prazo começa a contar apartir de 3 fatores: a) assinatura do contrato. b) pagamento da entrada. c) conferência das medidas para a fabricação. O seu apartamento estava em reforma ainda, e a conferência das medidas foram feitas no dia 07/08 e o prazo do contrato começou a contar apartir desta data. Contudo o contrato está totalmente dentro do prazo, sendo esse prazo expirado no dia 18/09/2026 na sexta-feira , então em nenhum momento o seu contrato passou por qualquer tipo de atrasos. Você havia me pedido para antecipar a entrega, porém não conseguimos fazer isso devido aos demais contratos. Ainda na cláusula 3.2 do contrato deixa claro que o prazo pode ser prorrogado em caso de atraso na obra, o que aconteceu devido ao outro fornecedor que você contratou e isso está claro e firmado em nossas conversas. Para fazer as conferências os vãos precisam estar totalmente acabados, então tivemos que esperar a sua construtora deixar tudo pronto para fazermos a conferência. Nesse caso não teve nenhum atraso por nossa parte, o contrato está totalmente dentro do prazo contratual.
Estou a disposição para qualquer coisa!
Consumidor respondeu
18/09/2026 às 16:36
Quero meu dinheiro de volta.
Gentileza depositar no mesmo Pix que fiz o pagamento
Consumidor respondeu
18/09/2026 às 18:03
Fiquei esperando hoje, o dia inteiro, pois a empresa garantiu que faria a entrega e a instala uevo do s produtos adquiridos, mas o que recebi, mais uma vez, foram desculpas. Agora o que eu quero uevo meu dinheiro de volta depositado no mesmo pix. Como isso tudo fica certo. Caso isso n uevo seja feito, procederemos para inst uevo ncias superiores, que podem demorar, mas chegr uevo uevo s vias de fato. Fica melhor pra todos se eu receber meu dinheiro de volta. Assim terei prazer em desistir das reclama uevo es.57.091.174 Bryan Philipp Abreu de Paula respondeu
18/09/2026 às 18:36
Boa tarde Carolina, como vai? Assim como informado no whatsapp tivemos problemas com o fornecimento dos vidros e foi enviado a você o print da conversa comprovando esse problema o que está previsto da cláusula 3.2 do contrato que diz a seguinte coisa; CLÁUSULA 3 DO PRAZO
3.1. O prazo para fabricação e instalação será de 25 a 30 dias úteis, contados a partir das seguintes condições:
a) assinatura do contrato; b) confirmação final das medidas; c) pagamento da entrada ajustada.
3.2. O prazo poderá ser prorrogado em caso de atrasos na obra, alterações de projeto solicitadas pelo cliente, casos fortuitos, força maior ou atrasos comprovados de fornecedores de matéria-prima.
O atraso do fornecedor foi comprovado. Hoje é a data do prazo do contrato, que não foi instalado devido a esse problema, como dito a você no whatsapp faremos a instalação na terça-feira de todas as peças ou a instalação da janela do quarto amanhã e o restante na terça-feira. A quebra do contrato como contatado em contrato prevê uma multa de 25% do valor total do contrato.
Na cláusula 7.2 do contrato que diz o seguinte: 7.2. Após o início da fabricação ou aquisição de materiais personalizados (perfis cortados, vidros sob medida), a retenção será de 25% do valor total do contrato, acrescida do valor integral dos materiais que não puderem ser reaproveitados, limitada ao valor já pago.
Nos colocamos a disposição para realizar a instalação na terça-feira sem nenhum contra tempo o remarque. Desde já agradecemos.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0A empresa é [Editado pelo Reclame Aqui]. Não entrega e tenta dizer que está cumprindo o contrato. No entanto, não entregam e já receberam 50% do valor.
Resposta final da empresa
19/09/2026 às 21:29
Boa tarde Carolina, como vai? Assim como informado no whatsapp tivemos problemas com o fornecimento dos vidros e foi enviado a você o print da conversa comprovando esse problema o que está previsto da cláusula 3.2 do contrato que diz a seguinte coisa; CLÁUSULA 3 DO PRAZO
3.1. O prazo para fabricação e instalação será de 25 a 30 dias úteis, contados a partir das seguintes condições:
a) assinatura do contrato; b) confirmação final das medidas; c) pagamento da entrada ajustada.
3.2. O prazo poderá ser prorrogado em caso de atrasos na obra, alterações de projeto solicitadas pelo cliente, casos fortuitos, força maior ou atrasos comprovados de fornecedores de matéria-prima.
O atraso do fornecedor foi comprovado. Hoje é a data do prazo do contrato, que não foi instalado devido a esse problema, como dito a você no whatsapp faremos a instalação na terça-feira de todas as peças ou a instalação da janela do quarto amanhã e o restante na terça-feira. A quebra do contrato como contatado em contrato prevê uma multa de 25% do valor total do contrato.
Na cláusula 7.2 do contrato que diz o seguinte: 7.2. Após o início da fabricação ou aquisição de materiais personalizados (perfis cortados, vidros sob medida), a retenção será de 25% do valor total do contrato, acrescida do valor integral dos materiais que não puderem ser reaproveitados, limitada ao valor já pago.
Nos colocamos a disposição para realizar a instalação na terça-feira sem nenhum contra tempo o remarque. Desde já agradecemos.