Não resolvido

Não recebi minhas esquadrias de alumínio e quero meu dinheiro de volta

57.091.174 Bryan Philipp Abreu de Paula

cidade: Belo Horizonte

O que aconteceu

Venho registrar formalmente a total falta de compromisso, o descaso e o inadimplemento contratual por parte da empresa BN Esquadrias BH (razão social: *****), sediada em Betim/MG.

Em 22 de junho de 2026, firmei com a empresa contrato particular para fabricação, fornecimento e instalação de esquadrias de alumínio sob medida, conforme especificações técnicas do orçamento anexo (Cláusula 1.1). O valor total acordado foi de R 5.359,00 (cinco mil, trezentos e cinquenta e nove reais).

Conforme estipulado expressamente na Cláusula 3.1 do contrato, o prazo limite para fabricação e instalação era de 25 a 30 dias úteis. Computados os dias úteis conforme a legislação civil, esse prazo encerrou-se em 03 de agosto de 2026.

Mesmo com o prazo contratual amplamente vencido, a empresa fixou uma nova data limite para entrega até o dia 14 de setembro de 2026, acumulando mais de 30 dias úteis de atraso em relação ao ajuste inicial.

A entrega foi então remarcada pela própria contratada para hoje, 15 de setembro de 2026. Fiquei no local aguardando e a equipe simplesmente não compareceu, sem enviar qualquer justificativa prévia.

O artigo 35 da Lei Federal n 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) estabelece expressamente:

"Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

(..)

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, mais perdas e danos."

A postura da fornecedora infringe igualmente os princípios da boa-fé objetiva, o direito à informação adequada (Art. 6, III do CDC) e a vedação ao descumprimento de prazos sem justa causa (Art. 39, XII do CDC). Pelo critério de equidade e simetria contratual, cabe ainda a aplicação da multa penal compensatória de 10% prevista na Cláusula 8.1 da minuta formulada pela própria empresa.

Diante do inadimplemento culposo e definitivo da prestação, não há mais interesse na continuidade da relação jurídica.

Pedidos

Rescisão imediata do contrato de prestação de serviços por culpa exclusiva da fornecedora;

Restituição integral e imediata do valor de R$ 5.359,00 (cinco mil, trezentos e cinquenta e nove reais) pago como entrada, corrigido monetariamente, via transferência Pix ou estorno bancário;

Resposta formal em até 48 horas, sob pena de abertura de reclamação junto ao Procon-MG e ajuizamento de ação perante o Juizado Especial Cível competente para cobrança da quantia, aplicação de multa contratual e indenização por danos materiais e morais.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. 57.091.174 Bryan Philipp Abreu de Paula respondeu

    15/09/2026 às 17:04

    Olá Carolina, boa tarde! Venho por meio deste responder a sua reclamação, o contrato foi firmado no dia 22 de junho de 2026, pago no dia 23 de junho de 2026. Contudo o contrato deixa bem cláusula 3.1 que o prazo começa a contar apartir de 3 fatores: a) assinatura do contrato. b) pagamento da entrada. c) conferência das medidas para a fabricação. O seu apartamento estava em reforma ainda, e a conferência das medidas foram feitas no dia 07/08 e o prazo do contrato começou a contar apartir desta data. Contudo o contrato está totalmente dentro do prazo, sendo esse prazo expirado no dia 18/09/2026 na sexta-feira , então em nenhum momento o seu contrato passou por qualquer tipo de atrasos. Você havia me pedido para antecipar a entrega, porém não conseguimos fazer isso devido aos demais contratos. Ainda na cláusula 3.2 do contrato deixa claro que o prazo pode ser prorrogado em caso de atraso na obra, o que aconteceu devido ao outro fornecedor que você contratou e isso está claro e firmado em nossas conversas. Para fazer as conferências os vãos precisam estar totalmente acabados, então tivemos que esperar a sua construtora deixar tudo pronto para fazermos a conferência. Nesse caso não teve nenhum atraso por nossa parte, o contrato está totalmente dentro do prazo contratual.

    Estou a disposição para qualquer coisa!

  2. Consumidor respondeu

    18/09/2026 às 16:36

    Quero meu dinheiro de volta.

    Gentileza depositar no mesmo Pix que fiz o pagamento

  3. Consumidor respondeu

    18/09/2026 às 18:03

    Fiquei esperando hoje, o dia inteiro, pois a empresa garantiu que faria a entrega e a instala uevo do s produtos adquiridos, mas o que recebi, mais uma vez, foram desculpas. Agora o que eu quero uevo meu dinheiro de volta depositado no mesmo pix. Como isso tudo fica certo. Caso isso n uevo seja feito, procederemos para inst uevo ncias superiores, que podem demorar, mas chegr uevo uevo s vias de fato. Fica melhor pra todos se eu receber meu dinheiro de volta. Assim terei prazer em desistir das reclama uevo es.
  4. 57.091.174 Bryan Philipp Abreu de Paula respondeu

    18/09/2026 às 18:36

    Boa tarde Carolina, como vai? Assim como informado no whatsapp tivemos problemas com o fornecimento dos vidros e foi enviado a você o print da conversa comprovando esse problema o que está previsto da cláusula 3.2 do contrato que diz a seguinte coisa; CLÁUSULA 3 DO PRAZO

    3.1. O prazo para fabricação e instalação será de 25 a 30 dias úteis, contados a partir das seguintes condições:

    a) assinatura do contrato; b) confirmação final das medidas; c) pagamento da entrada ajustada.

    3.2. O prazo poderá ser prorrogado em caso de atrasos na obra, alterações de projeto solicitadas pelo cliente, casos fortuitos, força maior ou atrasos comprovados de fornecedores de matéria-prima.

    O atraso do fornecedor foi comprovado. Hoje é a data do prazo do contrato, que não foi instalado devido a esse problema, como dito a você no whatsapp faremos a instalação na terça-feira de todas as peças ou a instalação da janela do quarto amanhã e o restante na terça-feira. A quebra do contrato como contatado em contrato prevê uma multa de 25% do valor total do contrato.

    Na cláusula 7.2 do contrato que diz o seguinte: 7.2. Após o início da fabricação ou aquisição de materiais personalizados (perfis cortados, vidros sob medida), a retenção será de 25% do valor total do contrato, acrescida do valor integral dos materiais que não puderem ser reaproveitados, limitada ao valor já pago.

    Nos colocamos a disposição para realizar a instalação na terça-feira sem nenhum contra tempo o remarque. Desde já agradecemos.

  5. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Não
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento0

    A empresa é [Editado pelo Reclame Aqui]. Não entrega e tenta dizer que está cumprindo o contrato. No entanto, não entregam e já receberam 50% do valor.

  6. Resposta final da empresa

    19/09/2026 às 21:29

    Boa tarde Carolina, como vai? Assim como informado no whatsapp tivemos problemas com o fornecimento dos vidros e foi enviado a você o print da conversa comprovando esse problema o que está previsto da cláusula 3.2 do contrato que diz a seguinte coisa; CLÁUSULA 3 DO PRAZO

    3.1. O prazo para fabricação e instalação será de 25 a 30 dias úteis, contados a partir das seguintes condições:

    a) assinatura do contrato; b) confirmação final das medidas; c) pagamento da entrada ajustada.

    3.2. O prazo poderá ser prorrogado em caso de atrasos na obra, alterações de projeto solicitadas pelo cliente, casos fortuitos, força maior ou atrasos comprovados de fornecedores de matéria-prima.

    O atraso do fornecedor foi comprovado. Hoje é a data do prazo do contrato, que não foi instalado devido a esse problema, como dito a você no whatsapp faremos a instalação na terça-feira de todas as peças ou a instalação da janela do quarto amanhã e o restante na terça-feira. A quebra do contrato como contatado em contrato prevê uma multa de 25% do valor total do contrato.

    Na cláusula 7.2 do contrato que diz o seguinte: 7.2. Após o início da fabricação ou aquisição de materiais personalizados (perfis cortados, vidros sob medida), a retenção será de 25% do valor total do contrato, acrescida do valor integral dos materiais que não puderem ser reaproveitados, limitada ao valor já pago.

    Nos colocamos a disposição para realizar a instalação na terça-feira sem nenhum contra tempo o remarque. Desde já agradecemos.